Os Microempreendedores Individuais (MEI) são também pessoas físicas, ou seja, devem se preocupar com as documentações relacionadas ao CPF e ao CNPJ. E é principalmente nesse momento que a confusão em relação a declaração do Imposto de Renda começa! Afinal, se eu sou MEI devo declarar os meus rendimentos como pessoa física ou como pessoa jurídica? 

Antes de tudo, é importante explicar que se enquadra como MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano, ou seja, cerca de R$ 6.750 por mês. A Receita Federal exige que todo o indivíduo que teve uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021 deve fazer a declaração em 2022. Contudo, as regras mudam para o MEI, que deve realizar o procedimento independente do valor recebido ao longo do ano. 

Então, se você alcançou o montante imposto pelo órgão público como pessoa física e tem um pequeno empreendimento no seu nome, será preciso declarar duas vezes. Em outras palavras, o MEI deve fazer o processo para o CPF e para o CNPJ. Mas calma, estamos aqui para te ajudar. Confira o artigo e entenda o passo a passo  de como realizar a declaração do IR2022 sendo um microempreendedor individual!

Quem precisa declarar?

Em primeiro lugar, é importante frisar que o MEI precisa entregar duas declarações nesse período: a da pessoa física e a da jurídica. A declaração de imposto de renda do microempreendedor deve ser feita por todos aqueles que atuaram em 2021, ou seja, todos aqueles que tiveram rendimento no CNPJ devem passar pelo processo. 

Já em relação à pessoa física, os critérios são: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo indenização trabalhista e rendimentos de poupança;
  • Comprou ou vendeu bens de alto valor. Por exemplo: casas ou carros;
  • Tem a somatória de mais de R$ 300 mil como bem;
  • Por último, todas as pessoas que receberam um rendimento acima de R$ 22.847,76 e foram beneficiados com o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19 também devem declarar. 

Quais os documentos necessários?

De antemão, a lista é um pouco extensa, então o ideal é que esses documentos sejam reunidos com antecedência. Você precisa ter em mãos:

  1. CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual). Para emitir basta acessar o site.
  2. Documento de identidade (com nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor, por exemplo)
  3. Endereço completo atualizado;
  4. Comprovante da atividade profissional;
  5. Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  6. Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
  7. Comprovantes de renda (extrato bancário ou notas fiscais).

Além disso, você precisa ter também os comprovantes das suas receitas, que são: 

  1. Informe de rendimentos como MEI;
  2. Informações de fluxo de caixa;
  3. O controle financeiro da empresa;
  4. Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  5. Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  6. Por último, o informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Como declarar? 

Para te ajudar nessa tarefa, vamos te mostrar o passo a passo a seguir: 

1° passo: Primeiramente você deve calcular a receita bruta do ano anterior, ou seja, de 2021, e subtrair as despesas que teve relacionada ao seu negócio. Depois que feito esse processo,  você chegará ao resultado do lucro;

2° passo: Em seguida,  você deve calcular a parcela isenta de imposto de renda sobre a receita bruta. Os valores são: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e 32% da receita bruta para serviços em geral;

3° passo: Logo depois, preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”;

4° passo: Por último, preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” e envie a documentação. Pronto, sua declaração foi entregue!

Onde declarar? 

Atualmente, a declaração do Imposto de Renda MEI pode ser feita através do site da Receita Federal, na aba do Simples Nacional, de forma totalmente online. Para acessar a plataforma, você vai precisar usar o CNPJ como login. No entanto, o processo também pode ser feito pelo Portal do Empreendedor. Então, esclarecemos suas dúvidas? Não deixe de ficar atento ao nosso blog para ver mais conteúdos como esse.