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Remessa internacional: entenda o conceito e sua aplicação

Saiba o que é, como funciona e quem pode fazer esse tipo de transferência.
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Você já precisou enviar dinheiro para o exterior, mas não sabia por onde e nem como proceder? A remessa internacional é uma forma de receber e enviar dinheiro de um país para outro, por meio de instituições financeiras ou casas de câmbios. Contudo, é preciso ficar atento sobre como a transação funciona e quais são as taxas cobradas. Pensando nisso, separamos neste artigo todas as informações que você precisa saber sobre esse tipo de transferência. Confira! 

O que é e como funciona? 

Como dito anteriormente, a remessa internacional nada mais é do que receber e enviar dinheiro para o exterior. Sobretudo, a transação é feita por meio de transferência eletrônica e deve ser feito o câmbio das moedas de origem e destino. Diante disso, você deve procurar alguma instituição financeira ou corretora de câmbio para fazer a transferência. Contudo, as principais instituições que viabilizam esse tipo de operação são os Correios, bancos tradicionais e plataformas online autorizadas pelo Banco Central

Além disso, deve destacar que existem cobranças específicas para transações desse tipo. Dessa forma, ao realizar uma remessa pelo banco, as taxas podem ser maiores do que se for feito em uma casa de câmbio, por exemplo. Ademais, as instituições financeiras de cada país possuem regras e leis distintas. Portanto, cabe a cada órgão fazer a transação de acordo com essas especificações e dentro de um processo unificado. 

Como remeter dinheiro para o exterior? 

Para fazer uma remessa internacional basta você procurar um banco ou corretora de câmbio, vai depender da sua necessidade. Sobretudo, para fazer a transferência por meio de uma instituição financeira é só acessar o internet banking, selecionar a opção a ordem de pagamento internacional e digitar os dados do beneficiário. Em seguida, você adiciona o valor e confirma os dados da transação, bem simples, não é mesmo? 

Por outro lado, para remeter dinheiro às corretoras de câmbio também é fácil. Basta ir até a agência com a quantia desejada, documento e dados do beneficiário. O dinheiro será enviado no período entre 2 a 5 dias úteis dependendo do valor e do país. 

Quem pode fazer? 

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem fazer a transferência internacional, basta apresentar os documentos exigidos pelo Banco Central. Além do dinheiro enviado para familiares ou para cobrir certas despesas com cursos e serviços no exterior, muitas empresas fazem a remessa internacional para pagar a importação de produtos. 

Quanto custa e quais são as tarifas?

Contudo, fazer uma remessa internacional requer algumas cobranças de taxa como administrativa, SWIFT e câmbio. Além delas, existem tributos federais como o Imposto de Renda e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) a serem cobrados de acordo com a quantia enviada. Veja abaixo os valores de cada cobrança: 

  • Taxa Bancária: é a tarifa cobrada pelo banco ao utilizar o serviço de transferência interbancária para outro país. A taxa pode custar entre 20 a 60 dólares dependendo da instituição financeira; 
  • Taxa Administrativa: se refere às taxas administrativas das instituições e costuma variar entre 1,5% a 6% sobre o valor total da operação; 
  • Taxa de câmbio: normalmente essa tarifa é cobrada na hora de fazer a conversão da moeda. Por ser baseada na cotação do dólar comercial e do turismo, pode variar conforme o dia e a instituição; 
  • IOF: sendo um tributo arrecadado pelo Governo Federal, em remessa internacional entre contas com a mesma titularidade o IOF é de 1,1%. Já para operações com titularidades diferentes será cobrado 0,38% do imposto; 
  • Taxa SWIFT: é uma cobrança feita pelo uso da plataforma de comunicação entre os bancos do mundo inteiro, por isso sua taxa pode variar de acordo com a instituição. 

Qual a quantia máxima permitida? 

Antes de mais nada, vale destacar que o valor máximo permitido por CPF para fazer a remessa internacional é de 65 mil reais por ano. Sobretudo, o limite estipulado por transação é de até US$ 3 mil, em torno de US$ 15 mil na cotação atual. Caso precise enviar uma quantia maior do que essa, você deve apresentar a declaração do Imposto de Renda, pois é a partir dela que o limite a ser enviado será definido.

E aí, esclarecemos suas dúvidas sobre a remessa internacional? Agora, toda vez que você precisar enviar algum valor para o exterior, sabe como fazer! Além disso, não deixe de acessar nosso blog para ter acesso a mais conteúdos como este.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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