Começar um empreendimento não é fácil, é preciso pensar em muitas coisas e planejar cada detalhe de cada setor da empresa. No entanto, um dos mais importantes e que por vezes acaba não recebendo toda a atenção necessária é o da logística. Isso ocorre porque na maioria das vezes esses serviços são terceirizados. De qualquer forma, mesmo na hora de contratar as entregas é preciso conhecer suas modalidades, ou seja, você tem que saber a diferença entre frete CIF e FOB, por exemplo.

Não sabe ainda? Continue conosco neste artigo e entenda qual dos dois tipos de serviço é o mais vantajoso para cada etapa do seu negócio. Confira!

Como funciona um frete?

Antes de tudo, é importante entender como o serviço em si funciona. Apesar de parecer algo simples, alguns detalhes podem passar despercebidos, mas não se engane, eles fazem toda a diferença. Vamos começar pelo remetente, esse é o responsável pela saída do objeto. Além disso, pode ser também o emissor da nota fiscal.

Em seguida temos o tomador, que é quem paga pelo serviço. Aqui o importante é você entender que essa pessoa pode ser tanto o remetente quanto o destinatário, tudo depende do modelo contratado. Já no fim do caminho, temos o destinatário (ou recebedor). É literalmente quem recebe a encomenda, o ponto de atenção fica no fato de poder se tratar de uma pessoa física ou jurídica.

Frete CIF e FOB, como funciona cada um?

Agora que você já entendeu o caminho que o produto ou mercadoria percorre, está na hora de compreender as modalidades de serviços que podem ser escolhidas para a sua empresa. Veja:

Frete CIF

Primeiramente, o frete CIF. A sigla vem do inglês e significa “cost, insuranse and freig”, traduzindo fica “custo, seguro e frete”. Ou seja, estamos falando de um serviço que inclui como responsabilidade da mesma pessoa (ou empresa) os custos da operação, a contratação do seguro do frete e a garantia do frete em si.

Para que fique mais claro, usando os conceitos apresentados anteriormente, no frete CIF o remetente é também o tomador. Dessa forma, além de vender o produto, ele também inclui na negociação a prestação e/ou responsabilidade pela logística de entrega da mercadoria.

Frete FOB

Já o frete FOB é originário do termo “free on board”, ou “livre a bordo” em português. E isso basicamente significa que o vendedor é responsável pelos bens apenas até a etapa de remetente. Após isso, as obrigações são todas do tomador e do destinatário, sendo na maioria das vezes os dois a mesma pessoa ou instituição.

Quando cada frete é mais recomendado?

Mas e aí? Em que situações vale utilizar cada um dos serviços? Pois bem, as diferenças entre os dois podem não mudar muita coisa inicialmente, o produto vai sair do ponto “A” e chegar ao “B” de qualquer forma. Todavia, algumas questões práticas mudam completamente os cenários.

Pense conosco em um exemplo hipotético, que pode até ser o seu caso. Imagine que você é um fabricante de sapatos que vende seus produtos diretamente para o cliente final por meio de um e-comerce. Você vai providenciar as entregas dos produtos ou vai solicitar que cada cliente contrate uma empresa por conta própria para ir até você retirar os produtos? Claro que é melhor a primeira opção.

Dessa forma, podemos resumir que o Frete CIF é mais vantajoso para quem trabalha com B2C (empresa para consumidor). Assim, principalmente considerando a grande escala de saídas, é possível firmar parcerias com empresas especializadas em entregas.

Já para quem trabalha com B2B, o frete FOB pode ser mais interessante. Vamos a mais um exemplo, imagine que você também possui uma fábrica de sapatos, mas nesse caso fornece os produtos para lojas revendedoras. Vale mais produzir os lotes e armazenar. Após isso, os lojistas vão contratar o transporte mais benéficos para que busquem as encomendas prontas na fábrica e levem até às lojas.

Quem paga?

Bom, independentemente da modalidade, o mais comum é que o destinatário dos bens pague pelo serviço de frete. Todavia, há uma diferença em relação aos fretes CIF e FOB. No primeiro modelo, por exemplo, é comum que os custos já estejam incluídos nas negociações do próprio produto. Assim, o vendedor apenas faz o repasse para a empresa de entregas (isso quando não é ela mesma quem realiza o frete).

Já no caso do frete FOB, o destinatário também paga. Entretanto, o contrato ocorre diretamente com a empresa transportadora, o remetente é responsável apenas pela produção e venda do material. No máximo ocorrem contatos para combinar as questões que envolvem a retirada dos bens.

Como economizar no frete CIF e FOB?

Agora que você já entendeu tudo sobre as duas modalidades, está na hora de contratar o serviço. O problema é que muitas vezes, principalmente se tratando de empresas que movimentam grandes quantidades de materiais, os preços dos fretes assustam. Por isso, uma boa opção é buscar maneiras de parcelar os montantes.

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