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Como declarar o Auxílio Emergencial no IR 2022?

Saiba as novas regras e como declarar o seu benefício no Imposto de Renda 2022. Confira!
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O Auxílio Emergencial foi um benefício oferecido pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus, a fim de amenizar os danos econômicos causados à população. Desde então, o programa deve constar na declaração do IR como receita tributável. 

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda foi estendido para até o dia 31 de maio de 2022. Entretanto, muitas pessoas ainda estão com dúvidas se devem ou não declarar o Auxílio Emergencial recebido no ano passado. Pensando nisso, separamos neste artigo, as principais dúvidas se o tributo deve ou não, constar na declaração. Confira! 

Quem precisa declarar o benefício? 

O contribuinte e seus dependentes, que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 e receberam o Auxílio Emergencial 2021, devem fazer a declaração. As novas regras divulgadas pela Receita Federal, destacou que o benefício é uma receita tributável, e por isso, o contribuinte deve declarar.

Como declarar o Auxílio Emergencial no IR? 

Considerado como um rendimento tributável pelo Fisco, primeiramente o contribuinte deve solicitar o Relatório de Rendimentos. Através do site oficial do Governo Federal é possível emitir esse informe. Nele, terá os valores exatos referente aos pagamentos realizados.

Adiante, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no Programa Gerador do IR, a declaração deve ser feita. O pagante tem de inserir o valor recebido e as informações obtidas através do informe do benefício. Em seguida, a fonte pagadora deve ser preenchida com o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania. Por último, basta o contribuinte salvar as informações no campo indicado. 

Precisa fazer a devolução do Auxílio? 

Em 2021, todos que receberam o Auxílio Emergencial com o ano-base de 2020 e obtiveram renda superior a R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisaram declarar e devolver o valor do benefício. A devolução foi feita por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF. 

Entretanto, na declaração deste ano, o contribuinte que obteve outros rendimentos tributáveis abaixo de 28 mil reais (incluindo o auxílio) não precisará emitir a declaração do Imposto de Renda. Logo, também não será necessário fazer a devolução do dinheiro através do DARF.  

Por outro lado, o Ministério da Cidadania começou a notificar via SMS os cidadão que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente. Estima-se que um milhão de pessoas receberam a notificação desde dezembro de 2021. Logo, elas terão que efetuar o pagamento do benefício através de um portal específico na internet administrado pelo Ministério.

Portanto, o contribuinte que for declarar o Imposto de Renda, deve apresentar todos os documentos referentes a fontes pagadoras além do Auxílio Emergencial. Além disso, não se pode esquecer alguns dados solicitados pela Receita, como bens e demais posses. Quer ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso blog. Aqui você fica informado e aprende várias dicas que podem fazer a diferença em sua vida financeira.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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