Vamos Parcelar

INSS: como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

O benefício sofreu algumas mudanças após a aprovação da nova reforma. Clique e saiba mais!
3 min. de leitura
Acesso rápido

Após a Reforma da Previdência sancionada em 2019, muitas dúvidas surgiram quanto à aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com a nova lei, esse benefício não existe mais, entretanto, medidas foram criadas para que os antigos contribuintes não deixassem de receber este direito do INSS. 

Dessa forma, separamos neste artigo algumas informações sobre como funcionam as novas regras, quem pode ter acesso a aposentadoria e qual é a idade mínima necessária. Confira! 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que cumprisse a carência de 180 contribuições, estava capacitado a solicitar a aposentadoria. De acordo com o INSS, os termos exigidos eram de que homens e mulheres contribuíssem por 35 e 30 anos, no mínimo, respectivamente. 

Além disso, essa modalidade era dividida em três regras: tempo de contribuição sem pontos, pontos progressivos e aposentadoria proporcional. Portanto, quando cada pagante chegasse a pontuação estipulada utilizando essas regras, poderia estar solicitando o benefício. 

O que mudou com a nova lei? 

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Com isso, os novos contribuintes do RGPS não vão poder solicitar o benefício nos próximos anos. 

Por outro lado, os que contribuem atualmente, não perdem os seus direitos. Basta entrar nas regras de transição e seguir todas as disposições. Além disso, quem tinha o direito adquirido até 13/11/2019, pode solicitar a aposentadoria conforme as antigas exigências. 

O que são as regras de transição? 

Como o próprio nome já diz, é o momento de transição gradual entre as regras antigas para as novas. Tem como objetivo reduzir os impactos na aposentadoria do segurado que já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar podem se encaixar em quatro regras de transição propostas. São elas: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%. Confira os detalhes a seguir. 

Regra de transição por pontos 

Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição é necessário preencher dois requisitos. São eles: ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela nova lei e atingir uma determinada pontuação somando a idade do segurado e o tempo de contribuição. 

Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e a soma da idade e do tempo precisa atingir 86 anos. Já para os homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos e a soma da idade e do tempo deverá alcançar 96 pontos. Dessa forma, é importante que o trabalhador fique atento a sua pontuação pois ela aumenta 1 ponto a cada ano. 

Regras de transição por idade mínima 

Sobretudo, para ter direito à aposentadoria por essa modalidade, é necessário que as mulheres tenham contribuído junto ao INSS por 30 anos e que a idade mínima seja de 57 anos e seis meses. O mesmo se aplica para os homens, a idade mínima exigida é de 62 anos e seis meses e é necessário ter contribuído por 35 anos junto ao INSS. Além disso, a cada ano a idade mínima vai aumentando seis meses. Portanto, o segurado precisa acompanhar esses acréscimos caso vá se aposentar por essa regra. 

Pedágio de 50% e 100%

Essas duas regras são um pouco mais complicadas de entender e requer um certo cálculo quanto ao tempo que vai levar para o contribuinte se aposentar. Dessa maneira, recomendamos que o trabalhador acesse a Calculadora do INSS ou procure um especialista da área para saber as demais informações. 

Regra para novos segurados 

Para aqueles que estão longe de se aposentar ou se tornaram segurados do INSS após a Reforma da Previdência em 2019, terão que cumprir novas regras. Portanto, para dar entrada na aposentadoria, de acordo com a nova reforma, homens terão que ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Já para as mulheres, será necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que essa idade é considerada mínima tanto para homens quanto para mulheres. 

Como solicitar a aposentadoria? 

Basta entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou através da internet. Porém, é importante que o trabalhador saiba qual é o tipo de aposentadoria que se encaixa no seu perfil antes de fazer a solicitação e consultar quais documentos são necessários. 

Quer ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso blog. Aqui você fica informado e aprende várias dicas que podem fazer a diferença em sua vida financeira.

Acesso rápido

Assine nossa newsletter

Receba conteúdos completos sobre educação financeira, investimentos e novidades da VP.

Autorizo o envio de conteúdo e estou de acordo com a Política de Privacidade da VP.

Siga nossas redes sociais

Acompanhe os conteúdos e fique por dentro das novidades!

Postagens relacionadas
Nenhuma postagem relacionada

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

Copiar e pagar Copiado!