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IOF: o que é e como calcular?

Tire todas as dúvidas sobre esse imposto que é cobrado na fatura do seu cartão de crédito!
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Se você já atrasou a fatura do seu cartão de crédito, provavelmente deve ter visto no documento a cobrança de IOF. O tributo pode ser encontrado em operações como compras no exterior, saque do cheque especial ou quando estoura o limite do cartão de crédito. Pensando nisso, separamos neste artigo todas as informações sobre o que é o IOF e como calculá-lo. Confira! 

O que é? 

O Imposto Sobre Operações Financeiras, conhecido como IOF, é um tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas ao fazerem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Previsto na Constituição de 1988, o IOF entrou em vigor apenas em 1994. Além disso, pode ser alterado diretamente pelo Presidente da República e Poder Executivo via decreto.  

Para que serve? 

Bom, o IOF foi uma forma que o Governo Federal encontrou para estimular ou frear a atividade econômica no Brasil. O seu objetivo vai muito além do que só arrecadar fundos para o Estado, ele é uma forma de controlar o mercado financeiro do país funcionando como uma espécie de “termômetro”. Ou seja, quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras foram realizadas. 

Quando é cobrado

O Imposto Sobre Operações Financeiras é cobrado em empréstimos e financiamentos, cheque especial e rotativo do cartão de crédito. Além disso, compras internacionais com o cartão de crédito, seja online ou durante a viagem, também são taxadas pelo tributo. Ademais, o a compra ou venda de alguma moeda estrangeira, resulta em cobrança do IOF. Por fim, o imposto também pode ser coletado em resgates de investimento e ao contratar algum seguro. 

Vale destacar que o IOF não é uma taxa de juros e sim um tributo cobrado por operação financeira. Por isso, quando você entra no rotativo do cartão de crédito, além de pagar os juros cobrados pela instituição financeira, precisa liquidar o imposto cobrado pelo governo. 

Quanto custa?

O imposto pode ter valores diferentes de acordo com o tipo de operação financeira, o valor da transação e o período que você vai efetuar o pagamento. Pensando nisso, separamos os casos mais comuns que cobram o IOF para te ajudar a calcular o imposto. Confira! 

Compra internacional 

Se você deseja fazer alguma compra no exterior pelo cartão de crédito ou débito, durante sua viagem ou através de sites estrangeiros, a cobrança do IOF é de 6,38%. Portanto, a alíquota é aplicada sobre o valor total da compra.  

Cartão de crédito e cheque especial 

Caso você pague a fatura do cartão de crédito após a data de vencimento, o IOF é cobrado a uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor atrasado. Além disso, é acrescido 0,0082% por dia até a conta ser quitada. O mesmo vale para caso você fique em débito com o cheque especial. 

Câmbio 

Ademais, na compra ou venda de moeda estrangeira em dinheiro, você está sujeito à cobrança de 1,1% de imposto. Por exemplo, ao comprar dólar, você estará pagando essa taxa de IOF referente ao câmbio. Muitas vezes, compensa mais realizar essa operação do que utilizar o cartão de crédito no exterior. 

Financiamento e Empréstimo 

Para calcular o IOF sobre financiamentos e empréstimos, saiba que o imposto está embutido nas parcelas descritas. Diante disso, é cobrado 0,38% sobre o valor do empréstimo e uma diária de 0,0082%, de acordo com o tempo previsto para o pagamento. Vale ressaltar que financiamento de imóveis residenciais estão isentos dessa cobrança. 

Investimento 

Os investimentos de renda fixa como o CDB ou Tesouro Direto, não estão isentos da cobrança de imposto. Portanto, caso você saque o dinheiro em menos de 30 dias após o depósito, o IOF é aplicado. Diante disso, a cobrança é reduzida diariamente e vai de 96% do rendimento, caso você realize o saque após um dia, a zero, para resgates feitos com 30 dias ou mais. 

Seguros 

Nesse caso, a cobrança do IOF é variável e depende do tipo de seguro que você possuir. Por exemplo, para seguro de vida, a cobrança do imposto é de 0,38%. Já para seguros de bens, como carros, a alíquota é de 7,38%. 

Afinal, como calcular o IOF? 

Fazer essa operação é bem simples, basta usar a fórmula Valor da Operação x Taxa do IOF que você irá encontrar o valor pago de imposto. Por exemplo, vamos supor que você tenha feito uma compra internacional utilizando o cartão de crédito. Se você gastou R$ 1.000,00 a alíquota será de 6,38%. Logo, R$ 1.000 x 0,0068% (6,38%) = 63,80. Portanto, o valor da compra mais o tributo será de R$ 1.063,80. 

E aí, esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o IOF? Agora que você já sabe o que é esse imposto, como é cobrado e como calcular, fica muito mais fácil controlar as suas finanças. Deseja ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso blog. Aqui você fica informado e aprende dicas que podem dar um up em sua vida financeira.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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