É um abono salarial que advém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Neste fundo as empresas privadas realizam uma contribuição que irá custear as cotas do benefício, FGTS e seguro-desemprego.
Após um período, se ela atender a todos os requisitos terá acesso a uma quantia do programa que é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
A diferença é que ele é destinado aos trabalhadores do setor público. Esse programa também é administrado por uma instituição financeira, no caso o Banco do Brasil.
Na realidade não há muita diferença. Ambas as siglas andam acompanhadas, e por isso acabam gerando algumas dúvidas em muitas pessoas. A única coisa que diferencia uma da outra é a destinação.
Sem esquecer que o calendário para recebimento do benefício leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
Texto: Thaís Rodrigues Design: Pedro Reis Direção de arte: Johnny Brito