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Seguro desemprego: o que é e como funciona?

Saiba mais sobre esse benefício que visa auxiliar o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
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Qualquer pessoa que trabalhou de carteira assinada e foi demitida sem justa causa, já ouviu falar sobre o seguro desemprego. Esse benefício auxilia o empregado que foi desligado de uma empresa, até ele encontrar outra forma de se sustentar. 

Entretanto, nem todos os trabalhadores têm o direito de receber esse seguro. Por isso, dúvidas sobre como funciona, quem tem direito e quanto é oferecido são recorrentes. Dessa forma, no artigo de hoje, vamos buscar responder todas essas perguntas sobre o seguro desemprego. Confira!

O que é? 

É um benefício da Seguridade Social oferecido pelo Governo Federal. O seguro desemprego é pago a um trabalhador de carteira assinada, contribuinte do INSS, demitido sem justa causa. O pagamento é feito pela Caixa Econômica e fiscalizado pelo Ministério da Economia. Contudo, o principal objetivo é garantir uma ajuda financeira temporária ao trabalhador. 

Quem tem direito ao benefício? 

Nem todas as pessoas estão aptas para receber o seguro desemprego. Dessa forma, tem direito ao benefício o trabalhador formal e doméstico que exerceu sua profissão com carteira assinada por um determinado período e foi demitido involuntariamente. 

Além disso, alguns requisitos devem ser observados. Para receber o seguro desemprego o trabalhador tem que comprovar que não possui renda própria suficiente para sustentar sua família. E não pode receber de forma contínua nenhum outro tipo de benefício, como por exemplo, aposentadoria. 

Ademais, pode solicitar o seguro o trabalhador que teve seu vínculo suspenso para participar de cursos ou de programa de capacitação. Por último, pescadores e pessoas resgatadas de condições análogas a escravidão são aptas para receber o seguro desemprego. 

Por quanto tempo o seguro é pago? 

As parcelas variam de 3 a 5 meses, a depender do período de contribuição da empresa empregadora. Portanto, se o empregado tiver trabalhado por pelo menos 6 meses, ele recebe 3 parcelas do benefício. Se tiver trabalhado por 12 meses, receberá 4 parcelas. E, por fim, se tiver trabalhado por 24 meses, ele vai receber 5 parcelas do seguro desemprego. 

Como é feito o cálculo? 

Para saber o valor do seguro, é preciso calcular a média do salário somando os valores dos últimos três meses e dividir o resultado por três. Dessa forma, o valor mínimo a ser pago é R$ 1.100 e o máximo R$ 1.911,84, independente do salário que o trabalhador recebia. 

Portanto, para saber a média do valor da parcela do seguro desemprego, se o empregado receber até R$ 1.683,74, basta multiplicar por 0,8. Caso ele recebesse de R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53, o que passar de R$ 1.683,74 é multiplicado por 0.5 e somado a R$ 1.347,00. Por último, se o trabalhador recebia acima de R$ 2.806,53, o valor da parcela será de R$ 1.909,34. 

Quando dar entrada no seguro?

Caso a pessoa tenha se encaixado em todas as regras, ela pode solicitar o benefício após 7 dias da sua demissão. Para aqueles que trabalham com carteira assinada, tem o prazo de até 120 dias para fazer o pedido. Por outro lado, empregados domésticos têm até 30 dias após a demissão para dar entrada no seguro desemprego. Diante disso, a solicitação pode ser feita através da internet, aplicativo ou presencialmente. 

Como solicitar o benefício? 

Para solicitar pela internet, o trabalhador deve acessar o site do gov.br com login e senha e ir na opção “Solicitar o Seguro Desemprego”. Em seguida, basta clicar em “Iniciar” e seguir todas as instruções. Já para pedir o benefício pelo aplicativo, o empregado precisa ter o app da Carteira Digital de Trabalho instalado em seu smartphone com acesso à internet. Após se cadastrar, deve ir na opção “Benefícios”, “Solicitar” e colocar informações sobre o requerimento e dados pessoais. 

Por último, para fazer o procedimento de forma presencial, o trabalhador deve procurar uma unidade das Superintendências de Trabalhos Regionais e agendar o atendimento pelo número 158. Para acompanhar a solicitação do seguro, basta acessar o site do governo ou o aplicativo da Carteira Digital. Através desses canais, o empregado consegue verificar, também, o valor e a quantidade de parcelas a serem pagas. 

Quais documentos são necessários? 

Caso o empregado faça a solicitação do seguro desemprego pelos canais digitais, ele não precisa de nenhum documento. Contudo, no atendimento presencial ele precisa apresentar o Requerimento do Seguro Desemprego e documento de identificação com CPF. Ademais, o pagamento do benefício é feito através do Cartão Cidadão, em dinheiro em uma agência da Caixa ou por transferência bancária para qualquer instituição bancária. 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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