Qualquer pessoa que trabalhou de carteira assinada e foi demitida sem justa causa, já ouviu falar sobre o seguro desemprego. Esse benefício auxilia o empregado que foi desligado de uma empresa, até ele encontrar outra forma de se sustentar. 

Entretanto, nem todos os trabalhadores têm o direito de receber esse seguro. Por isso, dúvidas sobre como funciona, quem tem direito e quanto é oferecido são recorrentes. Dessa forma, no artigo de hoje, vamos buscar responder todas essas perguntas sobre o seguro desemprego. Confira!

O que é? 

É um benefício da Seguridade Social oferecido pelo Governo Federal. O seguro desemprego é pago a um trabalhador de carteira assinada, contribuinte do INSS, demitido sem justa causa. O pagamento é feito pela Caixa Econômica e fiscalizado pelo Ministério da Economia. Contudo, o principal objetivo é garantir uma ajuda financeira temporária ao trabalhador. 

Quem tem direito ao benefício? 

Nem todas as pessoas estão aptas para receber o seguro desemprego. Dessa forma, tem direito ao benefício o trabalhador formal e doméstico que exerceu sua profissão com carteira assinada por um determinado período e foi demitido involuntariamente. 

Além disso, alguns requisitos devem ser observados. Para receber o seguro desemprego o trabalhador tem que comprovar que não possui renda própria suficiente para sustentar sua família. E não pode receber de forma contínua nenhum outro tipo de benefício, como por exemplo, aposentadoria. 

Ademais, pode solicitar o seguro o trabalhador que teve seu vínculo suspenso para participar de cursos ou de programa de capacitação. Por último, pescadores e pessoas resgatadas de condições análogas a escravidão são aptas para receber o seguro desemprego. 

Por quanto tempo o seguro é pago? 

As parcelas variam de 3 a 5 meses, a depender do período de contribuição da empresa empregadora. Portanto, se o empregado tiver trabalhado por pelo menos 6 meses, ele recebe 3 parcelas do benefício. Se tiver trabalhado por 12 meses, receberá 4 parcelas. E, por fim, se tiver trabalhado por 24 meses, ele vai receber 5 parcelas do seguro desemprego. 

Como é feito o cálculo? 

Para saber o valor do seguro, é preciso calcular a média do salário somando os valores dos últimos três meses e dividir o resultado por três. Dessa forma, o valor mínimo a ser pago é R$ 1.100 e o máximo R$ 1.911,84, independente do salário que o trabalhador recebia. 

Portanto, para saber a média do valor da parcela do seguro desemprego, se o empregado receber até R$ 1.683,74, basta multiplicar por 0,8. Caso ele recebesse de R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53, o que passar de R$ 1.683,74 é multiplicado por 0.5 e somado a R$ 1.347,00. Por último, se o trabalhador recebia acima de R$ 2.806,53, o valor da parcela será de R$ 1.909,34. 

Quando dar entrada no seguro?

Caso a pessoa tenha se encaixado em todas as regras, ela pode solicitar o benefício após 7 dias da sua demissão. Para aqueles que trabalham com carteira assinada, tem o prazo de até 120 dias para fazer o pedido. Por outro lado, empregados domésticos têm até 30 dias após a demissão para dar entrada no seguro desemprego. Diante disso, a solicitação pode ser feita através da internet, aplicativo ou presencialmente. 

Como solicitar o benefício? 

Para solicitar pela internet, o trabalhador deve acessar o site do gov.br com login e senha e ir na opção “Solicitar o Seguro Desemprego”. Em seguida, basta clicar em “Iniciar” e seguir todas as instruções. Já para pedir o benefício pelo aplicativo, o empregado precisa ter o app da Carteira Digital de Trabalho instalado em seu smartphone com acesso à internet. Após se cadastrar, deve ir na opção “Benefícios”, “Solicitar” e colocar informações sobre o requerimento e dados pessoais. 

Por último, para fazer o procedimento de forma presencial, o trabalhador deve procurar uma unidade das Superintendências de Trabalhos Regionais e agendar o atendimento pelo número 158. Para acompanhar a solicitação do seguro, basta acessar o site do governo ou o aplicativo da Carteira Digital. Através desses canais, o empregado consegue verificar, também, o valor e a quantidade de parcelas a serem pagas. 

Quais documentos são necessários? 

Caso o empregado faça a solicitação do seguro desemprego pelos canais digitais, ele não precisa de nenhum documento. Contudo, no atendimento presencial ele precisa apresentar o Requerimento do Seguro Desemprego e documento de identificação com CPF. Ademais, o pagamento do benefício é feito através do Cartão Cidadão, em dinheiro em uma agência da Caixa ou por transferência bancária para qualquer instituição bancária. 

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