ISS: entenda como funciona o imposto

por Vamos Parcelar

Não é novidade que o Brasil é um país com uma alta carga tributária. Dentro do mundo dos prestadores de serviços não é diferente.

Não importa se você está à frente de uma pequena, média ou grande empresa, é preciso estar por dentro de tudo que deve ser pago.

Uma dessas cobranças é o Imposto Sobre Serviço (ISS). Então, veja a seguir tudo que você precisa saber sobre essa taxa para empreendedores das mais diversas áreas.

Como o próprio nome já diz, é uma cobrança feita em cima de serviços prestados. Ou seja, se você possui uma empresa de qualquer natureza, provavelmente está entre os pagantes obrigatórios.

O que é ISS?

Além disso, é importante se atentar que se trata de um imposto municipal. Dessa forma a legislação vai depender da área de atuação do seu negócio.

Novamente, a resposta bem óbvia: praticamente qualquer pessoa que preste algum serviço. Do autônomo ao franqueador, todos precisam cumprir com essa obrigação.

Quem deve pagar?

O primeiro ponto é que são isentos os empresários que exercem ou vendem produtos para o exterior. Contudo, estrangeiros que atuam aqui no Brasil devem pagar o imposto.

Regras

Além disso, por ter suas regras variáveis de acordo com a localidade, é preciso pesquisar a legislação do seu estado ou cidade.

Regras

Por fim, algumas peculiaridades acompanham cada categoria do ramo. Veja abaixo os casos: – Profissional Autônomo; – Microempreendedor Individual (MEI); – Empresas do Simples Nacional; – Outras empresas.

Apesar de ser um imposto definido pelos municípios e ter suas taxas variáveis por causa disso, há uma lei que limita a alíquota máxima que pode ser aplicada.

Qual é a alíquota do ISS?

Dessa forma, as porcentagens giram entre 2% e 5% do valor da nota fiscal ou do faturamento mensal do empreendimento.

Como você viu, na maioria das situações o recolhimento ocorre direto dos comprovantes. Todavia, essa não é nem de longe a única contribuição com a qual você, pessoa jurídica, deve arcar.