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Abono PIS/Pasep: saiba quem tem direito ao benefício

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Chegou o período do ano onde muitos trabalhadores já começam a ligar o sinal de alerta. Trata-se do início do pagamento do PIS/PASEP, benefício destinado a uma grande parcela dos profissionais de carteira assinada.

De grande importância para os brasileiros, o abono salarial referente ao ano base 2020 começou a ser pago nesta terça-feira (8). Neste momento, os recursos serão liberados apenas para os profissionais do setor privado (que se encaixam em todos os requisitos), nascidos em janeiro. Já os servidores públicos, que recebem o Pasep, os pagamentos terão início somente  no dia 15 de fevereiro.  Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

O que é PIS?

O Programa de Integração Social ou PIS é um abono salarial que advém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Neste fundo as empresas privadas realizam uma contribuição que irá custear as cotas do benefício, FGTS e seguro-desemprego.

Assim que uma pessoa consegue seu primeiro emprego a empresa realiza seu cadastro no PIS. Após um período se ela atender a todos os requisitos terá acesso a uma quantia do programa que é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

O que é Pasep

Criado pela Lei Complementar nº 8/1970 e, por força da Lei Complementar nº 26/1975, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ou PASEP possui a mesma função que o PIS. A diferença é que ele é destinado aos trabalhadores do setor público. Esse programa também é administrado por uma instituição financeira, no caso o Banco do Brasil.

Qual a diferença entre PIS e Pasep?

Na realidade não há muita diferença. Ambas as siglas andam acompanhadas, e por isso acabam gerando algumas dúvidas em muitas pessoas. A única coisa que diferencia uma da outra é a destinação, conforme explicamos anteriormente.  Além disso, os dois recursos têm como finalidade financiar programas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Quem tem direito?

Todos aqueles que possuem carteira assinada, receberam, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias, no ano-base de pagamento. Contudo, é preciso estar inscrito também no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Sem esquecer que o calendário para recebimento do benefício leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Valor do benefício

A quantia do abono salarial pode variar bastante já que leva em consideração a quantidade de meses trabalhados. No entanto, o valor máximo a ser recebido é de até um salário mínimo. Mas vale a pena ressaltar que apenas quem trabalhou durante o período de 12 meses do ano anterior está apto a receber o valor total. E já que esse ano houve aumento do salário mínimo o valor do benefício vai variar entre R$ 101 a R$ 1,212. Para melhor visualização, confira as tabelas abaixo:

Valores do abono salarial PIS/Pasep

Lembrando que os pagamentos variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Além disso, os valores levam em conta o novo salário mínimo em vigor desde 1º de janeiro.

Meses trabalhadosValor recebido em R$
1101
2202
3303
4404
5505
6606
7707
8808
9909
101010
111111
121212

Calendário de pagamento do abono salarial PIS ano-base 2020

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro8 de fevereiro29 de dezembro
Fevereiro10 fevereiro29 de dezembro
Março15 de fevereiro29 de dezembro
Abril17 de fevereiro29 de dezembro
Maio22 de fevereiro29 de dezembro
Junho24 de fevereiro29 de dezembro
Julho15 de março29 de dezembro
Agosto17 de março29 de dezembro
Setembro22 de março29 de dezembro
Outubro24 de março29 de dezembro
Novembro29 de março29 de dezembro
Dezembro31 de março29 de dezembro

Como consultar o benefício

Existem algumas formas para as pessoas saberem se têm direito e quando e quanto vão receber do abono salarial: Através do número 158 ou consultando os aplicativos da carteira de trabalho digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Contudo, para fazer a instalação dos apps é necessário baixar na loja de aplicativos como a Play Store, no caso de aparelhos Android e na Apple Store para smartphones com sistema operacional IOS.

No caso da Carteira de trabalho digital, basta acessar o sistema com o CPF e senha do gov.br ou fazer cadastro em caso de primeiro acesso. Depois é preciso clicar em Benefícios e então em Abono Salarial. Nesse local estará a informação se a pessoa está ou não habilitada para receber o benefício.


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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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