Por mais que algumas pessoas tentem ignorar, não há como fugir das contas sazonais que chegam durante o mês de janeiro. Tudo bem, sabemos que é difícil lidar com esses débitos logo no começo de um novo ciclo. No entanto, é preciso fazer um esforço extra para deixar tudo em dia e, assim, não ter problemas mais a frente. Tendo isso em mente, chegou a vez de darmos ênfase e uma atenção extra para um dos impostos mais conhecidos pelos brasileiros: O IPTU.

O famoso Imposto Predial e Territorial Urbano que deve ser quitado anualmente por todos os proprietários de imóveis, costuma tirar o sono de quem não se planeja com antecedência. Por isso, vamos te explicar tudo que é levado em conta na hora de calcular o imposto para que você esteja ciente e seguro daquilo que você está pagando. Antes de tudo, se você não possui nenhuma familiaridade acerca do tema, não se preocupe. Nós te explicamos tudo. Confira!  

O que é valor venal?

Primeiramente é preciso entender o que é o valor venal para saber de onde vem o preço do imposto da propriedade. De forma resumida, valor venal é uma estimativa de preço relacionado ao custo de compra e venda de um imóvel. Além disso, para estipular sua valorização a prefeitura leva em conta informações como tamanho, acabamento, localização, área construída e condições da construção na propriedade.

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Como é feito o cálculo?

É muito relativo. Cada município possui sua própria legislação para fazer a regulamentação da cobrança do Imposto. Em São Paulo, por exemplo, o cálculo do IPTU é feito através de aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos na Lei 6.989/1966. Além disso, pode estar sujeito a alterações quando o tributo receber o ajuste anual.

Se o contribuinte não estiver de acordo com o preço cobrado, a prefeitura disponibiliza um prazo para que ele solicite uma revisão administrativa. No entanto, vale a pena ressaltar que cada município determina seu próprio prazo e na maioria dos casos ele é improrrogável.

Formas de pagamento

Quando chega o momento de quitar o IPTU o contribuinte dispõe de duas formas para realizar o pagamento: à vista ou parcelado. Fica a cargo do município determinar o percentual de desconto, data de vencimento e quantidade de parcelas disponíveis. Além disso, as cidades devem estabelecer também quais são as regras para a isenção do pagamento. Por exemplo, a Lei nº 11.614/94 estipula que aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção do imposto na cidade de São Paulo.

E se eu não quitar?

Ao deixar de cumprir com as obrigações tributárias, o proprietário do imóvel poderá responder a uma série de problemas. Primeiro e menos preocupante, ao deixar de deixar de pagar o parcelamento ou passar da data de vencimento será necessário atualizar o boleto do IPTU para poder quitá-lo. Ao fazer este procedimento serão cobrados multa e juros proporcionais à quantidade de dias atrasados.

Já quando há o abandono das parcelas ou não é realizado o pagamento total do imposto, o proprietário pode ser multado e até mesmo ter seu imóvel penhorado ou levado a leilão.


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