O Auxílio Emergencial foi um benefício oferecido pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus, a fim de amenizar os danos econômicos causados à população. Desde então, o programa deve constar na declaração do IR como receita tributável. 

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda foi estendido para até o dia 31 de maio de 2022. Entretanto, muitas pessoas ainda estão com dúvidas se devem ou não declarar o Auxílio Emergencial recebido no ano passado. Pensando nisso, separamos neste artigo, as principais dúvidas se o tributo deve ou não, constar na declaração. Confira! 

Quem precisa declarar o benefício? 

O contribuinte e seus dependentes, que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 e receberam o Auxílio Emergencial 2021, devem fazer a declaração. As novas regras divulgadas pela Receita Federal, destacou que o benefício é uma receita tributável, e por isso, o contribuinte deve declarar.

Como declarar o Auxílio Emergencial no IR? 

Considerado como um rendimento tributável pelo Fisco, primeiramente o contribuinte deve solicitar o Relatório de Rendimentos. Através do site oficial do Governo Federal é possível emitir esse informe. Nele, terá os valores exatos referente aos pagamentos realizados.

Adiante, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no Programa Gerador do IR, a declaração deve ser feita. O pagante tem de inserir o valor recebido e as informações obtidas através do informe do benefício. Em seguida, a fonte pagadora deve ser preenchida com o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania. Por último, basta o contribuinte salvar as informações no campo indicado. 

Precisa fazer a devolução do Auxílio? 

Em 2021, todos que receberam o Auxílio Emergencial com o ano-base de 2020 e obtiveram renda superior a R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisaram declarar e devolver o valor do benefício. A devolução foi feita por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF. 

Entretanto, na declaração deste ano, o contribuinte que obteve outros rendimentos tributáveis abaixo de 28 mil reais (incluindo o auxílio) não precisará emitir a declaração do Imposto de Renda. Logo, também não será necessário fazer a devolução do dinheiro através do DARF.  

Por outro lado, o Ministério da Cidadania começou a notificar via SMS os cidadão que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente. Estima-se que um milhão de pessoas receberam a notificação desde dezembro de 2021. Logo, elas terão que efetuar o pagamento do benefício através de um portal específico na internet administrado pelo Ministério.

Portanto, o contribuinte que for declarar o Imposto de Renda, deve apresentar todos os documentos referentes a fontes pagadoras além do Auxílio Emergencial. Além disso, não se pode esquecer alguns dados solicitados pela Receita, como bens e demais posses. Quer ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso blog. Aqui você fica informado e aprende várias dicas que podem fazer a diferença em sua vida financeira.