Vamos Parcelar

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Termos de uso

Termos e Condições de Uso e Pagamentos

ATUALIZADO EM 03/2023
 
 
Estes Termos e condições de uso e pagamentos aplicam-se ao uso dos serviços oferecidos pela VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA., empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.322.074/0001-05, doravante denominada VAMOS PARCELAR, através do site www.vamosparcelar.com.br (“Site”).

Qualquer pessoa física ou jurídica, doravante denominada Usuário, que pretenda utilizar os serviços da VAMOS PARCELAR deverá aceitar os Termos e condições de uso e pagamentos e aviso de privacidade e segurança. A aceitação destes Termos e condições é absolutamente indispensável à utilização do “Site” e serviços prestados pela VAMOS PARCELAR.

A VAMOS PARCELAR informa que não tem qualquer responsabilidade, parceria e/ou colaboração com os clientes pessoa jurídica que não seja a utilização dos serviços da VAMOS PARCELAR.
 
A VAMOS PARCELAR poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, atualizar e alterar, a qualquer momento, estes Termos e condições de uso e pagamentos, cabendo ao Usuário em todo ato de pagamento tomar ciência do presente.

Caso o usuário não concorde com quaisquer das regras aqui descritas deve, imediatamente, abster-se de utilizar o serviço.

1. Sobre a Vamos Parcelar.

1.1. A VAMOS PARCELAR é uma instituição de pagamentos integrada ao sistema de pagamentos brasileiro, vinculada aos principais bancos do Brasil e certificada pelas principais bandeiras do Arranjo de Pagamento, instituído pela Lei nº 12.865/2013 e circulares do Banco Central (“BACEN”) nºs 3680, 3681, 3682, 3885 e alterações.
 
1.2. A plataforma da Vamos Parcelar é uma solução que intermedia pagamentos/parcelamentos de contas diversas em até 21x no cartão de crédito (“Serviços”).
 
1.3. Somos uma empresa credenciada no Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – PORTARIA Nº 753, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018, para recebimentos de multas e demais débitos relacionados à veículos por meio de pagamentos no cartão de crédito.
 
1.4. Somos uma empresa credenciada em prefeituras e órgãos de fazenda estaduais e municipais, nos 26 estados e no Distrito Federal, para aceitar pagamentos, via cartão de crédito, permitindo a quitação de tributos e outras receitas públicas.
 
1.5. O Marketplace VAMOS PARCELAR permite pagamentos e parcelamentos de contas emitidas por concessionária (energia elétrica, água, telefonia etc.) e boletos de cobranças.
 
1.6. Outras informações poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico https://www.vamosparcelar.com.br.

2. Termos e condições de uso.

2.1 Os serviços disponibilizados no “Site”, apenas poderão ser acessados por pessoas físicas plenamente capazes e pessoas jurídicas ativas, conforme o Direito Brasileiro. Todos que não possuírem plena capacidade civil, deverão ser devidamente assistidos e/ou representados por seus representantes legais, que se responsabilizarão pelo cumprimento das presentes regras.

2.2. Para a devida criação de conta junto a VAMOS PARCELAR, o usuário deverá fornecer, no caso de pessoa física, telefone, e-mail, nome completo e CPF, e pessoas jurídicas deverão fornecer telefone, e-mail, razão social e CNPJ ou registrar-se através do Google ou Facebook. Através do e-mail fornecido será realizada a autenticação para confirmação dos dados da conta (2FA) como requisito para o acesso a sua conta no “Site” VAMOS PARCELAR.

2.3. Estes dados de conexão não poderão ser informados a terceiros, sendo de inteira responsabilidade do usuário representante da empresa o uso que deles seja feito. O usuário compromete-se a comunicar imediatamente ao “Site” quaisquer atividades suspeitas ou inesperadas em sua conta, por meio de e-mail, WhatsApp ou telefone, disponíveis no Site.

2.4. Os serviços do “Site” VAMOS PARCELAR podem ser interrompidos, inclusive para manutenção, reparos, atualizações ou falhas de rede ou equipamento.

2.5. Os serviços disponibilizados têm que ser acessados e utilizados somente para fins lícitos, autorizados e aceitáveis, prezando pela boa convivência, pelo respeito e pela cordialidade no relacionamento com os demais usuários.

2.6. A estrutura do “Site” VAMOS PARCELAR, bem como os textos, gráficos, imagens, fotografias, sons, vídeos e demais aplicações que o compõem são de propriedade da VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA e são protegidas por Lei referente à Propriedade Intelectual.

2.7. O usuário cadastrado na plataforma da VAMOS PARCELAR poderá a qualquer momento solicitar a exclusão de seu cadastro, por simples e-mail enviado para atendimento@vamosparcelar.com.br;
 
2.8. A VAMOS PARCELAR se preocupa com a sua privacidade. Leia nosso Aviso de Privacidade que descreve as nossas práticas relativas à segurança da informação, inclusive os tipos de informação que recebemos e coletamos e como usamos e divulgamos tais informações.

