O primeiro semestre do ano está cada vez mais próximo de sua metade e junto a isso o famoso Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF). E a dúvida que aparece para muitas pessoas é: eu preciso declarar? Então, existem algumas regras que estipulam quem deve informar os rendimentos para a Receita Federal.

Mas antes de tudo, é importante entender um pouco de como funciona essa taxação. Na prática, o imposto já é descontado do seu salário todos meses. Entretanto, mesmo assim é necessário uma declaração do cidadão, para que haja uma conferência dos valores. Após isso, você pode ser restituído ou cobrado para que os montantes se adequem.

Então, descubra abaixo se você deve ou não fazer a declaração no ano de 2022!

Renda tributável

A primeira situação é para pessoas que tiveram rendimento igual ou maior que R$28.559,70 no ano de 2021. Ou seja, se a soma do seu salário, aposentadoria, pensões, ganhos com aluguéis e como autônomo, você precisa declarar à Receita.

Agora, mesmo que você tenha recebido auxílio emergencial ou tenha perdido o emprego em 2021, a regra é a mesma. Qualquer pessoa que recebeu em média R$2.380,00 por mês está entre os declarantes obrigatórios.

Renda não tributável

Existem também ganhos não tributáveis, e para isso a conta é um pouco diferente. Rendimentos como saque do FGTS, poupança, seguro-desemprego, heranças e Participação nos Lucros e Resultados entram em outro montante mínimo. Sabendo disso, se essa é sua situação o valor de R$40.000,00 é o mínimo para se declarar.

Venda de bens

Outra situação onde a declaração é necessária é na negociação de imóveis, veículos ou outros produtos tributáveis. Todos aqueles que, em qualquer mês do ano a ser declarado, obtiveram lucro nas transações desses tipos de bens.

Agora, se você vendeu um imóvel e comprou outro de maior valor, há a isenção dessa operação. Contudo, as outras regras ainda se aplicam ao cidadão. Além disso, no caso da transação de um imóvel de até R$440 mil, sem que qualquer outra negociação do tipo tenha sido feita nos últimos 5 anos, também não é preciso declarar (a operação em questão).

Bolsa de valores

Se você atua na bolsa de valores e em algum mês vendeu mais de R$20 mil em ações, é preciso declarar. Atenção, a definição do montante é pelo preço de venda. Ou seja, mesmo que você não tenha tido lucro, é preciso adicionar ao cálculo.

Posse de bens ou direitos

Por fim, é obrigatória a declaração para pessoas que possuem bens ou direitos que ultrapassem o valor de R$300 mil. Entre os produtos dessa categoria, estão os imóveis, automóveis, planos de previdência privada, saldo em conta corrente e investimentos em geral.

Ufa! Agora você já sabe se está entre as pessoas que devem declarar o Imposto de Renda 2022 para a Receita federal. Deseja ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso blog. Aqui você fica informado e aprende dicas que podem dar um up em sua vida financeira.