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Por Vamos Parcelar 

Quem deve declarar em 2022?

Imposto de Renda:

E a dúvida que aparece para muitas pessoas é: eu preciso declarar?

O primeiro semestre do ano passa da sua metade e junto a isso o famoso Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF).

Então, existem algumas regras que estipulam quem deve informar os rendimentos para a Receita Federal.

Renda tributável

A primeira situação é para pessoas que tiveram rendimento igual ou maior que R$ 28.559,70 no ano de 2021.

Agora, mesmo que você tenha recebido auxílio emergencial ou tenha perdido o emprego em 2021, a regra é a mesma. Qualquer pessoa que recebeu em média R$ 2.380,00 por mês está entre os declarantes.

Renda não tributável

Existem também ganhos não tributáveis, e para isso a conta é um pouco diferente.

Rendimentos como saque do FGTS, poupança, seguro-desemprego, heranças e Participação nos Lucros e Resultados entram em outro montante mínimo.

Vendas de bens

Outra situação onde a declaração é necessária é na negociação de imóveis, veículos ou outros produtos tributáveis.

Agora, se você vendeu um imóvel e comprou outro de maior valor, há a isenção dessa operação. Contudo, as outras regras ainda se aplicam ao cidadão.

Bolsa de valores

Se você atua na bolsa de valores e em algum mês vendeu mais de R$ 20 mil em ações, é preciso declarar. Atenção, a definição do montante é pelo preço de venda.

Posse de bens ou direitos

Por fim, é obrigatória a declaração para pessoas que possuem bens ou direitos que ultrapassem o valor de R$ 300 mil.

Entre os produtos dessa categoria, estão os imóveis, automóveis, planos de previdência privada, saldo em conta corrente e investimentos em geral.