Após a Reforma da Previdência sancionada em 2019, muitas dúvidas surgiram quanto à aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com a nova lei, esse benefício não existe mais, entretanto, medidas foram criadas para que os antigos contribuintes não deixassem de receber este direito do INSS. 

Dessa forma, separamos neste artigo algumas informações sobre como funcionam as novas regras, quem pode ter acesso a aposentadoria e qual é a idade mínima necessária. Confira! 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que cumprisse a carência de 180 contribuições, estava capacitado a solicitar a aposentadoria. De acordo com o INSS, os termos exigidos eram de que homens e mulheres contribuíssem por 35 e 30 anos, no mínimo, respectivamente. 

Além disso, essa modalidade era dividida em três regras: tempo de contribuição sem pontos, pontos progressivos e aposentadoria proporcional. Portanto, quando cada pagante chegasse a pontuação estipulada utilizando essas regras, poderia estar solicitando o benefício. 

O que mudou com a nova lei? 

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Com isso, os novos contribuintes do RGPS não vão poder solicitar o benefício nos próximos anos. 

Por outro lado, os que contribuem atualmente, não perdem os seus direitos. Basta entrar nas regras de transição e seguir todas as disposições. Além disso, quem tinha o direito adquirido até 13/11/2019, pode solicitar a aposentadoria conforme as antigas exigências. 

O que são as regras de transição? 

Como o próprio nome já diz, é o momento de transição gradual entre as regras antigas para as novas. Tem como objetivo reduzir os impactos na aposentadoria do segurado que já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar podem se encaixar em quatro regras de transição propostas. São elas: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%. Confira os detalhes a seguir. 

Regra de transição por pontos 

Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição é necessário preencher dois requisitos. São eles: ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela nova lei e atingir uma determinada pontuação somando a idade do segurado e o tempo de contribuição. 

Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e a soma da idade e do tempo precisa atingir 86 anos. Já para os homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos e a soma da idade e do tempo deverá alcançar 96 pontos. Dessa forma, é importante que o trabalhador fique atento a sua pontuação pois ela aumenta 1 ponto a cada ano. 

Regras de transição por idade mínima 

Sobretudo, para ter direito à aposentadoria por essa modalidade, é necessário que as mulheres tenham contribuído junto ao INSS por 30 anos e que a idade mínima seja de 57 anos e seis meses. O mesmo se aplica para os homens, a idade mínima exigida é de 62 anos e seis meses e é necessário ter contribuído por 35 anos junto ao INSS. Além disso, a cada ano a idade mínima vai aumentando seis meses. Portanto, o segurado precisa acompanhar esses acréscimos caso vá se aposentar por essa regra. 

Pedágio de 50% e 100%

Essas duas regras são um pouco mais complicadas de entender e requer um certo cálculo quanto ao tempo que vai levar para o contribuinte se aposentar. Dessa maneira, recomendamos que o trabalhador acesse a Calculadora do INSS ou procure um especialista da área para saber as demais informações. 

Regra para novos segurados 

Para aqueles que estão longe de se aposentar ou se tornaram segurados do INSS após a Reforma da Previdência em 2019, terão que cumprir novas regras. Portanto, para dar entrada na aposentadoria, de acordo com a nova reforma, homens terão que ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Já para as mulheres, será necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que essa idade é considerada mínima tanto para homens quanto para mulheres. 

Como solicitar a aposentadoria? 

Basta entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou através da internet. Porém, é importante que o trabalhador saiba qual é o tipo de aposentadoria que se encaixa no seu perfil antes de fazer a solicitação e consultar quais documentos são necessários. 

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