por Vamos Parcelar
31/01/2022
saiba quem deve arcar com o imposto, o inquilino ou o proprietário
Se você mora em um imóvel alugado certamente já deve ter se perguntado se é sua responsabilidade quitar o IPTU ou o proprietário.
Sabemos que é um assunto polêmico e por isso, vamos esclarecer suas dúvidas, ok?
Essa é uma pergunta muito frequente entre quem mora em uma propriedade alugada. No entanto, enquanto para alguns a resposta parece óbvia, há quem não tem a menor ideia de como deve proceder nessa situação.
Por isso, vamos dar uma ajudinha, blza?
De acordo com a Lei Nº 8.245/1991, a famosa Lei do Inquilinato, não há nenhum problema se o proprietário do imóvel incluir no contrato uma cláusula especificando que o inquilino é o responsável pelo pagamento do IPTU além das outras despesas (condomínio, aluguel e etc).
No entanto, segundo o Código Tributário Nacional, o imposto refere-se a propriedades, ou seja, em outras palavras, quem deve quitar o débito é o dono e não quem alugou.
Mesmo se o inquilino for o responsável pelo pagamento do IPTU, o proprietário deve ficar atento e avisá-lo que o carnê chegará ao local e assim o mesmo poderá pagar sozinho. Em alguns casos o dono pode até mesmo receber, e aí cabe a ele repassar para o responsável por quitar o débito.
Caso você não esteja satisfeito com o valor é preciso conversar com o proprietário para chegar a um acordo. Mas se isso não for possível, o próximo passo é entrar com medidas cabíveis como um recurso, por exemplo, na Secretaria Municipal da Fazenda ou em uma Subprefeitura para tentar diminuir o valor.
Se não quitar o imposto ou até mesmo não entrar com um recurso para solicitar a diminuição do valor, estará sujeito a inúmeras penalizações. Desde multa, correção monetária e juros a cada mês de atraso até a execução de bens para quitar a dívida em aberto.
Texto: Thaís Rodrigues Design: Johnny Brito Direção de arte: Junio Koithi