2.9. A VAMOS PARCELAR prestará suporte e atendimento ao Usuário, de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 19:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00, por meio de e-mail ou telefone disponíveis no Site.

3. Termos e Condições dos Pagamentos no Marketplace VAMOS PARCELAR.

3.1. Os Termos e condições de pagamentos se aplicam exclusivamente às transações realizadas por meio do “Site”, as quais o Usuário declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as regras e condições de uso.
 
3.2. O Usuário reconhece e aceita que em decorrência de questões operacionais, o “Site” VAMOS PARCELAR está sujeito a eventuais problemas de interrupção, falhas técnicas e indisponibilidade de funcionamento temporário, de modo que a VAMOS PARCELAR não se responsabiliza por eventuais negativas no processamento de pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços. Quando for razoavelmente possível, a VAMOS PARCELAR advertirá previamente as interrupções do funcionamento do “Site” VAMOS PARCELAR aos seus Usuários.
 
3.3. A VAMOS PARCELAR se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da falta de disponibilidade ou de continuidade de funcionamento do “Site”.
 
 
3.4. Regras de pagamentos com cartão de crédito no Marketplace VAMOS PARCELAR.

Cadastro: O Usuário poderá realizar as transações de pagamentos no Marketplace VAMOS PARCELAR mediante criação prévia de uma conta, conforme especificado no item 2.3 deste termo. Com a criação da conta, poderá iniciar o pagamento dos boletos da seguinte forma:

Selecione a categoria de pagamento desejada e inclua a descrição, o código de barras do boleto e clique em consultar. Assim aparecerá as informações do boleto que será pago. Em seguida clique em adicionar item que o boleto aparecerá no carrinho, para que o USUÁRIO realize o pagamento.

Antes de iniciar o pagamento, é de extrema importância a leitura e aceite das condições de pagamento

Pagamentos via cartão de crédito: Ao realizar o pagamento, o Usuário deverá selecionar a forma de pagamento em um ou dois cartões, de acordo com a sua intenção. Será necessário o preenchimento de todos os dados impressos no cartão, como nome, número, validade e código de segurança e o CPF do titular do cartão ou CNPJ da empresa que o cartão é vinculado. A seguir preencher o endereço de correspondência do cartão. No último campo o Usuário poderá selecionar o número de parcelas desejadas. A VAMOS PARCELAR disponibiliza o parcelamento em até 12x no cartão de crédito.
 
Pré-captura: Assim que a compra é efetuada o valor total do pagamento já é descontado do limite do cartão de crédito do Usuário e surge como uma compra normal no cartão de crédito, isso quer dizer que a administradora do cartão autorizou a operação e o pagamento então entrará em análise de segurança, apenas depois desta análise (aprovada) o valor efetivamente será cobrado, caso contrário, o limite retornará ao cartão de crédito do Usuário.
 
Tempo de análise: Na análise de segurança a VAMOS PARCELAR poderá validar todos os dados da compra, comprovando que é uma operação legítima, para que esta operação seja concluída.  Nestes casos, a VAMOS PARCELAR reserva o direito de recusar qualquer pagamento quando entender que o referido pagamento não está de acordo com os padrões normais de operação e política de riscos.
 
Procedimentos relativos à análise:
 
* Ligação: Caso necessário, o setor especializado da VAMOS PARCELAR tentará contato via telefone com o usuário ou o representante da pessoa jurídica ou com o titular do cartão, para a confirmação de informações. É muito importante que o número de contato cadastrado em nosso “Site” esteja correto e atualizado, caso contrário, não será possível o contato e possivelmente a operação será cancelada;
 
* Validação do Titular do cartão: Outro aspecto verificado na análise de segurança será o titular do cartão. Não há nenhuma limitação sobre efetuar a compra com o cartão de terceiros, porém, isso irá dificultar a aprovação do pagamento, principalmente se o comprador não possuir nenhum vínculo com a pessoa jurídica cadastrada e vinculada à conta do pagamento. Caso necessário, nosso setor especializado tentará contato telefônico para confirmar as informações fornecidas e validar se o representante da pessoa jurídica autorizou o pagamento;
 
* Estorno: Ao realizar o seu pagamento, é feita uma retenção do limite do cartão de crédito, de acordo com o valor total da sua transação. Caso o seu pagamento não seja aprovado, este valor será devolvido o mais rápido possível. O tempo de retorno para o seu cartão pode variar dependendo do seu banco emissor e da bandeira do cartão utilizado.
 
3.5. Para os pagamentos realizados através do Marketplace VAMOS PARCELAR, a efetivação do pagamento, com a devida liquidação bancária poderá ocorrer em até 3 (três) dias ÚTEIS após o pagamento.
 
3.6. Nos casos de transações de pagamentos relativos a débito de veículos, guia de impostos, tributos diversos, contas de consumo e outros cujo vencimento ocorra antes do prazo de 3 (três) dias ÚTEIS para validação e liquidação bancária da transação, o pagamento poderá não ser processado ou, em alguns casos, o valor nominal do respectivo pagamento poderá ser atualizado com multas e juros de mora estabelecidos pelo cedente/beneficiário, quando aplicável, para autenticação bancária no dia útil posterior a transação realizada, sendo de responsabilidade da VAMOS PARCELAR informar o Usuário durante a jornada de uso na plataforma.
 
