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MEI: como declarar o Imposto de Renda?

O prazo para declarar o IR2022 acaba dia 31 de maio. Se você é MEI e ainda está confuso, confira o passo a passo de como realizar o procedimento!
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) são também pessoas físicas, ou seja, devem se preocupar com as documentações relacionadas ao CPF e ao CNPJ. E é principalmente nesse momento que a confusão em relação a declaração do Imposto de Renda começa! Afinal, se eu sou MEI devo declarar os meus rendimentos como pessoa física ou como pessoa jurídica? 

Antes de tudo, é importante explicar que se enquadra como MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano, ou seja, cerca de R$ 6.750 por mês. A Receita Federal exige que todo o indivíduo que teve uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021 deve fazer a declaração em 2022. Contudo, as regras mudam para o MEI, que deve realizar o procedimento independente do valor recebido ao longo do ano. 

Então, se você alcançou o montante imposto pelo órgão público como pessoa física e tem um pequeno empreendimento no seu nome, será preciso declarar duas vezes. Em outras palavras, o MEI deve fazer o processo para o CPF e para o CNPJ. Mas calma, estamos aqui para te ajudar. Confira o artigo e entenda o passo a passo  de como realizar a declaração do IR2022 sendo um microempreendedor individual!

Quem precisa declarar?

Em primeiro lugar, é importante frisar que o MEI precisa entregar duas declarações nesse período: a da pessoa física e a da jurídica. A declaração de imposto de renda do microempreendedor deve ser feita por todos aqueles que atuaram em 2021, ou seja, todos aqueles que tiveram rendimento no CNPJ devem passar pelo processo. 

Já em relação à pessoa física, os critérios são: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo indenização trabalhista e rendimentos de poupança;
  • Comprou ou vendeu bens de alto valor. Por exemplo: casas ou carros;
  • Tem a somatória de mais de R$ 300 mil como bem;
  • Por último, todas as pessoas que receberam um rendimento acima de R$ 22.847,76 e foram beneficiados com o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19 também devem declarar. 

Quais os documentos necessários?

De antemão, a lista é um pouco extensa, então o ideal é que esses documentos sejam reunidos com antecedência. Você precisa ter em mãos:

  1. CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual). Para emitir basta acessar o site.
  2. Documento de identidade (com nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor, por exemplo)
  3. Endereço completo atualizado;
  4. Comprovante da atividade profissional;
  5. Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  6. Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
  7. Comprovantes de renda (extrato bancário ou notas fiscais).

Além disso, você precisa ter também os comprovantes das suas receitas, que são: 

  1. Informe de rendimentos como MEI;
  2. Informações de fluxo de caixa;
  3. O controle financeiro da empresa;
  4. Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  5. Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  6. Por último, o informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Como declarar? 

Para te ajudar nessa tarefa, vamos te mostrar o passo a passo a seguir: 

1° passo: Primeiramente você deve calcular a receita bruta do ano anterior, ou seja, de 2021, e subtrair as despesas que teve relacionada ao seu negócio. Depois que feito esse processo,  você chegará ao resultado do lucro;

2° passo: Em seguida,  você deve calcular a parcela isenta de imposto de renda sobre a receita bruta. Os valores são: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e 32% da receita bruta para serviços em geral;

3° passo: Logo depois, preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”;

4° passo: Por último, preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” e envie a documentação. Pronto, sua declaração foi entregue!

Onde declarar? 

Atualmente, a declaração do Imposto de Renda MEI pode ser feita através do site da Receita Federal, na aba do Simples Nacional, de forma totalmente online. Para acessar a plataforma, você vai precisar usar o CNPJ como login. No entanto, o processo também pode ser feito pelo Portal do Empreendedor. Então, esclarecemos suas dúvidas? Não deixe de ficar atento ao nosso blog para ver mais conteúdos como esse.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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