Frequentemente o mundo dos negócios surge com novos termos que fazem o empreendedor ficar perdido com os significados. Entre essas nomenclaturas estão o DAS MEI e o DASN SIMEI, ambos são guias de arrecadação de impostos, contudo, cada uma possui uma funcionalidade diferente. Dessa forma, separamos neste artigo as principais diferenças entre eles e para que cada um serve. Confira! 

O que é DAS MEI? 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual é um guia com valor fixo que o MEI deve pagar mensalmente. A sua cobrança é feita para recolher os tributos referentes às atividades do empreendedor e garantir direitos como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. 

Quanto é cobrado? 

O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade exercida por cada microempreendedor e tem como base o salário mínimo atual, portanto, ele muda de ano a ano. Em 2022, os valores do Documento de Arrecadação foram entre R$ 61,60 a R$ 66,60. Sobretudo, esse valor é fixo durante o ano fiscal e é o único documento que o empreendedor terá que recolher mensalmente para manter o negócio regularizado.  Além disso, ele deve ser pago até o dia 20 de cada mês, podendo ser cobrada multa e juros de atraso. 

Afinal, o que é DASN SIMEI? 

Como o próprio nome já diz, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é uma declaração entregue anualmente por todas as empresas optantes pelo MEI. A entrega do documento é gratuita e feita pela internet, além disso, o microempreendedor precisa informar o faturamento do ano anterior e se contratou algum funcionário nesse período. 

Para que serve?

O DASN SIMEI é um documento entregue a fim de o governo analisar a regularidade do negócio de acordo com o cenário econômico do país. Ou seja, ele garante que o limite de faturamento não seja ultrapassado de acordo com a legislação vigente que é de até R$ 81.000,00. Ademais, se empreendedor ultrapassar 20% do limite, ele deve emitir uma guia DAS junto a declaração, e pagar uma taxa sobre o valor excedido. 

Quais as principais diferenças?

Deu para perceber que o DAS MEI e o DASN SIMEI podem ser parecidos, mas possuem funções completamente diferentes. Ao contrário do DAS que deve ser pago pelo microempreendedor mensalmente, o DASN é uma declaração anual entregue no final de cada ano, sendo essa a principal diferença entre eles. 

Além disso, o Documento de Arrecadação possui um valor fixo e garante que o MEI tenha benefícios como aposentadoria. Já na Declaração Anual, o faturamento precisa ser entregue até o dia 31 de maio do último ano-calendário com todos os rendimentos da empresa ao longo dos meses. Ademais, não há nenhum custo ou cobrança adicional na hora de fazer a declaração, pois todo o imposto foi pago com a DAS MEI. 

Os dois documentos possuem taxas e juros em caso de irregularidade: no Documento de Arrecadação, em caso de atraso, são cobrados juros sobre o valor do documento, já na Declaração Anual a empresa que não entrega o documento é multada. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, por isso, é importante o MEI entregar o DASN pois assim ele fica em dia com a Receita Federal

E aí, deu para entender quais são as principais diferenças entre esses tributos e porque eles são cobrados? O DAS MEI e o DASN SIMEI fazem total diferença na vida do microempreendedor e por isso devem estar regularizados.

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