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VP ganha o selo RA1000 do Reclame Aqui Sem categoria

SELO RA 1000: VP é a primeira fintech do segmento a receber selo do Reclame Aqui

A VP é a primeira fintech brasiliense a conquistar o selo RA 1000 do Reclame AQUI. Esse reconhecimento está extremamente conectado com o atendimento humanizado e…
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Vamos Parcelar25 de novembro de 2020
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LIVE – 06/04, às 10h, tema: Medida Provisória 936/20

O que é? Pra que serve? O que pode e o que não pode ? Como uma startup deve se comportar depois dela? E o…
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Vamos Parcelar5 de abril de 2020
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Condutores teresinenses receberam mais de R$ 24 milhões em multa no ano de 2018

A arrecadação de multas em Teresina cresceu 115% entre os anos de 2015 e 2018, de acordo com dados da Superintendência Municipal de Transportes e…
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Vamos Parcelar15 de agosto de 2019
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Condutores do DF podem pagar débitos em terminais de autoatendimento

A Vamos Parcelar é a primeira empresa a oferecer terminal de autoatendimento aos clientes que queiram parcelar os débitos com o Detran. Parcelar o IPVA,…
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Vamos Parcelar5 de agosto de 2019
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Saiba quais débitos de veículos que podem ser parcelados

Além de multas, é possível parcelar IPVA, licenciamento, seguro DPVAT e outros Os condutores que possuem débitos junto ao Departamento de Trânsito (Detran) podem pagar…
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Vamos Parcelar30 de julho de 2019
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Motoristas podem parcelar débitos do Detran-MA em até 12 vezes

É possível fazer o parcelamento com os cartões de crédito: Elo, Mastercard, Hipercard e Visa Os condutores maranhenses têm uma nova forma de pagar as…
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Vamos Parcelar12 de abril de 2019
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Saiba quais infrações podem levar seu carro para o depósito

Dirigir sem CNH ou permissão, utilizar o veículo para exibir manobra perigosa, conduzir o veículo com o lacre da placa violado ou falsificado e transportar…
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Vamos Parcelar18 de março de 2019
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O IPVA venceu, e agora?

Parcelamento é opção para regularizar a situação do veículo. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido pode causar dor de cabeça aos…
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Vamos Parcelar22 de fevereiro de 2019
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Saiba como Parcelar Multas

Além de multas, é possível parcelar diversos débitos como: IPVA, licenciamento, seguro DPVAT e outros. Para os motoristas que necessitam efetuar o pagamento das multas…
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Vamos Parcelar22 de fevereiro de 2019
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Brasilienses Começam a Pagar o IPVA este Mês

Além do IPVA, alguns motoristas também precisam pagar as multas e outros débitos do veículo. O mês de fevereiro começou e, com ele, vieram os…
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Vamos Parcelar22 de fevereiro de 2019

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Convênio de Benefícios

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, inscrita no  CNPJ n° 30.322.074/0001-05, com sede na SHIS, QI 26, Lote “D”, Ed. Serrano Center, 2º andar, Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71.670-000, neste ato representado na forma de seu contrato social pelo Sr. DANIEL TENÓRIO DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade RG nº 1476556 SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o nº 912.176.874-91doravante denominada simplesmente VAMOS PARCELAR, e, de outro lado o CONVENIADO, estabelecem entre si o presente Convênio de Benefícios que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 – Trata-se de um Convênio cujo objeto principal visa a divulgação do benefício nos canais de comunicação do CONVENIADO com os seus sindicalizados/associados/beneficiários, em contrapartida a VAMOS PARCELAR se compromete a oferecer descontos sobre as taxas de serviços decorrentes do uso de cartões de débito ou crédito para parcelamento de débitos em geral.

1.2 – Em contrapartida à referida divulgação, a VAMOS PARCELAR assume o compromisso de oferecer aos sindicalizados/associados/beneficiários do CONVENIADO, X% (xxxxx por cento) de desconto sobre as taxas de serviços decorrentes do uso de cartões de débito ou crédito, podendo ser utilizado de forma online ou presencial, XXX (xxxxx) vezes, durante o período de XX (XXX) mês/dias.

Parágrafo único. Vale ressaltar que o desconto não é cumulativo e pode variar no tempo, quantidade de utilização para um número específico de beneficiários.

CLÁUSULA 2ª – DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA

2.1 – Para fins de divulgação, o CONVENIADO comunicará previamente a VAMOS PARCELAR sobre as ações pontuais de comunicação propostas nesta parceria. Fica a critério do CONVENIADO a decisão sobre quais serão os meios para divulgação da parceria, como por exemplo:

  • Divulgação no site do CONVENIADO;
  • E-mail marketing interno para todos os sindicalizados/associados/beneficiários;
  • Mensagem SMS divulgando o convênio;
  • Divulgação no App e/ou outros canais que vierem a surgir. (Notificação Push)

2.2 – Caso o CONVENIADO pretenda promover qualquer outro material publicitário sobre a parceria, este deverá ser previamente aprovado pela VAMOS PARCELAR, via correio eletrônico (e-mail), através do seguinte e-mail: daniel@vamosparcelar.com.br.

2.3 – O CONVENIADO será responsável pela criação, produção, impressão e entrega – incluídos todos os custos envolvidos para a referida divulgação.

CLÁUSULA 3ª – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 – O presente Convênio de Benefícios não constitui cessão e/ou licenciamento, total ou parcial da marca/logotipo ou qualquer outra informação da VAMOS PARCELAR em relação ao CONVENIADO.

3.2 – Continuarão sendo de titularidade única e exclusiva da VAMOS PARCELAR os sistemas informatizados, subsistemas e derivações, bases de dados, logotipos, logomarcas, marcas, marcas de serviços e multimídias relacionadas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada, nomes comerciais, denominações, tecnologia de desenvolvimento das bases de conhecimento e da arquitetura dos sistemas, e quaisquer outros materiais ou bens corpóreos ou incorpóreos correlatos ao Sistema Vamos Parcelar que permita a prestação dos serviços objetos deste Termo de Parceria.

3.3 – O presente Termo garante, ainda, que os direitos autorais, segredos de negócio e/ou direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, sejam protegidos nos termos da legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e industrial, notadamente pela Lei nº 9610/1998, independentemente de registro no órgão competente.

CLÁUSULA 4ª – PRAZO DO CONTRATO

4.1 – Este Convênio de Benefícios vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Podem as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência, desde que seja feito por escrito e através de termo aditivo.

4.2 – O presente Contrato poderá ser resilido/rescindido, sem ônus ou multa, por qualquer parte, a qualquer tempo.

CLÁUSULA 5ª – DA EXCLUSIVIDADE

5.1 – Fica expressamente vedado ao CONVENIADO celebrar qualquer acordo com terceiros, formalmente ou informalmente, durante a vigência do presente Convênio, tendo por objeto serviço e/ou produto análogo ao oferecido pela VAMOS PARCELAR.

CLÁUSULA 6ª – DO FORO

6.1 –  As partes elegem como competente o Foro  da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Convênio

Com a Vamos Parcelar cliente BRBCARD tem 10% desconto!

É bem simples, você vai fazer a operação normalmente colocando os dados do veículo que deseja parcelar.  Após inserir os dados, o sistema vai te direcionar para a tela e você vai escolher a melhor opção de parcelamento, que pode ser em até 12 vezes no cartão. É importante lembrar que o primeiro valor é o total do débito, o desconto será inserido em cima dos juros da operação, onde será solicitado os dados do cartão.

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