A negociação dos fundos ETF (Exchange Traded Fund), ou fundo de índices, acontece na bolsa de valores. Ou seja, são aplicações tributáveis pela Receita Federal. Assim, se você, durante o ano anterior ao da declaração, comprou ou vendeu cotas, deve informar no Imposto de Renda.

Para entender melhor, fundos ETF estão na categoria de bens. Então, mesmo que você não tenha transacionado suas cotas, se elas, juntamente com suas outras posses, ultrapassaram o valor de R$300 mil, é preciso declarar também.

Por isso, veja abaixo como funciona a declaração desse investimento e não corra o risco de ficar em débito com o Leão.

O que é ETF?

De forma simplificada, um ETF é uma junção de diversas ações das quais você pode participar sem ter que aplicar uma a uma. Não só isso, mas para auxiliar ainda mais, gestoras especializadas estão a frente do controle desses fundos de investimentos. Todavia, existem códigos que seguem índices, como a Ibovespa.

Se quiser entender mais a fundo sobre ETF, clique aqui.

ETF no Imposto de Renda

Você já entendeu que as cotas desse tipo de fundo entram no informativo do IR. Entretanto, é preciso saber como fazer isso. Existem duas categorias de ETF: de renda fixa e de renda variável. E cada uma delas possui suas especificações, tanto na tributação, quanto na declaração.

Renda fixa

Nesse caso, os índices que regem o ETF têm suas porcentagens pré-estabelecidas. Dessa forma, não é preciso calcular. Então, a cobrança dos rendimentos acontece na fonte. A própria corretora que administra os fundos é responsável pela operação na hora das negociações.

O valor do imposto a ser cobrado é variável, e depende da duração do investimento, veja:

  • Até 180 dias: alíquota de 25%;
  • Entre 181 e 720 dias: alíquota de 20%;
  • Acima de 720 dias: Alíquota de 15%.

Renda variável

Diferentemente da renda fixa, nesse caso, é o próprio cidadão o responsável por calcular e declarar. Além disso, a regra de isenção para vendas até R$20 mil não se aplica a esses fundos. Por fim, o pagamento das cobranças dessa categoria é feita por meio de Darf.

O valor do imposto depende da operação realizada na venda dos fundos, veja:

  • Operação day trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20%;
  • Vendas normais: alíquota de 15%.

Como declarar no Imposto de Renda?

Mesmo com suas especificações, os fundos ETF continuam sendo fundos de investimento. Ou seja, seguem a mesma fórmula de declaração. No seu documento do Imposto de Renda, acesse a ficha de “Bens e Direitos”, vá até o grupo 7 e selecione o código “09 – Demais fundos de índice de mercado”.

Preencha o nome do fundo, CNPJ da corretora e quantidade de cotas na “Discriminação”. Por fim, multiplique o valor médio de aquisição pela quantidade de ETF que você possuía no último dia do ano anterior, e coloque na “Situação”.

Caso você precise declarar rendimentos com ETF (lucro na venda das suas cotas), isso também deve ser feito na ficha de “Bens e Direitos”. Você vai inserir as informações do bem e procurar a aba “Rendimentos Associados”, lá basta ir em “Informar Rendimentos” e declarar os dados.

Onde pagar Imposto de Renda e outros tributos?

Depois de todo esse processo, não só os que incluem ETF, você pode ter que pagar o famoso Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Além disso, durante todo o ano são diversos tributos que o cidadão deve quitar, isso sem nem falar dos boletos.

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