Adquirir um novo imóvel não é algo simples, há muita burocracia envolvida no processo. E uma das etapas é a quitação dos impostos, dentre eles, o Imposto Sobre Transmissão de Bens (ITBI). A cobrança dessa taxa acontece quando ocorre a mudança de dono da propriedade.

O ITBI é um imposto municipal. Assim, a maioria das peculiaridades vão variar de acordo com a prefeitura de cada cidade. Então, é preciso seguir as orientações de cada local para poder finalmente registrar a transferência do imóvel para o seu nome.

Agora, descubra abaixo como funciona o ITBI e em quais situações de aquisições de imóveis há a cobrança.

Como funciona o ITBI?

O primeiro ponto importante é que a cobrança do ITBI ocorre apenas nas transferências de imóveis entre pessoas vivas. Ou seja, em casos de herança ou doação o tributo é o Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).

Além disso, a regulamentação do ITBI vem da Constituição de 1988. Logo, o pagamento do valor é obrigatório para que a transferência do bem para um novo dono seja concluída. Contudo, mesmo com a regulamentação federal, as especificações de forma de quitação e alíquotas são determinações dos governos municipais.

Cálculo do ITBI

O cálculo usa como base o valor venal do imóvel e a alíquota da cidade em que a propriedade existe. As porcentagens variam entre 2 e 3%. Para descobrir o valor venal, basta consultar a guia mais recente do IPTU referente. E para a alíquota, busque no site da prefeitura da sua cidade.

Por exemplo, se o imóvel fica em São Paulo (alíquota de 3%) e tem valor venal de R$500.000,00 o cálculo é o seguinte:

R$500.000,00 (valor venal) x 3% (alíquota) = R$15.000,00 (ITBI)

Isenções e desconto

Algumas situações garantem isenção do ITBI:

  • Em casos de patrimônio jurídico;
  • Quando ocorre fusão de organizações;
  • Para imóveis com valor igual ou menor que R$176.444,41;
  • Casas e apartamentos dentro do programa Casa Verde e Amarela.

Entretanto, existe uma situação específica onde não há a isenção, mas sim um desconto. É o caso de transações feitas pelo Sistema Financeiro de Habitações. Nessa condição, o percentual cobrado é de 0,5% do valor venal até R$200 mil. Excedido esse montante, a alíquota normal é cobrada no restante da quantia.

Como emitir a guia?

Primeiramente, você precisa possuir um cadastro no gov.br (site para serviços digitais públicos). Em seguida, você deve acessar o site da prefeitura da sua cidade e buscar por ITBI. Lá, você vai preencher as informações requeridas e emitir o boleto de pagamento do imposto.

Imóvel na planta

Assim como nos imóveis já prontos, também há cobrança do ITBI para casa compradas na planta. O processo é o mesmo, é preciso consultar o valor venal e multiplicar pela alíquota do município. Todavia, o momento do pagamento deve ser averiguado na prefeitura local, em alguns casos ele deve ser feito antes da lavratura da escritura pública.

Melhor forma de pagar o ITBI

Você viu que o ITBI pode alcançar valores altos. Querendo ou não 2% do valor de um imóvel já é um montante considerável. Por isso, é preciso se planejar para quitar o imposto sem problemas. Ninguém quer comprar um imóvel e ter dor de cabeça com cobranças. Dessa forma, uma boa opção é parcelar essa taxa, ainda mais porque ela não é a única que abrange o registro de um novo imóvel no seu nome.

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