Criado em 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem como objetivo amparar pessoas de baixa renda que não podem prover o seu próprio sustento. Contudo, algumas dúvidas podem surgir quanto ao valor do benefício, afinal, quem pode receber e a partir de quando? Pensando nisso, separamos neste artigo as principais informações sobre o auxílio. Confira! 

O que é? 

O BPC é um benefício que garante o recebimento de um salário mínimo a toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que não é capaz de prover o seu próprio sustento. Contudo, existem algumas especificações para receber a ajuda de custo do Governo Federal. Para os idosos é preciso comprovar a  situação de pobreza e o limite de renda de um quarto do salário mínimo. 

Por outro lado, para pessoas com deficiência, sua condição deve apresentar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo. Vale destacar que a verificação do direito ao benefício é feita pelo INSS, mas quem paga o salário é o governo. 

Pode ser considerado como aposentadoria? 

Por mais que o benefício tenha as intermediações pelo INSS, ele não é considerado como uma aposentadoria. Dessa forma, para receber o BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social e por conta disso, o beneficiário não recebe 13º salário e nem pensão por morte para os dependentes. 

Diante disso, o Benefício de Prestação Continuada é de caráter assistencial sob responsabilidade do Governo Federal, logo, não deve ser acumulado com outros benefícios presidenciáveis Dessa forma, o que vale para receber o auxílio é a condição social financeira atrelada a idade ou a deficiência. 

Quem tem direito ao benefício? 

Como dito anteriormente, apenas idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não conseguem prover o seu próprio sustento estão aptos a receber o BPC. Contudo, existem algumas regras específicas a cada categoria a serem seguidas para a pessoa se tornar um beneficiário. 

  • Idosos acima de 65 anos

Para receber o benefício o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independente do gênero. Contudo, ele tem que provar que a renda per capita da família é menor que um quarto do salário mínimo atual. Dessa forma, para calcular o valor da renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. 

Um ponto importante a destacar é que todos os moradores precisam residir na mesma casa e serem inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. Ademais, o Estatuto do Idoso garante que o auxílio concedido a um idosos não deve ser considerado no cálculo de renda de outro idoso. Portanto, caso dois idosos residem na mesma casa, é possível rever o cálculo da renda por pessoa na justiça para pedir o BPC. 

  • Pessoas com deficiência

De acordo com a lei do Benefício de Prestação Continuada, para receber o auxílio, a pessoa com deficiência precisa ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além de ter um quarto do salário mínimo por família, ela também passa por uma avaliação médica do INSS para comprovar o seu estado de incapacidade.  

Como calcular a renda necessária? 

Como dito anteriormente, para receber o BPC a pessoa precisa possuir a renda de um quarto do salário mínimo. Portanto, para calcular o valor per capita basta somar a renda de cada um dos membros da família e dividir pelo número de pessoas que ali residem. 

É a partir dessa conta que a pessoa saberá se está ou não apta para receber o auxílio. Sobretudo, aposentadorias e pensões de até um salário mínimo não entram nesse cálculo. Assim como a renda de outro membro que recebe o BPC, devem ser descartadas da conta. 

Qual o valor e o tempo de duração? 

O auxílio de Prestação Continuada equivale a um salário mínimo vigente ao mês, correspondendo em 2022 a R$ 1.212,00. Entretanto, diferente do que muitos imaginam, o benefício não é vitalício. Tanto o idoso quanto a pessoa portadora de alguma deficiência, precisam fazer a renovação a cada dois anos. Sobretudo, se for constatado que o beneficiário continua apto para receber o BPC, o auxílio é renovado por mais dois anos e assim por diante.   

Contudo, existem três fatores que fazem o benefício ser interrompido,  quando o beneficiário não atende mais os requisitos, quando acontece alguma irregularidade e em caso de morte. Além disso, a renovação bianual passa por uma avaliação na assistente social e perícia médica, em caso de pessoa com deficiência. 

Como pedir o benefício? 

Para solicitar o BPC, primeiramente a pessoa precisa fazer sua inscrição no Cadastro Único do Governo Federal em uma unidade do CRAS do seu bairro, portando documentos de identificação de cada membro da família. Em seguida, deve reunir a documentação necessária para pedir o benefício no INSS. Para os idosos, basta apresentar o CPF ou a procuração, em caso de terceiros irem fazer o pedido. Já a pessoa com deficiência deve apresentar laudos, atestados e exames médicos que comprovem a sua condição. 

Por último, basta enviar o pedido pelo portal Meu INSS ou comparecer em uma agência física para entregar a documentação. Em caso de envio pela internet, basta acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”, em seguida “Novos Requerimentos” e por último “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “idoso”. Para as pessoas com deficiência será agendada uma perícia médica. 

Resumidamente, o BPC foi criado com a intenção de garantir a igualdade social e ajudar famílias que não conseguem prover o próprio sustento. Portanto, para receber o auxílio, basta cumprir todos os requisitos determinados pelo Governo Federal. 

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