No Brasil, para que você tenha direito à aposentadoria pública é preciso passar uma parte da vida ativa no mercado de trabalho. Além disso, é necessário pagar um valor mensal para a previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a princípio todo mundo está sujeito a adoecer ou sofrer algum acidente que possa comprometer a capacidade de trabalhar. Nesses casos, a aposentadoria por invalidez pode ser uma saída. 

Para te ajudar a entender melhor o que é, como funciona e quem tem direito a esse benefício preparamos uma lista com respostas que vão esclarecer as suas dúvidas. Confira! 

O que é aposentadoria por invalidez?

Antes de mais nada, vamos ao conceito: aposentadoria por invalidez é o benefício oferecido aos trabalhadores contribuintes do INSS que ficam incapacitados de maneira permanente para exercer qualquer função de trabalho por conta de doenças ou acidentes, por exemplo. Ou seja, a instituição só concede o direito se a reabilitação para outra função ou profissão não for possível. 

Quem tem direito?

Para conseguir esse tipo de aposentadoria o trabalhador precisa passar pela análise de um médico especializado. Em outras palavras, o benefício só é oferecido caso o especialista concorde com a liberação. Além disso, salvo os casos de acidente, a pessoa deve ter cumprido o período de carência do INSS, que é de 12 meses anteriores ao dia que foi declarada a invalidez, do contrário o direito será negado. 

Quais são as regras? 

Antes de iniciar o processo, é preciso entender que a idade e o tempo de contribuição previstos nas leis trabalhistas não serão consideradas para esse caso. Em geral as regras são:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • É preciso que a pessoa tenha contribuição à previdência social durante os 12 meses antes da invalidez, salvo em casos de incapacidade por doenças previstas em lei como a tuberculose ativa, hanseníase e alienação mental, por exemplo. 
  • Por último, é obrigatório ter comprovação médica de que a doença ou acidente incapacita o retorno ao trabalho. 

Quais doenças dão o direito?

Todas as doenças psíquicas e físicas que deixam a pessoa incapaz de forma permanente de exercer qualquer função profissional dá direito a aposentadoria por invalidez. O Ministério da Saúde atualiza a lista das doenças a cada três anos e elas estão prevista na Lei 8.213/91. Contudo, em todos os casos é necessário a comprovação de um médico.  

Como pedir a aposentadoria?

Depois que passar por perícia médica, o próximo passo é ligar para o número 135 ou acessar o aplicativo Meu INSS (disponível para IOS e Android). Por meio desses canais de atendimento, você terá acesso às informações sobre o benefício. Se aprovado, o valor fica disponível para verificação. Por fim, se a aposentadoria for negada, uma nova perícia pode ser feita depois de 30 dias.

Confira o passo a passo: 

  • Primeiramente reúna os documentos que comprovem sua condição de saúde, como laudo médico ou laudo de acidente de trabalho, por exemplo;
  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app (disponível para IOS e Android);
  • Na tela inicial, selecione a opção “Agendar Perícia” e escolha a opção “Perícia Inicial”;
  • Por fim, informe se você já tem os documentos médicos que atestam sua condição. Se você tiver, digitalize eles e anexe ao site. Se não, será necessário agendar a perícia médica em uma agência do INSS.

O direito é permanente? 

De antemão é bom deixar claro que o benefício não é permanente. A cada dois anos o INSS faz uma reavaliação da condição das pessoas que têm o benefício, ou seja, a aposentadoria só é paga enquanto existir a invalidez. Atualmente os segurados maiores de 60 anos, maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício ou pessoas com HIV/Aids são isentos desse processo de reavaliação.

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