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Imposto de Renda: Como declarar um fundo ETF?

Se você investe em fundos ETF, saiba que eles precisam ser declarados no Imposto de Renda. Descubra aqui como fazer isso!
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A negociação dos fundos ETF (Exchange Traded Fund), ou fundo de índices, acontece na bolsa de valores. Ou seja, são aplicações tributáveis pela Receita Federal. Assim, se você, durante o ano anterior ao da declaração, comprou ou vendeu cotas, deve informar no Imposto de Renda.

Para entender melhor, fundos ETF estão na categoria de bens. Então, mesmo que você não tenha transacionado suas cotas, se elas, juntamente com suas outras posses, ultrapassaram o valor de R$300 mil, é preciso declarar também.

Por isso, veja abaixo como funciona a declaração desse investimento e não corra o risco de ficar em débito com o Leão.

O que é ETF?

De forma simplificada, um ETF é uma junção de diversas ações das quais você pode participar sem ter que aplicar uma a uma. Não só isso, mas para auxiliar ainda mais, gestoras especializadas estão a frente do controle desses fundos de investimentos. Todavia, existem códigos que seguem índices, como a Ibovespa.

Se quiser entender mais a fundo sobre ETF, clique aqui.

ETF no Imposto de Renda

Você já entendeu que as cotas desse tipo de fundo entram no informativo do IR. Entretanto, é preciso saber como fazer isso. Existem duas categorias de ETF: de renda fixa e de renda variável. E cada uma delas possui suas especificações, tanto na tributação, quanto na declaração.

Renda fixa

Nesse caso, os índices que regem o ETF têm suas porcentagens pré-estabelecidas. Dessa forma, não é preciso calcular. Então, a cobrança dos rendimentos acontece na fonte. A própria corretora que administra os fundos é responsável pela operação na hora das negociações.

O valor do imposto a ser cobrado é variável, e depende da duração do investimento, veja:

  • Até 180 dias: alíquota de 25%;
  • Entre 181 e 720 dias: alíquota de 20%;
  • Acima de 720 dias: Alíquota de 15%.

Renda variável

Diferentemente da renda fixa, nesse caso, é o próprio cidadão o responsável por calcular e declarar. Além disso, a regra de isenção para vendas até R$20 mil não se aplica a esses fundos. Por fim, o pagamento das cobranças dessa categoria é feita por meio de Darf.

O valor do imposto depende da operação realizada na venda dos fundos, veja:

  • Operação day trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20%;
  • Vendas normais: alíquota de 15%.

Como declarar no Imposto de Renda?

Mesmo com suas especificações, os fundos ETF continuam sendo fundos de investimento. Ou seja, seguem a mesma fórmula de declaração. No seu documento do Imposto de Renda, acesse a ficha de “Bens e Direitos”, vá até o grupo 7 e selecione o código “09 – Demais fundos de índice de mercado”.

Preencha o nome do fundo, CNPJ da corretora e quantidade de cotas na “Discriminação”. Por fim, multiplique o valor médio de aquisição pela quantidade de ETF que você possuía no último dia do ano anterior, e coloque na “Situação”.

Caso você precise declarar rendimentos com ETF (lucro na venda das suas cotas), isso também deve ser feito na ficha de “Bens e Direitos”. Você vai inserir as informações do bem e procurar a aba “Rendimentos Associados”, lá basta ir em “Informar Rendimentos” e declarar os dados.

Onde pagar Imposto de Renda e outros tributos?

Depois de todo esse processo, não só os que incluem ETF, você pode ter que pagar o famoso Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Além disso, durante todo o ano são diversos tributos que o cidadão deve quitar, isso sem nem falar dos boletos.

E aí, achou as informações relevantes? Quer aprender mais sobre este universo? Aqui você encontra algumas informações essenciais para facilitar o entendimento deste meio. Deseja ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso Blog. Aqui você fica informado e aprende dicas que podem dar um up em sua vida financeira.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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