O Diário Oficial da União publicou no dia 31 de janeiro, novas regras para renegociar dívidas com a Receita Federal. Se você possui algum débito com o leão, deve ficar atento ao que mudou e às opções de parcelamento. Dessa forma, separamos neste artigo algumas informações que podem te ajudar a regularizar a sua dívida com a Receita. Confira! 

Como consultar dívida ativa?

Antes de mais nada, para saber quais débitos estão pendentes na Receita Federal, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O seu acesso é feito por meio de usuário e senha cadastrados no site do Governo Federal, o gov.com. Após acessar o portal, você deve procurar a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” ou clicar no botão “Dívida Ativa da União” e depois “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Caso possua alguma dívida ativa com a Receita Federal, aparecerá na tela imediatamente. 

O que mudou com as novas regras? 

Segundo a instrução nº 2.603 do Diário Oficial da União, os débitos de qualquer natureza são parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas. Além disso, a possibilidade de negociar várias dívidas tributárias em um único parcelamento foi uma das novidades apresentadas. Segundo a Receita Federal, essa medida facilita que você acompanhe em um único lugar as dívidas renegociadas. Por fim, o limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado chegou ao fim. 

Como renegociar dívida da Receita Federal? 

De agora em diante, todo o sistema de parcelamento e renegociação passa a ser centralizado na plataforma e-CAC. Diante disso, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR serão negociados no portal na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. 

Já débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção para negociar na plataforma é o “Parcelamento Simplificado Previdenciário”. Contudo, você pagará as prestações mediante a Documento de Arrecadação Fiscal – DARF emitido no próprio e-CAC. 

Portanto, mesmo centralizando todas as formas de parcelamento e renegociação em uma plataforma, a Receita Federal informou que os antigos sistemas continuarão válidos. Além disso, vale ressaltar que as novas regras não se aplicam às dívidas do Simples Nacional e MEI

Viu como não é tão difícil assim quitar as suas dívidas com a Receita Federal? Independente de ser uma pessoa física ou jurídica, você ou o seu representante legal são capazes de acessar esse serviço pela internet e reorganizar todas as pendências.

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