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Parcelamento

PagamentosParcelamentoVeículos

Passo a passo de como pagar online

A recomendação é "FICAR EM CASA", mas podemos te ajudar a pagar seus débitos no conforto e segurança do seu lar. Dúvidas sobre como parcelar…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar26 de março de 2020
Fintech / StartupPagamentosParcelamento

Parceria entre BRB e Vamos Parcelar oferece 50% de desconto nas taxas de serviço

Os descontos são para os clientes que parcelarem utilizando BRBCARD A Vamos Parcelar e o Banco de Brasília (BRB) lançaram, na última quinta-feira (19), uma campanha…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar25 de março de 2020
Fintech / StartupPagamentosParcelamento

Vamos Parcelar reduz taxa de pagamento online

Pensando em proporcionar uma melhor experiência ao consumidor e poupá-los de ambientes com aglomerações, taxa de serviço é reduzida. Em um relatório divulgado pelo Ministério…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar18 de março de 2020
AtualidadesPagamentosParcelamento

De acordo com pesquisa, 85% dos brasileiros têm ou possuem contas para pagar

As contas do começo do ano ainda estão refletindo no orçamento de muitos brasileiros. Parcelamento é uma alternativa Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional de…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar12 de março de 2020
AtualidadesPagamentosParcelamento

Parceria entre Vamos Parcelar e prefeitura do Rio de Janeiro permite parcelamento do IPTU

Contribuinte pode pagar o IPTU e demais débitos estaduais em 12 vezes no cartão de crédito A novidade é que pela primeira vez o contribuinte…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar10 de fevereiro de 2020
AtualidadesPagamentosParcelamentoVeículos

Motoristas podem parcelar débitos do Detran-MA em até 12 vezes

O pagamento permite a regularização imediata do veículo Os condutores maranhenses podem pagar parcelado as multas de trânsito, licenciamento e outras despesas do Departamento Estadual…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar31 de janeiro de 2020
AtualidadesPagamentosParcelamentoVeículos

Condutores podem pagar débitos em blitz no Piauí

Serviço evita que o veículo vá para o depósito e impede o surgimento de novos débitos Foi parado em uma blitz e o carro está…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar29 de janeiro de 2020
AtualidadesParcelamento

Subprefeitura de Santo Amaro firma parceria com a Vamos Parcelar

Essa união permite parcelamentos do IPVA, via cartão de crédito Agora, os contribuintes paulistanos já podem contar com um auxílio para quitar seu ipva,multas, licenciamento…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar23 de janeiro de 2020
AtualidadesPagamentosParcelamento

Brasilienses devem R$413 milhões em IPVA e IPTU atrasados

Parcelamento é opção para quitar esses impostos e outras contas   Brasília já soma 187 mil de habitantes que estão em atraso com o pagamento…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar21 de janeiro de 2020
PagamentosParcelamentoVeículos

Comece 2020 com tranquilidade. Saiba como parcelar seu IPVA e IPTU em até 12x no Cartão de Crédito

O ano novo chegou e, com ele, as tradicionais contas de janeiro: IPVA e IPTU para pagar. Quem tem filhos pequenos ainda acrescenta as listas…
Vamos Parcelar
Vamos Parcelar3 de janeiro de 2020
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Convênio de Benefícios

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, inscrita no  CNPJ n° 30.322.074/0001-05, com sede na SHIS, QI 26, Lote “D”, Ed. Serrano Center, 2º andar, Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71.670-000, neste ato representado na forma de seu contrato social pelo Sr. DANIEL TENÓRIO DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade RG nº 1476556 SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o nº 912.176.874-91doravante denominada simplesmente VAMOS PARCELAR, e, de outro lado o CONVENIADO, estabelecem entre si o presente Convênio de Benefícios que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 – Trata-se de um Convênio cujo objeto principal visa a divulgação do benefício nos canais de comunicação do CONVENIADO com os seus sindicalizados/associados/beneficiários, em contrapartida a VAMOS PARCELAR se compromete a oferecer descontos sobre as taxas de serviços decorrentes do uso de cartões de débito ou crédito para parcelamento de débitos em geral.

