Abono PIS/PASEP: saiba quem tem direito ao benefício

O advento da internet traz muita praticidade para o  dia-a-dia dos seus usuários.

É um abono salarial que advém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Neste fundo as empresas privadas realizam uma contribuição que irá custear as cotas do benefício, FGTS e seguro-desemprego.

PIS

Assim que uma pessoa consegue seu primeiro emprego a empresa realiza seu cadastro no PIS.

Após um período, se ela atender a todos os requisitos terá acesso a uma quantia do programa que é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

PIS

Criado pela Lei Complementar nº 8/1970 e, por força da Lei Complementar nº 26/1975, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ou PASEP, possui a mesma função que o PIS.

PASEP

A diferença é que ele é destinado aos trabalhadores do setor público. Esse programa também é administrado por uma instituição financeira, no caso o Banco do Brasil.

PIS x PASEP

Qual a diferença entre eles?

Na realidade não há muita diferença. Ambas as siglas andam acompanhadas, e por isso acabam gerando algumas dúvidas em muitas pessoas. A única coisa que diferencia uma da outra é a destinação.

Além disso, vale ressaltar que os dois recursos têm como finalidade financiar programas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Quem tem direito?

Todos aqueles que possuem carteira assinada, receberam, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias, no ano-base de pagamento.

Contudo, é preciso estar inscrito também no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Sem esquecer que o calendário para recebimento do benefício leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

A quantia do abono salarial pode variar bastante já que leva em consideração a quantidade de meses trabalhados. No entanto, o valor máximo a ser recebido é de até um salário mínimo.

Valor do benefício

No entanto, é preciso estar ciente que apenas quem trabalhou durante o período de 12 meses do ano anterior está apto a receber o valor total. E já que esse ano houve aumento do salário mínimo o valor do benefício vai variar entre R$ 101 a R$ 1,212.