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Décimo terceiro: 8 dúvidas sobre o benefício

Saiba mais sobre essa gratificação natalina que contempla milhares de trabalhadores de carteira assinada.
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Chega o final do ano e muitas pessoas estão na expectativa para receberem o décimo terceiro salário. Seja para quitar as contas ou aproveitar as promoções dessa época, o benefício é uma mão na roda para os trabalhadores. Entretanto, algumas dúvidas podem surgir quanto à gratificação natalina, afinal, todos recebem? Quando começa a pagar a primeira parcela? Em caso de afastamento, é o INSS ou a empresa que fica responsável pelo benefício? Pensando nisso, separamos neste artigo as principais dúvidas sobre o décimo terceiro. Confira! 

1. O que é o 13º salário? 

Criado em 1962 e também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro é um salário a mais que o trabalhador com carteira assinada (CLT) recebe no final do ano. Diante disso, o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de trabalho do colaborador naquele período. 

Ou seja, se uma pessoa trabalhou 6 meses neste ano, ela vai receber apenas a metade do valor normal do seu salário. Além disso, o empregado precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês para conquistar o direito ao décimo terceiro. 

2. Quem tem direito ao benefício? 

Todo trabalhador urbano, rural ou doméstico que seja contratado via CLT (carteira de trabalho assinada) tem direito ao décimo terceiro. Ademais, aposentados e pensionistas do INSS também recebem gratificação. Vale ressaltar que havendo a extinção do contrato de trabalho, com exceção de justa causa, o colaborador vai receber o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados. 

3. Estagiário e Jovem Aprendiz recebem o 13º? 

O contrato de estágio é previsto pela Lei nº 11.788/08, logo, ela não é regida pela CLT que por consequência, não garante o pagamento do décimo terceiro. Dessa forma, o estagiário não é considerado um empregado daquela empresa. Entretanto, caso o empregador queira pagar a contribuição natalina, ela pode ser feita de forma facultativa. 

Já o jovem aprendiz é um contrato especial, previsto pela CLT, o que garante o pagamento do benefício. Dessa forma, o trabalhador tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, assim como o recebimento do décimo terceiro. 

4. Em caso de afastamento, como é feito?

Quando uma colaboradora entra em licença maternidade, o período afastado é contado  como tempo de trabalho. Portanto, ela receberá o décimo terceiro normalmente e o mesmo vale para o colaborador que teve licença paternidade. 

Entretanto, se a pessoa está afastada recebendo algum benefício do INSS, também não acontece mudança no valor do benefício. Por outro lado, caso o colaborador fique de licença por mais de 15 dias, a empresa é responsável pela gratificação natalina proporcional aos meses anteriores e posteriores ao afastamento. Após isso, o valor restante será pago pela Previdência Social. 

5. Quando é realizado o pagamento?

O benefício é pago anualmente em duas parcelas, a primeira a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro. O valor será de acordo com a metade do salário recebido pelo colaborador no mês anterior. Já a última parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro e em caso de feriado ou a data cair em um domingo, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.  

6. O que é descontado no valor da parcela? 

Dependendo do valor do décimo terceiro, ele poderá sofrer incidência do Imposto de Renda. Ademais, quando é pago em duas parcelas, a final pode ser descontado o INSS, o adiantamento da primeira parcela e pensão alimentícia, quando houver. 

7. O que acontece em caso de atraso? 

Caso a empresa atrase o pagamento do décimo terceiro para o colaborador, essa terá que pagar uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado. Ademais, o valor pode dobrar em caso de reincidências. Portanto, é importante que o empregador mantenha o pagamento das parcelas em dias para não ter maiores prejuízos. 

8. Como é feito o cálculo do benefício?

Para calcular o valor do décimo terceiro, é preciso levar em consideração algumas condições. Caso o colaborador tenha trabalhado o ano todo (12 meses) na empresa recebendo a mesma remuneração, o 13º vai ser o valor bruto do salário. 

Por outro lado, o empregado trabalhou menos tempo, mas recebeu o mesmo valor, basta dividir um salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Assim, terá a quantia exata de quanto receberá do benefício. 

Entretanto, caso haja reajuste no salário e o trabalhador receba um aumento, a base para o cálculo da gratificação será feita com o valor do salário anterior ao pagamento do décimo terceiro. Bem simples, certo? 

E aí, esclarecemos todas as dúvidas com relação ao benefício? Ele é importante pois garante que muitos trabalhadores tenham acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, além do salário. Este artigo é mais um conteúdo desenvolvido pela VP Labs com intuito de veicular informação de qualidade ao máximo de pessoas possíveis. Se ainda não conhece a nossa plataforma, basta clicar aqui!

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

Copiar e pagar Copiado!