Adquirir um novo imóvel não é algo simples, há muita burocracia envolvida no processo. E uma das etapas é a quitação dos impostos, dentre eles, o Imposto Sobre Transmissão de Bens (ITBI).
O ITBI é um imposto municipal. Assim, a maioria das peculiaridades vão variar de acordo com a prefeitura de cada cidade.
Agora, descubra a seguir como funciona o ITBI e em quais situações de aquisições de imóveis há a cobrança.
Como funciona o ITBI?
O primeiro ponto importante é que a cobrança do ITBI ocorre apenas nas transferências de imóveis entre pessoas vivas. Ou seja, em casos de herança ou doação o tributo é outro.
Além disso, a regulamentação do ITBI vem da Constituição de 1988. Logo, o pagamento do valor é obrigatório para que a transferência do bem para um novo dono seja concluída.
O cálculo usa como base o valor venal do imóvel e a alíquota da cidade em que a propriedade existe. As porcentagens variam entre 2 e 3%.
Cálculo do ITBI
Por exemplo, se o imóvel fica em São Paulo (alíquota de 3%) e tem valor venal de R$500.000,00 o cálculo é o seguinte:R$500.000,00 (valor venal) x 3% (alíquota) = R$15.000,00 (ITBI)
Algumas situações garantem isenção do ITBI:– Em casos de patrimônio jurídico;– Quando ocorre fusão de organizações;– Para imóveis com valor igual ou menor que R$176.444,41;– Casas e apartamentos dentro do programa Casa Verde e Amarela.
Isenções e desconto
Primeiramente, você precisa possuir um cadastro no gov.br (site para serviços digitais públicos). Em seguida, você deve acessar o site da prefeitura da sua cidade e buscar por ITBI.
Como emitir a guia?
Melhor forma de pagar o ITBI
Você viu que o ITBI pode alcançar valores altos. Querendo ou não 2% do valor de um imóvel já é um montante considerável. Por isso, é preciso se planejar para quitar o imposto sem problemas.
Texto e Design: Pedro ReisDireção de arte: Johnny Brito