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ICMS: o que é e quem é isento deste imposto?

Tire todas as dúvidas sobre esse tributo cobrado para a circulação de mercadorias no país.
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Quem é dono de empresa, sabe que precisa ficar em dia com as obrigações fiscais. Dessa forma, existem muitos tributos que são cobrados e que podem gerar dúvida aos empreendedores e o ICMS é um deles. Portanto, neste artigo, separamos as principais informações a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Confira! 

O que é ICMS?

É a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir. 

O ICMS é um tributo estadual, por isso seus valores são definidos de acordo com cada estado e o Distrito Federal. Dessa forma, ele é um imposto cobrado para que haja circulação de mercadorias entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. 

O imposto incide sobre o quê? 

Basicamente, todas as operações de venda, importação de produtos e prestação de serviços precisam pagar o ICMS.  Contudo, a cobrança do imposto varia de acordo com cada estado, a maioria atua com taxa de 17%. Por exemplo, se o cliente compra um produto de R$100, ele paga R$ 17 (dentro do valor total) de ICMS. Esse dinheiro vai direto para o cofre do estado. 

Quem paga ICMS? 

Como dito anteriormente, é um imposto cobrado para as empresas poderem circular as suas mercadorias dentro ou fora do estado. Portanto, a firma deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região. Em seguida, ela adquire a Inscrição Estadual confirmando se a empresa é contribuinte do ICMS. 

Para maior segurança na hora de realizar a operação, é importante que a empresa contrate um contador. Além disso, ela também deve consultar o Sefaz do seu estado para saber a documentação exigida para fazer a inscrição. 

O que está isento desse tributo? 

Quase todas as transações e prestações de serviços recebem incidência do ICMS. Entretanto, existem algumas exceções. São elas operações com livros, jornais, revistas, periódicos e papéis relacionados à impressão. Exportações de produtos para fora do país, operações com arrendamento mercantil e hortifrutigranjeiros. 

Além disso, também são isentas operações com ouro, quando são ativos financeiros ou instrumentos de câmbio e operações de insumo agrícolas.  Para saber a lista completa de isenção, basta acessar o regulamento do ICMS. 

Como calcular o ICMS? 

É bem simples calcular o ICMS, basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota. Por exemplo, se o produto custa R$ 100 e a alíquota é de 17%, o cálculo ficaria: 100 x 17% = R$ 117. Portanto, o valor do ICMS do produto seria de R$ 17, totalizando 117 reais.

Como saber a alíquota do ICMS? 

O valor da alíquota é definido de acordo com cada estado e o Distrito Federal. Para transações internas (dentro do estado) é um valor, e para transações externas (entre estados) o preço se diferencia. Vale ressaltar que as alíquotas variam, também, de acordo com a mercadoria ou serviço prestado. 

Para calcular a alíquota das transações interestaduais, existe uma distinção dos  custos cobrados de um estado para o outro. Portanto, é necessário aplicar o Diferencial de Alíquota. O DIFAL é uma tarifa criada justamente para reduzir a diferença de tributo cobrado de um estado para o outro. 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

Copiar e pagar Copiado!