Início de ano é um período preocupante para muitas pessoas devido às inúmeras contas sazonais. No entanto, há um público específico que deve ficar atento a um detalhe muito importante. Trata-se das pessoas que moram em imóveis alugados e neste período não se sabe quem é o responsável por pagar o IPTU. Se são elas (inquilinas) ou o proprietário do imóvel. 

Essa é uma dúvida muito frequente entre quem mora em uma propriedade alugada. No entanto, enquanto para alguns a resposta parece óbvia, há quem não tem a menor ideia de como deve proceder nessa situação. Por isso, abaixo você vai ver algumas informações que vão esclarecer todas suas dúvidas.

Mas afinal de contas, quem paga o imposto?

De acordo com a Lei Nº 8.245/1991, ou comumente conhecida como Lei do Inquilinato, não há nenhum problema se o proprietário do imóvel incluir no contrato de locação uma cláusula especificando que o inquilino é o responsável pelo pagamento do IPTU além das outras despesas (condomínio, aluguel e etc). No entanto, segundo o Código Tributário Nacional, o imposto refere-se a propriedades, ou seja, em outras palavras, quem deve quitar o débito é o dono e não quem alugou.

Atenção redobrada

Mesmo se o locatário do imóvel for o responsável pelo pagamento do IPTU, o proprietário deve ficar atento e avisar seu inquilino que o carnê chegará ao local e assim o inquilino poderá pagar sozinho. Em alguns casos o dono pode até mesmo receber,  e aí cabe a ele repassar para o responsável por quitar o débito.

Para que não haja nenhum problema é recomendado também que o locador verifique anualmente se o tributo foi pago ou já inclua o valor do IPTU no pagamento do aluguel para evitar surpresas.

Sou locatário e não concordo com o valor

Todos os anos o IPTU fica sujeito a aumento após o reajuste no valor venal. Por isso, caso você não concorde com o valor a ser pago é preciso conversar com o proprietário para chegar a um acordo. Caso isso não aconteça, o locatário poderá considerar entrar com medidas cabíveis como um recurso, por exemplo, na Secretaria Municipal da Fazenda ou em uma Subprefeitura para tentar diminuir o valor.

Lembrando que nesse caso onde se quer provar que o valor venal estabelecido está errado quem deve fazer essa reclamação judicial ou administrativa é o proprietário já que o mesmo é o dono do imóvel. Outra solução é solicitar um laudo da imobiliária atestando que o preço de mercado do imóvel é menor e, por isso, o IPTU também deve ser reduzido.  

O que acontece se não pagar o IPTU?

Se não quitar o imposto ou até mesmo deixar de entrar com um recurso para solicitar a diminuição do valor, estará sujeito a inúmeras penalizações. Começando pela incidência de multa, correção monetária e juros a cada mês de atraso.

Logo após, o nome do contribuinte será inscrito na dívida ativa do município e, em alguns casos até mesmo no Cadastro Informativo de crédito não quitados do setor público federal (Cadin).

Com isso, o proprietário do imóvel terá restrições no CPF e não conseguirá solicitar empréstimos bancários ou financiamentos. E por fim, levando em conta o valor da dívida o dono do imóvel pode ser acionado judicialmente e ter seus bens executados para quitar o imposto em aberto. E, se ele não tiver algum bem para suprir a dívida, o imóvel em questão será tomado. 

Além disso, também é possível parcelar em nossa plataforma o IPTU de imóveis alugados por sites ou aplicativos como, por exemplo, o Quinto Andar.


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