1.2 – Em contrapartida à referida divulgação, a VAMOS PARCELAR assume o compromisso de oferecer aos sindicalizados/associados/beneficiários do CONVENIADO, X% (xxxxx por cento) de desconto sobre as taxas de serviços decorrentes do uso de cartões de débito ou crédito, podendo ser utilizado de forma online ou presencial, XXX (xxxxx) vezes, durante o período de XX (XXX) mês/dias.

Parágrafo único. Vale ressaltar que o desconto não é cumulativo e pode variar no tempo, quantidade de utilização para um número específico de beneficiários.

CLÁUSULA 2ª – DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA

2.1 – Para fins de divulgação, o CONVENIADO comunicará previamente a VAMOS PARCELAR sobre as ações pontuais de comunicação propostas nesta parceria. Fica a critério do CONVENIADO a decisão sobre quais serão os meios para divulgação da parceria, como por exemplo:

  • Divulgação no site do CONVENIADO;
  • E-mail marketing interno para todos os sindicalizados/associados/beneficiários;
  • Mensagem SMS divulgando o convênio;
  • Divulgação no App e/ou outros canais que vierem a surgir. (Notificação Push)

2.2 – Caso o CONVENIADO pretenda promover qualquer outro material publicitário sobre a parceria, este deverá ser previamente aprovado pela VAMOS PARCELAR, via correio eletrônico (e-mail), através do seguinte e-mail: daniel@vamosparcelar.com.br.

2.3 – O CONVENIADO será responsável pela criação, produção, impressão e entrega – incluídos todos os custos envolvidos para a referida divulgação.

CLÁUSULA 3ª – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 – O presente Convênio de Benefícios não constitui cessão e/ou licenciamento, total ou parcial da marca/logotipo ou qualquer outra informação da VAMOS PARCELAR em relação ao CONVENIADO.

3.2 – Continuarão sendo de titularidade única e exclusiva da VAMOS PARCELAR os sistemas informatizados, subsistemas e derivações, bases de dados, logotipos, logomarcas, marcas, marcas de serviços e multimídias relacionadas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada, nomes comerciais, denominações, tecnologia de desenvolvimento das bases de conhecimento e da arquitetura dos sistemas, e quaisquer outros materiais ou bens corpóreos ou incorpóreos correlatos ao Sistema Vamos Parcelar que permita a prestação dos serviços objetos deste Termo de Parceria.

3.3 – O presente Termo garante, ainda, que os direitos autorais, segredos de negócio e/ou direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, sejam protegidos nos termos da legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e industrial, notadamente pela Lei nº 9610/1998, independentemente de registro no órgão competente.

CLÁUSULA 4ª – PRAZO DO CONTRATO

4.1 – Este Convênio de Benefícios vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Podem as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência, desde que seja feito por escrito e através de termo aditivo.

4.2 – O presente Contrato poderá ser resilido/rescindido, sem ônus ou multa, por qualquer parte, a qualquer tempo.

CLÁUSULA 5ª – DA EXCLUSIVIDADE

5.1 – Fica expressamente vedado ao CONVENIADO celebrar qualquer acordo com terceiros, formalmente ou informalmente, durante a vigência do presente Convênio, tendo por objeto serviço e/ou produto análogo ao oferecido pela VAMOS PARCELAR.

CLÁUSULA 6ª – DO FORO

6.1 –  As partes elegem como competente o Foro  da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Convênio

Com a Vamos Parcelar cliente BRBCARD tem 10% desconto!

É bem simples, você vai fazer a operação normalmente colocando os dados do veículo que deseja parcelar.  Após inserir os dados, o sistema vai te direcionar para a tela e você vai escolher a melhor opção de parcelamento, que pode ser em até 12 vezes no cartão. É importante lembrar que o primeiro valor é o total do débito, o desconto será inserido em cima dos juros da operação, onde será solicitado os dados do cartão.