Para quem comprou, vendeu, financiou ou doou um imóvel em 2021, e vai declarar o Imposto de Renda 2022, não pode deixar de informar à Receita Federal a aquisição dos bens. O valor declarado deve constar apenas o que foi pago pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2021, e não o valor de mercado da propriedade. Além disso, deve ser incluído o Imposto de Transmissão de Bens e, em caso de financiamento, os juros e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel. 

Uma vez que a Receita reorganizou a ficha deste ano e acrescentou novas informações no grupo de “Bens e Direitos”. Muitas dúvidas surgiram sobre a maneira correta de emitir a declaração. Pensando nisso, separamos neste artigo as principais formas de declarar um imóvel no Imposto de Renda 2022. Confira! 

Como declarar imóvel comprado em 2021? 

Se o contribuinte comprou um imóvel em 2021, ele deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, deve conter a data da compra, os dados do vendedor e sinalizar se a compra foi realizada à vista ou por meio de um financiamento. Ademais, deve constar o banco que concedeu o crédito para o financiamento, se for o caso, e o número do contrato, quando for possível. 

Por fim, o contribuinte deve mostrar as informações necessárias quanto ao pagamento do empréstimo. Assim como, o número de parcelas já pagas e o número de prestações que falta pagar. No campo “Situação 31/12/2020” o contribuinte deve colocar o valor zerado, pois ainda não havia adquirido o imóvel. Em seguida, o pagante precisa preencher no campo “31/12/2021” o valor desembolsado para a compra durante o ano de 2021. 

Como declarar imóvel vendido em 2021?

Para os que venderam alguma propriedade no ano-base da declaração, devem atualizar a ficha de Bens e Direitos do IR 2022. No campo “Discriminação” o contribuinte deve detalhar a venda do imóvel, o valor, data da operação e o nome e CPF do comprador. 

Essas informações são necessárias para saber se a pessoa que vendeu o imóvel, teve algum lucro com a operação. Este ganho de capital é tributado pela Receita Federal. 

Como declarar imóvel próprio? 

Caso o contribuinte possua um imóvel quitado, basta o informar na ficha de “Bens e Direitos” com o mesmo valor declarado no ano anterior. Entretanto, o montante da propriedade não vai mudar de acordo com a valorização de preço no mercado. 

Dessa forma, para atualizar o valor do imóvel no imposto de renda, basta adicionar as reformas realizadas. É necessário que o contribuinte tenha todos os comprovantes guardados até cinco anos depois da modificação no imóvel. Por exemplo, Maria fez uma reforma que custou 40 mil reais. Todos os anos ela declara o imposto da sua propriedade no valor de 150 mil reais. Entretanto, com a reforma em sua residência no último ano, a declaração do seu imóvel passa a ser 190 mil reais. É apenas neste caso, que o preço do imóvel é atualizado.

Como declarar reformas feitas no imóvel?

Caso o imóvel tenha sido adquirido depois de 1988 e estiver quitado, as reformas feitas são adicionadas na ficha de “Bens e Direitos” com o código – 17 “Benfeitoria”. Por outro lado, se o imóvel é financiado e passa por um processo de reforma, o custo da obra deve ser adicionado ao valor total já pago pela propriedade. 

Como declarar imóvel recebido por doação? 

Quem recebeu a doação de algum imóvel, deve declarar o bem na ficha “Bens e Direitos”. Os dados pessoais do doador, assim como nome e CPF, devem ser acrescentados no campo “Discriminação”. Caso o contribuinte tenha recebido a doação em 2021, o campo referente a 2020 deve ficar em branco. Já o local referente a 2021, deve ser incluído o valor do imóvel. 

Além disso, o imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nos anos seguintes após o recebimento da doação, o imóvel não precisa ser declarado nesta ficha, apenas na de “Bens e Direitos”.

Já a pessoa que fez a doação, deve informá-la na ficha “Bens e Direitos” e os dados de quem recebeu a doação no campo “Discriminação”. Ademais, o imóvel tem que estar declarado, também, na ficha “Doações Efetuadas” com a descrição do tipo de propriedade, valor e dados de quem recebeu a doação. 

Declaração do Imposto de Renda 

Diante disso, todas as pessoas que possuem a soma dos bens e direitos acima de 300 mil reais, devem obrigatoriamente declarar. O prazo final para emitir a declaração do IR 2022 vai até o dia 31 de maio de 2022. Quer ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso blog. Aqui você fica informado e aprende várias dicas que podem fazer a diferença em sua vida financeira.