3.7. Nos casos em que for necessário o preenchimento do valor do boleto para pagamento, o Usuário tem ciência que o respectivo preenchimento é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, estando a VAMOS PARCELAR isenta de qualquer responsabilidade por eventual erro de preenchimento de qualquer natureza pelo Usuário.
 
3.8. Nos casos de pagamentos relativos a veículos, a autenticação bancária dos débitos proporciona a emissão do certificado de registro e licenciamento (CRLV) e, se for o caso, a liberação do veículo, se não existir mais nenhum impedimento financeiro ou legal no registro do veículo, sendo que estas restrições são impostas exclusivamente pelo Órgão autuador. A VAMOS PARCELAR, portanto, não tem qualquer relação com os impedimentos porventura existentes no registro do veículo.
 
3.9. Nos casos de pagamentos relativos a estabelecimentos conveniados para recebimento de transações no Marketplace VAMOS PARCELAR, a autenticação ou liquidação da transação se dará de acordo com o instrumento de convênio firmado entre o estabelecimento e a VAMOS PARCELAR. Nesse caso, o Usuário deverá solicitar previamente, juntos aos canais de atendimento do Usuário, as condições e regras desta modalidade de pagamento.
 
3.10. Nos casos de contestação do Usuário, seja administrativa ou judicial, dos pagamentos realizados por meio do Marketplace VAMOS PARCELAR, o Usuário tem ciência que não serão restituídos os valores dos encargos e de eventuais diferenças de valores cobrados em razão do parcelamento via cartão de crédito, os quais ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento. 

4. Encargos e Despesas Incidentes nas transações de Pagamentos.

4.1. O custo efetivo total (CET) correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas transações realizadas no Marketplace VAMOS PARCELAR, incluindo taxas de juros envolvidas no parcelamento. O valor total do parcelamento e o valor de cada parcela, será informado de maneira prévia ao Usuário, antes de clicar no botão pagamento. Portanto, ao confirmar o pagamento, o Usuário confirma que está ciente de todos os encargos e despesas incidentes na transação de pagamento. 
 
4.2. O custo efetivo total (CET) é composto pela parcela remuneratória das Adquirentes (MDR- Merchant Discount Rate e taxa de antecipação) e taxa de serviço da VAMOS PARCELAR.

5. Da Autenticação em Dois Fatores (2FA)

5.1. A autenticação em dois fatores, 2FA (do inglês two factor authentication) da VAMOS PARCELAR visa garantir maior segurança nas transações realizadas.

5.2. A primeira fase da autenticação acontece via e-mail, onde é enviada uma mensagem ao endereço eletrônico cadastrado na plataforma. Já a segunda fase se dá com o envio de um código numérico com 5 dígitos, enviado via SMS ao telefone do cliente, o qual deverá ser inserido na tela de confirmação da plataforma.

5.3. A autenticação é indispensável para a utilização da plataforma marketplace da VAMOS PARCELAR, e por isso todos os usuários deverão se adequar, sob pena de não mais conseguirem utilizar os serviços.

6. Das Responsabilidades atribuídas ao Usuário.

6.1. Em caso de contestação da transação posterior ao pagamento/parcelamento sem motivação comprovada, o Usuário poderá sofrer sanções legais e administrativas, inclusive bloqueio administrativo junto ao Órgão de trânsito, Órgão fazendário, cedente/beneficiário de cobrança e outro ao qual o (s) pagamento (s) esteja vinculado.
 
6.2. No caso de cancelamento da transação de pagamento por qualquer motivo, inclusive por fraude, o Usuário está ciente que poderá sofrer as sanções penais, civis e administrativas aplicáveis. As respectivas sanções poderão, se for o caso, ser aplicadas ao terceiro beneficiário da transação de pagamento cancelada e/ou fraudada. 
 
6.3. O Usuário declara estar ciente de que a VAMOS PARCELAR atua como mera intermediadora de pagamentos de transações realizadas através do seu Marketplace, sendo que, em nenhuma hipótese, a VAMOS PARCELAR será considerada fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de produtos e serviços nos termos do código de defesa do consumidor. 

7. Do tratamento de dados pessoais.

7.1. Ao aceitar o presente termo o cliente autoriza a Vamos Parcelar a coletar seus dados pessoais necessários para identificação do cliente e efetivação dos serviços contratados.
7.2. A Vamos Parcelar utiliza somente os dados indispensáveis para a validação das transações, como os dados pessoais de identificação e dados bancários, de acordo com o artigo 7º, incisos I, V e X da lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
7.3. O titular dos dados poderá entrar em contato com o encarregado de dados pessoais da VAMOS PARCELAR, além de poder solicitar alteração, correção, anonimização ou qualquer outra forma de alteração dos dados permitida pela LGPD através do e-mail privacidade@vamosparcelar.com.br.

Canal de atendimento ao usuário.

e-mail: atendimento@vamosparcelar.com.br

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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