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Detran começa a fiscalização das placas com finais 6,7e 8

Proprietários que tiverem em débito com o órgão podem regularizar de forma parcelada Nesta terça-feira (1/12), o Detran começa as fiscalizações no Distrito Federal, condutores deverão estar…
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Vamos Parcelar1 de dezembro de 2020
AtualidadesPagamentosVeículos

Fiscalização do CRLV anual começa dia 1º de outubro na Capital

Mais de 400 mil veículos da capital estão com o licenciamento anual pendente A fiscalização para placas terminadas em 1 e 2, começa em 1º…
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Vamos Parcelar10 de setembro de 2020
Diferença entre DOC e TED AtualidadesPagamentos

Saiba a diferença entre DOC e TED

Entenda como funciona cada modalidade de transferência e taxas entre DOC e TED A Transferência Eletrônica de Ordem de Crédito (TED) e o Documento de…
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Vamos Parcelar1 de setembro de 2020
AtualidadesPagamentos

IPTU: Este é o mês de pagamento da última parcela do imposto

Parcelas do tributo sobre imóveis começou em maio e se encerra em agosto na Capital O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)…
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Vamos Parcelar25 de agosto de 2020
AtualidadesFintech / StartupParcelamentoTecnologia

O que muda com a chegada do PIX?

O novo formato de pagamentos instantâneos permite envio e recebimento de dinheiro em segundos   O PIX se trata de uma modalidade de pagamentos que…
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Vamos Parcelar11 de agosto de 2020
AtualidadesFintech / StartupParcelamentoTecnologia

PIX: Como esse novo meio de pagamento mudará o mercado financeiro?

A Idwall (empresa focada em soluções de identificação e onboarding digital) realizou três dias de debates virtuais sobre inovação, tecnologia e o futuro do sistema…
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Vamos Parcelar5 de agosto de 2020
Atualidades

IR 2020: Perdeu o prazo de enviar a declaração? Saiba o que fazer

Quem perdeu o prazo deve regularizar a situação o quanto antes, multa para quem não declarou pode chegar a 20% do imposto devido Encerrou na…
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Vamos Parcelar1 de julho de 2020
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Auxílio emergencial – posso receber?

Desde o isolamento social as empresas pararam, com isso, muitos brasileiros ficaram sem renda para pagar suas dívidas. Para auxiliar os brasileiros, o governo disponibilizou…
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Vamos Parcelar4 de maio de 2020
Atualidades

COVID-19: As 3 Melhores perguntas que uma startup deve se fazer agora

FONTE: R7 - Inova360 : Por Pedro Rosa A recente evolução da pandemia Covid-19 traz muitas dúvidas, mas uma certeza: o seu business plan acabou…
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Vamos Parcelar20 de abril de 2020
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Coronavírus: O que o empreendedor pode fazer nessa hora?

ARTIGO/ESTADÃO: Pedro Rosa - CEO e fundador da fintech Vamos Parcelar Coronavírus: O que o empreendedor pode fazer nessa hora? Uma pandemia que faz as autoridades…
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Vamos Parcelar1 de abril de 2020
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Convênio de Benefícios

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, inscrita no  CNPJ n° 30.322.074/0001-05, com sede na SHIS, QI 26, Lote “D”, Ed. Serrano Center, 2º andar, Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71.670-000, neste ato representado na forma de seu contrato social pelo Sr. DANIEL TENÓRIO DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade RG nº 1476556 SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o nº 912.176.874-91doravante denominada simplesmente VAMOS PARCELAR, e, de outro lado o CONVENIADO, estabelecem entre si o presente Convênio de Benefícios que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 – Trata-se de um Convênio cujo objeto principal visa a divulgação do benefício nos canais de comunicação do CONVENIADO com os seus sindicalizados/associados/beneficiários, em contrapartida a VAMOS PARCELAR se compromete a oferecer descontos sobre as taxas de serviços decorrentes do uso de cartões de débito ou crédito para parcelamento de débitos em geral.

