Quem é dono de empresa, sabe que precisa ficar em dia com as obrigações fiscais. Dessa forma, existem muitos tributos que são cobrados e que podem gerar dúvida aos empreendedores e o ICMS é um deles. Portanto, neste artigo, separamos as principais informações a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Confira! 

O que é ICMS?

É a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir. 

O ICMS é um tributo estadual, por isso seus valores são definidos de acordo com cada estado e o Distrito Federal. Dessa forma, ele é um imposto cobrado para que haja circulação de mercadorias entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. 

O imposto incide sobre o quê? 

Basicamente, todas as operações de venda, importação de produtos e prestação de serviços precisam pagar o ICMS.  Contudo, a cobrança do imposto varia de acordo com cada estado, a maioria atua com taxa de 17%. Por exemplo, se o cliente compra um produto de R$100, ele paga R$ 17 (dentro do valor total) de ICMS. Esse dinheiro vai direto para o cofre do estado. 

Quem paga ICMS? 

Como dito anteriormente, é um imposto cobrado para as empresas poderem circular as suas mercadorias dentro ou fora do estado. Portanto, a firma deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região. Em seguida, ela adquire a Inscrição Estadual confirmando se a empresa é contribuinte do ICMS. 

Para maior segurança na hora de realizar a operação, é importante que a empresa contrate um contador. Além disso, ela também deve consultar o Sefaz do seu estado para saber a documentação exigida para fazer a inscrição. 

O que está isento desse tributo? 

Quase todas as transações e prestações de serviços recebem incidência do ICMS. Entretanto, existem algumas exceções. São elas operações com livros, jornais, revistas, periódicos e papéis relacionados à impressão. Exportações de produtos para fora do país, operações com arrendamento mercantil e hortifrutigranjeiros. 

Além disso, também são isentas operações com ouro, quando são ativos financeiros ou instrumentos de câmbio e operações de insumo agrícolas.  Para saber a lista completa de isenção, basta acessar o regulamento do ICMS. 

Como calcular o ICMS? 

É bem simples calcular o ICMS, basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota. Por exemplo, se o produto custa R$ 100 e a alíquota é de 17%, o cálculo ficaria: 100 x 17% = R$ 117. Portanto, o valor do ICMS do produto seria de R$ 17, totalizando 117 reais.

Como saber a alíquota do ICMS? 

O valor da alíquota é definido de acordo com cada estado e o Distrito Federal. Para transações internas (dentro do estado) é um valor, e para transações externas (entre estados) o preço se diferencia. Vale ressaltar que as alíquotas variam, também, de acordo com a mercadoria ou serviço prestado. 

Para calcular a alíquota das transações interestaduais, existe uma distinção dos  custos cobrados de um estado para o outro. Portanto, é necessário aplicar o Diferencial de Alíquota. O DIFAL é uma tarifa criada justamente para reduzir a diferença de tributo cobrado de um estado para o outro. 

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