Chega o final do ano e muitas pessoas estão na expectativa para receberem o décimo terceiro salário. Seja para quitar as contas ou aproveitar as promoções dessa época, o benefício é uma mão na roda para os trabalhadores. Entretanto, algumas dúvidas podem surgir quanto à gratificação natalina, afinal, todos recebem? Quando começa a pagar a primeira parcela? Em caso de afastamento, é o INSS ou a empresa que fica responsável pelo benefício? Pensando nisso, separamos neste artigo as principais dúvidas sobre o décimo terceiro. Confira! 

1. O que é o 13º salário? 

Criado em 1962 e também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro é um salário a mais que o trabalhador com carteira assinada (CLT) recebe no final do ano. Diante disso, o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de trabalho do colaborador naquele período. 

Ou seja, se uma pessoa trabalhou 6 meses neste ano, ela vai receber apenas a metade do valor normal do seu salário. Além disso, o empregado precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês para conquistar o direito ao décimo terceiro. 

2. Quem tem direito ao benefício? 

Todo trabalhador urbano, rural ou doméstico que seja contratado via CLT (carteira de trabalho assinada) tem direito ao décimo terceiro. Ademais, aposentados e pensionistas do INSS também recebem gratificação. Vale ressaltar que havendo a extinção do contrato de trabalho, com exceção de justa causa, o colaborador vai receber o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados. 

3. Estagiário e Jovem Aprendiz recebem o 13º? 

O contrato de estágio é previsto pela Lei nº 11.788/08, logo, ela não é regida pela CLT que por consequência, não garante o pagamento do décimo terceiro. Dessa forma, o estagiário não é considerado um empregado daquela empresa. Entretanto, caso o empregador queira pagar a contribuição natalina, ela pode ser feita de forma facultativa. 

Já o jovem aprendiz é um contrato especial, previsto pela CLT, o que garante o pagamento do benefício. Dessa forma, o trabalhador tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, assim como o recebimento do décimo terceiro. 

4. Em caso de afastamento, como é feito?

Quando uma colaboradora entra em licença maternidade, o período afastado é contado  como tempo de trabalho. Portanto, ela receberá o décimo terceiro normalmente e o mesmo vale para o colaborador que teve licença paternidade. 

Entretanto, se a pessoa está afastada recebendo algum benefício do INSS, também não acontece mudança no valor do benefício. Por outro lado, caso o colaborador fique de licença por mais de 15 dias, a empresa é responsável pela gratificação natalina proporcional aos meses anteriores e posteriores ao afastamento. Após isso, o valor restante será pago pela Previdência Social. 

5. Quando é realizado o pagamento?

O benefício é pago anualmente em duas parcelas, a primeira a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro. O valor será de acordo com a metade do salário recebido pelo colaborador no mês anterior. Já a última parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro e em caso de feriado ou a data cair em um domingo, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.  

6. O que é descontado no valor da parcela? 

Dependendo do valor do décimo terceiro, ele poderá sofrer incidência do Imposto de Renda. Ademais, quando é pago em duas parcelas, a final pode ser descontado o INSS, o adiantamento da primeira parcela e pensão alimentícia, quando houver. 

7. O que acontece em caso de atraso? 

Caso a empresa atrase o pagamento do décimo terceiro para o colaborador, essa terá que pagar uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado. Ademais, o valor pode dobrar em caso de reincidências. Portanto, é importante que o empregador mantenha o pagamento das parcelas em dias para não ter maiores prejuízos. 

8. Como é feito o cálculo do benefício?

Para calcular o valor do décimo terceiro, é preciso levar em consideração algumas condições. Caso o colaborador tenha trabalhado o ano todo (12 meses) na empresa recebendo a mesma remuneração, o 13º vai ser o valor bruto do salário. 

Por outro lado, o empregado trabalhou menos tempo, mas recebeu o mesmo valor, basta dividir um salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Assim, terá a quantia exata de quanto receberá do benefício. 

Entretanto, caso haja reajuste no salário e o trabalhador receba um aumento, a base para o cálculo da gratificação será feita com o valor do salário anterior ao pagamento do décimo terceiro. Bem simples, certo? 

E aí, esclarecemos todas as dúvidas com relação ao benefício? Ele é importante pois garante que muitos trabalhadores tenham acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, além do salário. Este artigo é mais um conteúdo desenvolvido pela VP Labs com intuito de veicular informação de qualidade ao máximo de pessoas possíveis. Se ainda não conhece a nossa plataforma, basta clicar aqui!