1.2 – Em contrapartida à referida divulgação, a VAMOS PARCELAR assume o compromisso de oferecer aos sindicalizados/associados/beneficiários do CONVENIADO, X% (xxxxx por cento) de desconto sobre as taxas de serviços decorrentes do uso de cartões de débito ou crédito, podendo ser utilizado de forma online ou presencial, XXX (xxxxx) vezes, durante o período de XX (XXX) mês/dias.

Parágrafo único. Vale ressaltar que o desconto não é cumulativo e pode variar no tempo, quantidade de utilização para um número específico de beneficiários.

CLÁUSULA 2ª – DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA

2.1 – Para fins de divulgação, o CONVENIADO comunicará previamente a VAMOS PARCELAR sobre as ações pontuais de comunicação propostas nesta parceria. Fica a critério do CONVENIADO a decisão sobre quais serão os meios para divulgação da parceria, como por exemplo:

  • Divulgação no site do CONVENIADO;
  • E-mail marketing interno para todos os sindicalizados/associados/beneficiários;
  • Mensagem SMS divulgando o convênio;
  • Divulgação no App e/ou outros canais que vierem a surgir. (Notificação Push)

2.2 – Caso o CONVENIADO pretenda promover qualquer outro material publicitário sobre a parceria, este deverá ser previamente aprovado pela VAMOS PARCELAR, via correio eletrônico (e-mail), através do seguinte e-mail: daniel@vamosparcelar.com.br.

2.3 – O CONVENIADO será responsável pela criação, produção, impressão e entrega – incluídos todos os custos envolvidos para a referida divulgação.

CLÁUSULA 3ª – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 – O presente Convênio de Benefícios não constitui cessão e/ou licenciamento, total ou parcial da marca/logotipo ou qualquer outra informação da VAMOS PARCELAR em relação ao CONVENIADO.

3.2 – Continuarão sendo de titularidade única e exclusiva da VAMOS PARCELAR os sistemas informatizados, subsistemas e derivações, bases de dados, logotipos, logomarcas, marcas, marcas de serviços e multimídias relacionadas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada, nomes comerciais, denominações, tecnologia de desenvolvimento das bases de conhecimento e da arquitetura dos sistemas, e quaisquer outros materiais ou bens corpóreos ou incorpóreos correlatos ao Sistema Vamos Parcelar que permita a prestação dos serviços objetos deste Termo de Parceria.

3.3 – O presente Termo garante, ainda, que os direitos autorais, segredos de negócio e/ou direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, sejam protegidos nos termos da legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e industrial, notadamente pela Lei nº 9610/1998, independentemente de registro no órgão competente.

CLÁUSULA 4ª – PRAZO DO CONTRATO

4.1 – Este Convênio de Benefícios vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Podem as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência, desde que seja feito por escrito e através de termo aditivo.

4.2 – O presente Contrato poderá ser resilido/rescindido, sem ônus ou multa, por qualquer parte, a qualquer tempo.

CLÁUSULA 5ª – DA EXCLUSIVIDADE

5.1 – Fica expressamente vedado ao CONVENIADO celebrar qualquer acordo com terceiros, formalmente ou informalmente, durante a vigência do presente Convênio, tendo por objeto serviço e/ou produto análogo ao oferecido pela VAMOS PARCELAR.

CLÁUSULA 6ª – DO FORO

6.1 –  As partes elegem como competente o Foro  da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Convênio

Com a Vamos Parcelar cliente BRBCARD tem 10% desconto!

É bem simples, você vai fazer a operação normalmente colocando os dados do veículo que deseja parcelar.  Após inserir os dados, o sistema vai te direcionar para a tela e você vai escolher a melhor opção de parcelamento, que pode ser em até 12 vezes no cartão. É importante lembrar que o primeiro valor é o total do débito, o desconto será inserido em cima dos juros da operação, onde será solicitado os dados do cartão.

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