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BPC: o que é e quem tem direito?

Tire todas as dúvidas sobre esse benefício que contempla pessoas de baixa renda.
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Criado em 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem como objetivo amparar pessoas de baixa renda que não podem prover o seu próprio sustento. Contudo, algumas dúvidas podem surgir quanto ao valor do benefício, afinal, quem pode receber e a partir de quando? Pensando nisso, separamos neste artigo as principais informações sobre o auxílio. Confira! 

O que é? 

O BPC é um benefício que garante o recebimento de um salário mínimo a toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que não é capaz de prover o seu próprio sustento. Contudo, existem algumas especificações para receber a ajuda de custo do Governo Federal. Para os idosos é preciso comprovar a  situação de pobreza e o limite de renda de um quarto do salário mínimo. 

Por outro lado, para pessoas com deficiência, sua condição deve apresentar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo. Vale destacar que a verificação do direito ao benefício é feita pelo INSS, mas quem paga o salário é o governo. 

Pode ser considerado como aposentadoria? 

Por mais que o benefício tenha as intermediações pelo INSS, ele não é considerado como uma aposentadoria. Dessa forma, para receber o BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social e por conta disso, o beneficiário não recebe 13º salário e nem pensão por morte para os dependentes. 

Diante disso, o Benefício de Prestação Continuada é de caráter assistencial sob responsabilidade do Governo Federal, logo, não deve ser acumulado com outros benefícios presidenciáveis Dessa forma, o que vale para receber o auxílio é a condição social financeira atrelada a idade ou a deficiência. 

Quem tem direito ao benefício? 

Como dito anteriormente, apenas idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não conseguem prover o seu próprio sustento estão aptos a receber o BPC. Contudo, existem algumas regras específicas a cada categoria a serem seguidas para a pessoa se tornar um beneficiário. 

  • Idosos acima de 65 anos

Para receber o benefício o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independente do gênero. Contudo, ele tem que provar que a renda per capita da família é menor que um quarto do salário mínimo atual. Dessa forma, para calcular o valor da renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. 

Um ponto importante a destacar é que todos os moradores precisam residir na mesma casa e serem inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. Ademais, o Estatuto do Idoso garante que o auxílio concedido a um idosos não deve ser considerado no cálculo de renda de outro idoso. Portanto, caso dois idosos residem na mesma casa, é possível rever o cálculo da renda por pessoa na justiça para pedir o BPC. 

  • Pessoas com deficiência

De acordo com a lei do Benefício de Prestação Continuada, para receber o auxílio, a pessoa com deficiência precisa ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além de ter um quarto do salário mínimo por família, ela também passa por uma avaliação médica do INSS para comprovar o seu estado de incapacidade.  

Como calcular a renda necessária? 

Como dito anteriormente, para receber o BPC a pessoa precisa possuir a renda de um quarto do salário mínimo. Portanto, para calcular o valor per capita basta somar a renda de cada um dos membros da família e dividir pelo número de pessoas que ali residem. 

É a partir dessa conta que a pessoa saberá se está ou não apta para receber o auxílio. Sobretudo, aposentadorias e pensões de até um salário mínimo não entram nesse cálculo. Assim como a renda de outro membro que recebe o BPC, devem ser descartadas da conta. 

Qual o valor e o tempo de duração? 

O auxílio de Prestação Continuada equivale a um salário mínimo vigente ao mês, correspondendo em 2022 a R$ 1.212,00. Entretanto, diferente do que muitos imaginam, o benefício não é vitalício. Tanto o idoso quanto a pessoa portadora de alguma deficiência, precisam fazer a renovação a cada dois anos. Sobretudo, se for constatado que o beneficiário continua apto para receber o BPC, o auxílio é renovado por mais dois anos e assim por diante.   

Contudo, existem três fatores que fazem o benefício ser interrompido,  quando o beneficiário não atende mais os requisitos, quando acontece alguma irregularidade e em caso de morte. Além disso, a renovação bianual passa por uma avaliação na assistente social e perícia médica, em caso de pessoa com deficiência. 

Como pedir o benefício? 

Para solicitar o BPC, primeiramente a pessoa precisa fazer sua inscrição no Cadastro Único do Governo Federal em uma unidade do CRAS do seu bairro, portando documentos de identificação de cada membro da família. Em seguida, deve reunir a documentação necessária para pedir o benefício no INSS. Para os idosos, basta apresentar o CPF ou a procuração, em caso de terceiros irem fazer o pedido. Já a pessoa com deficiência deve apresentar laudos, atestados e exames médicos que comprovem a sua condição. 

Por último, basta enviar o pedido pelo portal Meu INSS ou comparecer em uma agência física para entregar a documentação. Em caso de envio pela internet, basta acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”, em seguida “Novos Requerimentos” e por último “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “idoso”. Para as pessoas com deficiência será agendada uma perícia médica. 

Resumidamente, o BPC foi criado com a intenção de garantir a igualdade social e ajudar famílias que não conseguem prover o próprio sustento. Portanto, para receber o auxílio, basta cumprir todos os requisitos determinados pelo Governo Federal. 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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