Em um momento de negligência ao volante, você pega o celular para responder uma mensagem e é multado. Quanto terá que pagar pela infração? O valor é diferente de estado para estado? É possível parcelar a multa?

Neste artigo, vamos tirar suas principais dúvidas sobre o valor das multas de trânsito e como você pode pagá-las sem apertar o bolso. Acompanhe:

QUAL É O VALOR DAS MULTAS?

Apesar de algumas taxas, como o IPVA, variarem de estado para estado, o valor das multas de trânsito é igual em todo o território brasileiro. Isso porque a cobrança de multas é regulamentada por lei federal (lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que institui o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

O CTB define o valor das multas de acordo com a gradação da infração cometida. Atualmente, existem quatro graus de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Veja na tabela abaixo o valor correspondente a cada uma delas:

Gravidade da infração

Valor da multa

Leve R$ 88,38
Média R$ 130,16
Grave R$ 195,23
Gravíssima R$ 293,74

Cabe lembrar ainda que algumas das infrações gravíssimas possuem também um fator multiplicador. Isso significa que o valor da multa de R$293,74, que já é bem salgado, poderá ser multiplicado por 2, 3, 5, 10 e até 20 vezes em alguns casos de reincidência.

Para exemplificar, ultrapassar um veículo pelo acostamento é infração gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes. Nesse caso, a multa de R$293,74 passará para R$1.468,70. Achou puxado? Pois quem dirige alcoolizado terá que pagar o valor da multa multiplicado por 10: R$2.937,40! E pode piorar: se o condutor for pego dirigindo embriagado novamente no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado: R$5.874,80.

E engana-se quem acha que as infrações gravíssimas correspondem a práticas muito absurdas que as pessoas geralmente não fariam no cotidiano. Dirigir com o celular na mão, por exemplo, é infração gravíssima e, infelizmente, uma situação rotineira.

PONTOS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Além de pagar multa, as infrações de trânsito também somam pontos na carteira de habilitação do condutor. A partir de 20 pontos acumulados, a habilitação fica suspensa. Cada ponto fica registrado pelo período de 12 meses a partir da infração cometida.

Imagine que um condutor cometeu uma infração em janeiro de 2019 e outra no fim do ano, em novembro. Em janeiro de 2020, sua habilitação terá apenas os pontos da infração cometida em novembro.

Essa pontuação também varia de acordo com a gravidade da infração, conforme a tabela abaixo:

Gravidade da infração

Quantidade de pontos

Leve 3
Média 4
Grave 5
Gravíssima 7

DÁ PARA PARCELAR AS MULTAS DE TRÂNSITO?

Atualmente, o parcelamento de multas de trânsito já é possível em diversos Detrans pelo Brasil. Em geral, o parcelamento é disponibilizado em parceria com fintechs, como a Vamos Parcelar.

Nos estados atendidos pela Vamos Parcelar, você pode pagar suas multas em até 12 vezes no cartão de crédito (bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express, Cabal e Verde Card) com a menor taxa do mercado.

Em alguns locais, você pode parcelar suas multas pela internet, sem sair de casa e sem filas. Simples, rápido e seguro. Nos estados onde o parcelamento online ainda não está disponível, basta procurar um dos nossos postos de atendimento. No site da Vamos Parcelar, você pode consultar a disponibilidade do pagamento online em seu estado e também o endereço dos postos presenciais.

Conforme mostramos, o valor das multas não é baixo e pode acabar comprometendo o orçamento do mês. Nesse sentido, o parcelamento é uma boa solução para conseguir manter o veículo regularizado sem apertar o bolso. Com planejamento e disciplina, você pode quitar suas multas pagando valores mais acessíveis todos os meses.

Se você tiver alguma dúvida a respeito do parcelamento, pode entrar em contato com a Vamos Parcelar e esclarecer seus questionamentos. Além disso, você também pode usar o parcelamento em até 12 vezes para pagar o IPVA e o Licenciamento com mais tranquilidade, já que quaisquer taxas do Detran.

O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR AS MULTAS?

A consequência mais imediata é que sobre esse débito incidirão juros, ou seja, o valor só irá aumentar ao longo do tempo. Além disso, com débitos pendentes o veículo não pode ser licenciado. É o que diz o parágrafo segundo do artigo 130 do CTB:

“Art. 130
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

O referido documento é de porte obrigatório e dirigir sem ele poderá fazer com que o veículo seja apreendido. Portanto, use a facilidade do parcelamento a seu favor e evite as dores de cabeça de conduzir um veículo irregular.

CONCLUSÃO

Neste post, mostramos que o valor das multas de trânsito varia conforme o nível de gravidade das infrações e que algumas ainda podem ser multiplicadas por até 20 vezes.  Explicamos também as diversas consequências de ser multado, como a acumulação de pontos na carteira e impossibilidade de licenciamento do veículo no caso de não quitação do débito.

Apresentamos ainda a possibilidade de parcelar as multas de trânsito e demais débitos como uma forma de regularizar o veículo sem comprometer o orçamento, em parcelas de valores mais acessíveis.

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