Quem perdeu o prazo deve regularizar a situação o quanto antes, multa para quem não declarou pode chegar a 20% do imposto devido

Encerrou na última terça-feira (30) de junho o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020. Aqueles que são obrigados a declarar e não declararam estão com dívida na Receita Federal e devem pagar multa que pode variar de R$: 165,74 até 20% do imposto devido.

O valor da multa é cobrado da seguinte forma: Se o contribuinte não declarou no prazo terá que pagar a multa mínima de R$ 165,74, esse valor será descontado da restituição do Imposto de Renda que teria direito. Caso o cidadão tenha que pagar o IR, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, contado a partir de maio, não podendo passar de 20% do imposto pago.

Para regularizar a situação basta acessar o programa da Receita Federal, preencher e enviar a declaração IR 2020 que ao final o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa e terá 30 dias para efetuar o pagamento.

É importante lembrar que a Vamos Parcelar pode parcelar qualquer boleto com código de barra em até 12 vezes no cartão de crédito. Além disso, débitos como IPVA, IPTU, ISS, ITBI, conta de luz, água, condomínio, prestação de carro, fatura de cartão de crédito, multas são passíveis de parcelamento.

O parcelamento no cartão de crédito é uma opção para os cidadãos que precisarem dessa modalidade, seja para ganhar um prazo maior de pagamento ou até mesmo para se organizarem e não acumularem dívidas.

O QUE É O DARF?

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é a guia da Receita Federal para recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras.

Ele Trata-se de um formulário onde pessoas físicas e jurídicas declaram seus rendimentos, pagam impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.

O objetivo do DARF é fazer com que os impostos cheguem diretamente aos cofres federais. O documento facilita o trabalho dos responsáveis pela área tributária de uma empresa porque, por meio dele, o pagamento de tributos é unificado em uma só guia.

QUANDO TENHO QUE PAGAR O IR?

É feito um acerto de contas com a Receita e se caso for identificado que você pagou mais imposto do que deveria no ano, essa parte extra é devolvida. Caso contrário, terá imposto a pagar.

SE EU NÃO FIZER A DECLARAÇÃO?

Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.

Ou seja, aqueles que devem declarar o imposto de renda e não o fazem no prazo, além arcar com a multa, correm o risco de ter o CPF “sujo”, o que pode interferir na hora de tirar passaporte, prestar concurso público, pedir empréstimos entre outras coisas, até a  situação ser regularizada.

Deseja ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso blog. Aqui você fica informado e aprende dicas que podem dar um up em sua vida financeira.