Embora o Dia do Consumidor tenha uma data específica (15 de março), atualmente o varejo e inúmeras empresas de diversos segmentos aproveitam toda semana que engloba o evento para oferecer descontos e promoções aos clientes.  No entanto, você sabe como surgiu essa data comercial que fica atrás apenas da Black Friday, realizada anualmente na última sexta-feira de novembro? Não? Calma, nós vamos te explicar.

Criação

Por incrível que pareça, o Dia do Consumidor não foi inventado pelos comerciantes e, além disso, a escolha do dia não é nenhum pouco aleatória. Há mais ou menos 60 anos, o presidente estadunidense John Kennedy assinou um decreto muito importante que reconhecia todos os direitos do consumidor e também aqueles relativos à segurança, informação e a escolha.

Em seguida, inúmeros países começaram a entender a importância de defender o consumidor, principalmente em decorrência ao avanço da industrialização. No entanto, somente 20 anos depois, mas precisamente em 1983 que aconteceu, pela primeira vez, a comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E, em 1985 a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a data.

Brasil

Já em nosso país, esse tipo de diretriz envolvendo os consumidores chegou mais ou menos no mesmo período. Devido à crise econômica e social em 1962 foi aprovada a Lei Delegada nº 4. A legislação “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Junto com a lei, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor.

No entanto, foi preciso uma pressão no período da Constituinte para que fosse incluído na Constituição Federal de 1988 os direitos dos cidadãos em situações envolvendo compras e solicitação de serviços. A proposta foi acatada e consta no inciso XXXII, do art. 5º: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

E por último, em 1990, os brasileiros ganharam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando a Lei 8.078/90 foi sancionada. Este código em vigência até hoje, regula todas as relações de consumo e, por isso, os estabelecimentos precisam disponibilizar uma cópia para os clientes.

Agora que você já sabe um pouco da história desta data, listamos abaixo algumas dicas para você aproveitar essa dia tão movimentado do comércio nacional. Vamos lá?

1. Monte uma lista com os produtos que você quer comprar

Sair sem rumo comprando tudo que está em promoção não é a forma correta de aproveitar essa data. Ao fazer isso, você corre risco de acabar adquirindo itens supérfluos e que nem estavam nos seus planos. Então, antes de tudo, anote todos os produtos que você quer adquirir e estabeleça uma ordem de prioridade.  Assim, as chances de conseguir aquele item tão desejado será bem maior.

2. Pesquise o preço dos produtos em lojas diferentes

Essa não é a hora de ter pressa. Se você está determinado a conseguir tirar o máximo proveito desta data comercial, é preciso ter calma para pesquisar bastante. Não importa se a loja é física ou online, um bom comprador deve ser analítico e paciente.

3. Defina seu orçamento antes das compras

Para não correr o risco de estourar o limite do cartão, defina um valor máximo para curtir as inúmeras promoções. Dessa forma, você irá adquirir itens com preços razoáveis, mas sem prejudicar seu orçamento.

4. Evite compras desnecessárias

Assim como mencionamos anteriormente, é super importante manter o foco diante de inúmeras promoções. Imagina sonhar com um smartphone de última geração e não conseguir comprar por ter torrado todo o dinheiro com produtos que provavelmente você nem vai utilizar. Ninguém merece, né? Então, fique atento!

5. Anote seus gastos

Conforme for adquirindo seus produtos não esqueça de ir anotando tudo para ter um controle maior. Assim, você não ficará assustado(a) quando for consultar o valor da fatura no aplicativo.

6. Consulte os direitos do consumidor

Se tiver com alguma dúvida ou quiser assegurar os seus direitos neste cenário de promoções atraentes e boas demais para ser verdade, consulte o CDC online. O Código de Defesa do Consumidor está disponível no site do Planalto e também no do Senado.

7. Como saber se uma oferta é confiável? 

Além de pesquisar as promoções e acompanhar os preços para evitar “pegadinhas”, é aconselhável verificar a avaliação da empresa em plataformas como Reclame Aqui e consultar o Procon para garantir que não há nenhum risco. Por fim, é importante se atentar aos requisitos de segurança do site antes de concluir a compra.

E aí, deu para entender tudo? Seguindo essas dicas fica fácil aproveitar todos os descontos e não cair em nenhum golpe, não é mesmo?


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