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INSS: saiba como funciona a aposentadoria por doença

Entenda o que é, quem tem direito e quais são as regras do benefício!
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No Brasil, para que você tenha direito à aposentadoria pública é preciso passar uma parte da vida ativa no mercado de trabalho. Além disso, é necessário pagar um valor mensal para a previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a princípio todo mundo está sujeito a adoecer ou sofrer algum acidente que possa comprometer a capacidade de trabalhar. Nesses casos, a aposentadoria por invalidez pode ser uma saída. 

Para te ajudar a entender melhor o que é, como funciona e quem tem direito a esse benefício preparamos uma lista com respostas que vão esclarecer as suas dúvidas. Confira! 

O que é aposentadoria por invalidez?

Antes de mais nada, vamos ao conceito: aposentadoria por invalidez é o benefício oferecido aos trabalhadores contribuintes do INSS que ficam incapacitados de maneira permanente para exercer qualquer função de trabalho por conta de doenças ou acidentes, por exemplo. Ou seja, a instituição só concede o direito se a reabilitação para outra função ou profissão não for possível. 

Quem tem direito?

Para conseguir esse tipo de aposentadoria o trabalhador precisa passar pela análise de um médico especializado. Em outras palavras, o benefício só é oferecido caso o especialista concorde com a liberação. Além disso, salvo os casos de acidente, a pessoa deve ter cumprido o período de carência do INSS, que é de 12 meses anteriores ao dia que foi declarada a invalidez, do contrário o direito será negado. 

Quais são as regras? 

Antes de iniciar o processo, é preciso entender que a idade e o tempo de contribuição previstos nas leis trabalhistas não serão consideradas para esse caso. Em geral as regras são:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • É preciso que a pessoa tenha contribuição à previdência social durante os 12 meses antes da invalidez, salvo em casos de incapacidade por doenças previstas em lei como a tuberculose ativa, hanseníase e alienação mental, por exemplo. 
  • Por último, é obrigatório ter comprovação médica de que a doença ou acidente incapacita o retorno ao trabalho. 

Quais doenças dão o direito?

Todas as doenças psíquicas e físicas que deixam a pessoa incapaz de forma permanente de exercer qualquer função profissional dá direito a aposentadoria por invalidez. O Ministério da Saúde atualiza a lista das doenças a cada três anos e elas estão prevista na Lei 8.213/91. Contudo, em todos os casos é necessário a comprovação de um médico.  

Como pedir a aposentadoria?

Depois que passar por perícia médica, o próximo passo é ligar para o número 135 ou acessar o aplicativo Meu INSS (disponível para IOS e Android). Por meio desses canais de atendimento, você terá acesso às informações sobre o benefício. Se aprovado, o valor fica disponível para verificação. Por fim, se a aposentadoria for negada, uma nova perícia pode ser feita depois de 30 dias.

Confira o passo a passo: 

  • Primeiramente reúna os documentos que comprovem sua condição de saúde, como laudo médico ou laudo de acidente de trabalho, por exemplo;
  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app (disponível para IOS e Android);
  • Na tela inicial, selecione a opção “Agendar Perícia” e escolha a opção “Perícia Inicial”;
  • Por fim, informe se você já tem os documentos médicos que atestam sua condição. Se você tiver, digitalize eles e anexe ao site. Se não, será necessário agendar a perícia médica em uma agência do INSS.

O direito é permanente? 

De antemão é bom deixar claro que o benefício não é permanente. A cada dois anos o INSS faz uma reavaliação da condição das pessoas que têm o benefício, ou seja, a aposentadoria só é paga enquanto existir a invalidez. Atualmente os segurados maiores de 60 anos, maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício ou pessoas com HIV/Aids são isentos desse processo de reavaliação.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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