INSS: como funciona a aposentadoria por doença

por Vamos Parcelar

No Brasil, para que você tenha direito à aposentadoria pública é preciso passar uma parte da vida ativa no mercado de trabalho. Além disso, é necessário pagar um valor mensal para a previdência do INSS.

Porém, todo mundo está sujeito a adoecer ou sofrer algum acidente que possa comprometer a capacidade de trabalhar. Nesses casos, a aposentadoria por invalidez pode ser uma saída.

Para te ajudar a entender melhor o que é, como funciona e quem tem direito a esse benefício preparamos uma lista com respostas que vão esclarecer as suas dúvidas. Confira!

O benefício é oferecido aos trabalhadores contribuintes do INSS que ficam incapacitados de maneira permanente para exercer qualquer função de trabalho.

O que é aposentadoria por invalidez?

A limitação pode se dar por conta de doenças ou acidentes, por exemplo. O direito só é concedido se a reabilitação para outra função ou profissão não for possível.

Para conseguir esse tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa passar pela análise de um médico especializado  O benefício só é concedido se o especialista bater o martelo a favor da liberação.

Quem tem direito?

O direito é permanente?

O benefício não é permanente. A cada dois anos o INSS faz uma reavaliação da condição das pessoas que têm o benefício, ou seja, a aposentadoria só é paga enquanto existir a invalidez.

Todas as doenças psíquicas e físicas que deixam a pessoa incapaz de forma permanente de exercer qualquer função profissional dá direito a aposentadoria por invalidez.

Quais doenças dão o direito?

A lista das doenças é atualizada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e está prevista na Lei 8.213/91. A comprovação de um médico especialista é necessária em todos os casos.

Antes de tudo é preciso deixar claro que a questão da idade e do tempo de contribuição previsto nas leis trabalhistas não serão levadas em consideração nesse caso.

Quais são as regras?

Em geral as regras são: estar afastado por auxílio doença pela perícia do INSS; ter comprovação de um médico especialista; e ter contribuído à previdência social durante os 12 meses antes da invalidez.

Texto: Isadora Mota Design: Pedro Reis Direção de arte: Johnny Brito

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