Se você investe ou pretende entrar para esse universo dos investimentos é importante que se mantenha informado sobre algumas siglas do segmento. A princípio, parecem ser muitas e todas complicadas, mas de pouco em pouco, depois que você começa a se habituar, tudo fica mais simples. Hoje nós vamos falar de um termo importante principalmente para quem é do mercado de renda variável. O DARF, em outras palavras, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma sigla que, para o bem do seu bolso, precisa receber atenção constantemente.

Então, para te ajudar a manter uma boa relação com os seus investimentos e com o seu orçamento, neste artigo vamos explicar o que é,  quando emitir e quando pagar o DARF. Confira!

O que é?

Antes de tudo vamos começar com o significado. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou DARF, é uma guia usada para pagar impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. Em outras palavras, ele é como se fosse um boleto obrigatório, que deve ser evitado por quem precisar cobrar tributos que devem ser pagos ao governo federal. 

Alguns desses impostos são, por exemplo: o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o Programa de Integração Social (PIS), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, por fim, o Imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Qual a função do DARF?

O documento serve sobretudo para arrecadar e reunir em uma só guia o pagamento dos impostos federais. Ou seja, acaba facilitando o recolhimento para a receita federal e, além disso, evita que você fique irregular por ter todas as questões fiscais em dia.

Quem precisa emitir?

A guia é obrigatória para todos os brasileiros que devem imposto ao Governo Federal. Ou seja, empresários, investidores, pessoas que têm imóveis alugados, por exemplo, devem ficar atentos a essa questão. 

O que o DARF tem a ver com os investimentos? 

Atualmente, todos que fazem investimentos em renda variável precisam emitir e pagar o DARF. No entanto, o procedimento só deve ser feito após a realização de operações que tenham um retorno de ganho na bolsa de valores que somem mais de R$ 20 mil durante o mês. 

Tipos de DARF

Existem dois modelos de documento: o comum, que é usado para o pagamento de impostos por pessoas físicas e jurídicas. É por ele que os investidores recolhem as taxas de impostos; e o simples, usado somente por pessoas jurídicas, donas de micro ou pequenas empresas que fazem parte do sistema unificado de recolhimento de impostos federais. 

Como emitir?

Antes de mais nada, é preciso explicar que o cálculo da taxa do DARF é feito com base no lucro do mês correspondente, ou seja, você tem até o último dia útil do mês para fazer o pagamento da guia.

Para emitir primeiramente você deve reunir todas as notas de investimentos do mês. É por meio disso que você vai saber se teve lucro, prejuízo e, além disso, vai saber a quantia que deverá pagar.   Vale destacar também que há isenção no Imposto de Renda  para transações de até R$ 20 mil no mês. 

Em seguida, faça o download do Programa Sicalc, é por ele que você vai calcular os tributos que deve emitir a guia do DARF. Além disso, caso não queira fazer o download, você tem a opção de emitir o documento no menu específico do aplicativo do seu banco. Por último, não se esqueça de conferir todas as informações antes de emitir a documentação. 

Ao longo do processo, serão cobradas as seguintes informações: 

  • Multa e juros, caso sejam aplicados;
  • Valor total a ser pago;
  • Nome e CPF do pagador, se for pessoa física, já o CNPJ e razão social, em caso de ser jurídica;
  • Competência do imposto, isto é, o mês de apuração;
  • Número de referência, conforme a operação do tributo;
  • Data de vencimento;
  • E por fim, o valor da cobrança.

Como pagar a guia?

Você terá acesso ao código de barras depois que gerar a guia. Esse boleto pode ser pago em lotéricas, agências bancárias, internet banking e aplicativo do banco. Também tem a opção de pagamento sem o código de barras, nesse caso, os dados deverão ser lançados manualmente em um formulário próprio. 

E se eu não pagar o DARF?

Bom, se o prazo de pagamento passar você terá que pagar multas e juros. A multa é calculada com uma taxa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido à receita. Já o juros, se baseia na taxa Selic. Então, o melhor a se fazer é emitir os seus impostos com antecedência. E aí, esclarecemos suas dúvidas? Não deixe de ficar atento ao nosso blog para ver mais conteúdos como esse.