Não é novidade que o Brasil é um país com uma alta carga tributária. Dentro do mundo dos prestadores de serviços não é diferente. Não importa se você está à frente de uma pequena, média ou grande empresa, é preciso estar por dentro de tudo que deve ser pago. Uma dessas cobranças é o Imposto Sobre Serviço (ISS) ou Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Então, veja a seguir tudo que você precisa saber sobre essa taxa para empreendedores das mais diversas áreas.

O que é o ISS?

Como o próprio nome já diz, é uma cobrança feita em cima de serviços prestados. Ou seja, se você possui uma empresa de qualquer natureza, provavelmente está entre os pagantes obrigatórios. Além disso, é importante se atentar que se trata de um imposto municipal. Dessa forma a legislação vai depender da área de atuação do seu negócio.

Quem deve pagar?

Novamente, a resposta bem óbvia: praticamente qualquer pessoa que preste algum serviço. Do autônomo ao franqueador, todos precisam cumprir com essa obrigação. Entretanto, algumas regras são aplicadas e é bom que você esteja por dentro delas. O primeiro ponto é que são isentos os empresários que exercem ou vendem produtos para o exterior. Contudo, estrangeiros que atuam aqui no Brasil devem pagar o imposto.

Além disso, por ter suas regras variáveis de acordo com a localidade, é preciso pesquisar a legislação do seu estado ou cidade. Por fim, algumas peculiaridades acompanham cada categoria do ramo. Veja abaixo os casos:

  • Profissional Autônomo: A cobrança acontece em cada serviço. O valor é recolhido no momento da emissão da nota fiscal;
  • Microempreendedor Individual (MEI): A contribuição acontece juntamente com a cobrança mensal fixa de guia DAS;
  • Empresas do Simples Nacional: Também está incluso em uma cobrança única, assim como outros impostos. Acesso no site da Receita Federal;
  • Outras empresas: Recolhimento mensal para as instituições que enquadram o sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Qual é a alíquota do ISS?

Apesar de ser um imposto definido pelos municípios e ter suas taxas variáveis por causa disso, há uma lei que limita a alíquota máxima que pode ser aplicada. Dessa forma, as porcentagens giram entre 2% e 5% do valor da nota fiscal ou do faturamento mensal do empreendimento.

Como você viu, na maioria das situações o recolhimento ocorre direto dos comprovantes. Todavia, essa não é nem de longe a única contribuição com a qual você, pessoa jurídica, deve arcar. E aí, achou as informações relevantes? Quer aprender mais sobre este universo? Aqui você encontra algumas informações essenciais para facilitar o entendimento deste meio. Deseja ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso Blog.