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ITBI: como calcular e onde emitir a guia?

Já conhecia o imposto que deve ser pago na hora de transferir um imóvel? Não? Então, veja aqui cada detalhe dessa cobrança!
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Adquirir um novo imóvel não é algo simples, há muita burocracia envolvida no processo. E uma das etapas é a quitação dos impostos, dentre eles, o Imposto Sobre Transmissão de Bens (ITBI). A cobrança dessa taxa acontece quando ocorre a mudança de dono da propriedade.

O ITBI é um imposto municipal. Assim, a maioria das peculiaridades vão variar de acordo com a prefeitura de cada cidade. Então, é preciso seguir as orientações de cada local para poder finalmente registrar a transferência do imóvel para o seu nome.

Agora, descubra abaixo como funciona o ITBI e em quais situações de aquisições de imóveis há a cobrança.

Como funciona o ITBI?

O primeiro ponto importante é que a cobrança do ITBI ocorre apenas nas transferências de imóveis entre pessoas vivas. Ou seja, em casos de herança ou doação o tributo é o Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).

Além disso, a regulamentação do ITBI vem da Constituição de 1988. Logo, o pagamento do valor é obrigatório para que a transferência do bem para um novo dono seja concluída. Contudo, mesmo com a regulamentação federal, as especificações de forma de quitação e alíquotas são determinações dos governos municipais.

Cálculo do ITBI

O cálculo usa como base o valor venal do imóvel e a alíquota da cidade em que a propriedade existe. As porcentagens variam entre 2 e 3%. Para descobrir o valor venal, basta consultar a guia mais recente do IPTU referente. E para a alíquota, busque no site da prefeitura da sua cidade.

Por exemplo, se o imóvel fica em São Paulo (alíquota de 3%) e tem valor venal de R$500.000,00 o cálculo é o seguinte:

R$500.000,00 (valor venal) x 3% (alíquota) = R$15.000,00 (ITBI)

Isenções e desconto

Algumas situações garantem isenção do ITBI:

  • Em casos de patrimônio jurídico;
  • Quando ocorre fusão de organizações;
  • Para imóveis com valor igual ou menor que R$176.444,41;
  • Casas e apartamentos dentro do programa Casa Verde e Amarela.

Entretanto, existe uma situação específica onde não há a isenção, mas sim um desconto. É o caso de transações feitas pelo Sistema Financeiro de Habitações. Nessa condição, o percentual cobrado é de 0,5% do valor venal até R$200 mil. Excedido esse montante, a alíquota normal é cobrada no restante da quantia.

Como emitir a guia?

Primeiramente, você precisa possuir um cadastro no gov.br (site para serviços digitais públicos). Em seguida, você deve acessar o site da prefeitura da sua cidade e buscar por ITBI. Lá, você vai preencher as informações requeridas e emitir o boleto de pagamento do imposto.

Imóvel na planta

Assim como nos imóveis já prontos, também há cobrança do ITBI para casa compradas na planta. O processo é o mesmo, é preciso consultar o valor venal e multiplicar pela alíquota do município. Todavia, o momento do pagamento deve ser averiguado na prefeitura local, em alguns casos ele deve ser feito antes da lavratura da escritura pública.

Melhor forma de pagar o ITBI

Você viu que o ITBI pode alcançar valores altos. Querendo ou não 2% do valor de um imóvel já é um montante considerável. Por isso, é preciso se planejar para quitar o imposto sem problemas. Ninguém quer comprar um imóvel e ter dor de cabeça com cobranças. Dessa forma, uma boa opção é parcelar essa taxa, ainda mais porque ela não é a única que abrange o registro de um novo imóvel no seu nome.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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