Vistoria veicular: quando fazer?

por Vamos Parcelar

Possuir e conduzir um automóvel é um processo que envolve diversas burocracias. Desde a hora de tirar a carteira de motorista, até o momento de transferir seu carro ou moto.

Por exemplo, durante um único ano você deve arcar com licenciamento, IPVA, manutenção preventiva e combustível. Além disso, existem muitos outros procedimentos legais como a vistoria veicular.

Ou seja, são muitas coisas para se atentar, e claro, muitas coisas para pagar. Então, veja abaixo tudo que você precisa entender sobre a vistoria!

O que é vistoria veicular?

Basicamente, é uma avaliação do veículo e da documentação dele para averiguar se tudo está em acordo para a circulação do automóvel.

Com isso, é possível comprovar a autenticidade das informações do carro ou moto. Tal como, proprietário do bem, características originais e possíveis alterações.

– Ao transferir um veículo para outro proprietário; – Mudança de município de domicílio do proprietário; – Se houver alteração de alguma característica do automóvel; – Mudanças na categoria do carro ou moto.

Quando deve ser feita a vistoria veicular?

Primeiramente, são necessários os documentos pessoais do proprietário (RG, CPF, CNH e comprovante de residência).

O que é preciso para realizar?

Em seguida, os papéis do veículo (CRV e CRVL). Por fim, é preciso que não existam débitos veiculares em aberto (multas e impostos).

Qual o órgão responsável?

A vistoria veicular é uma responsabilidade estatal. Ou seja, a obrigação vai ser do DETRAN da localidade correspondente do veículo.

Itens que reprovam na vistoria

– Suspensão irregular; – Pneus carecas ou em mau estado; – Modificações não especificadas; – Chassi ilegível.

Portanto, ficou clara a necessidade de realizar a vistoria em dia e nos moldes que a lei prevê. E como foi dito no início, qualquer situação que envolve um veículo gera gastos.