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DAS MEI e DASN SIMEI: entenda as diferenças

Acesse e entenda como é feita essas cobranças e qual a sua importância para o microempreendedor.
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Frequentemente o mundo dos negócios surge com novos termos que fazem o empreendedor ficar perdido com os significados. Entre essas nomenclaturas estão o DAS MEI e o DASN SIMEI, ambos são guias de arrecadação de impostos, contudo, cada uma possui uma funcionalidade diferente. Dessa forma, separamos neste artigo as principais diferenças entre eles e para que cada um serve. Confira! 

O que é DAS MEI? 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual é um guia com valor fixo que o MEI deve pagar mensalmente. A sua cobrança é feita para recolher os tributos referentes às atividades do empreendedor e garantir direitos como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. 

Quanto é cobrado? 

O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade exercida por cada microempreendedor e tem como base o salário mínimo atual, portanto, ele muda de ano a ano. Em 2022, os valores do Documento de Arrecadação foram entre R$ 61,60 a R$ 66,60. Sobretudo, esse valor é fixo durante o ano fiscal e é o único documento que o empreendedor terá que recolher mensalmente para manter o negócio regularizado.  Além disso, ele deve ser pago até o dia 20 de cada mês, podendo ser cobrada multa e juros de atraso. 

Afinal, o que é DASN SIMEI? 

Como o próprio nome já diz, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é uma declaração entregue anualmente por todas as empresas optantes pelo MEI. A entrega do documento é gratuita e feita pela internet, além disso, o microempreendedor precisa informar o faturamento do ano anterior e se contratou algum funcionário nesse período. 

Para que serve?

O DASN SIMEI é um documento entregue a fim de o governo analisar a regularidade do negócio de acordo com o cenário econômico do país. Ou seja, ele garante que o limite de faturamento não seja ultrapassado de acordo com a legislação vigente que é de até R$ 81.000,00. Ademais, se empreendedor ultrapassar 20% do limite, ele deve emitir uma guia DAS junto a declaração, e pagar uma taxa sobre o valor excedido. 

Quais as principais diferenças?

Deu para perceber que o DAS MEI e o DASN SIMEI podem ser parecidos, mas possuem funções completamente diferentes. Ao contrário do DAS que deve ser pago pelo microempreendedor mensalmente, o DASN é uma declaração anual entregue no final de cada ano, sendo essa a principal diferença entre eles. 

Além disso, o Documento de Arrecadação possui um valor fixo e garante que o MEI tenha benefícios como aposentadoria. Já na Declaração Anual, o faturamento precisa ser entregue até o dia 31 de maio do último ano-calendário com todos os rendimentos da empresa ao longo dos meses. Ademais, não há nenhum custo ou cobrança adicional na hora de fazer a declaração, pois todo o imposto foi pago com a DAS MEI. 

Os dois documentos possuem taxas e juros em caso de irregularidade: no Documento de Arrecadação, em caso de atraso, são cobrados juros sobre o valor do documento, já na Declaração Anual a empresa que não entrega o documento é multada. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, por isso, é importante o MEI entregar o DASN pois assim ele fica em dia com a Receita Federal

E aí, deu para entender quais são as principais diferenças entre esses tributos e porque eles são cobrados? O DAS MEI e o DASN SIMEI fazem total diferença na vida do microempreendedor e por isso devem estar regularizados.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

Copiar e pagar Copiado!