O imposto pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito

 De acordo com um levantamento da Secretaria de Economia do Distrito Federal, há R$ 491.444 donos de veículos que não estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia. Desses 491 mil, R$ 409.277 contribuintes devem pelo menos uma das parcelas.

Quem estiver com esse débito em aberto pode regularizar efetuando o pagamento com o cartão de crédito parcelando em até 12 vezes com a Vamos Parcelar. Pelo site o cidadão pode simular e efetuar o pagamento ou até mesmo comparecer ao Detran que a empresa também disponibiliza totens de auto-atendimento e atendimento presencial.

Para efetuar o parcelamento do IPVA do Distrito Federal basta informar a placa e renavam do veículo no site da Vamos Parcelar onde é possível realizar o pagamento sem nem precisar sair de casa e, ainda, débitos como multas, licenciamento, seguro obrigatório e qualquer outros débitos do detran podem ser parcelados também.

O parcelamento de IPVA no cartão de crédito é uma opção para os cidadãos que precisarem dessa modalidade, seja para ganhar um prazo maior de pagamento ou até mesmo para se organizarem e não acumularem dívidas.

Além do atendimento online, caso os contribuintes queiram realizar esses pagamentos de forma presencial eles podem comparecer em um dos nossos postos de atendimento. Se o pagamento for feito de modo presencial a baixa pode acontecer na mesma hora, agora, se o pagamento for feito online a baixa pode levar até 72 horas úteis.

Além do IPVA, é possível realizar o parcelamento de multas com o cartão de crédito também. Conta de luz, fatura de cartão de crédito, conta de água, IPTU, ISS, ITBI, prestação do carro, todos esses débitos e qualquer outro boleto podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO – BRASÍLIA IPVA 2020

Números 1 e 2: 17/02/2020, 16/03/2020 e 13/04/2020;

Números 3 e 4: 18/02/2020, 17/03/2020 e 14/04/2020;

Números 5 e 6: 19/02/2020, 18/03/2020 e 15/04/2020;

Números 7 e 8: 20/02/2020, 19/03/2020 e 16/04/2020;

Números 9 e 0: 21/02/2020, 20/03/2020 e 17/04/2020.

Quem deve pagar o IPVA?

Todos os proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins devem realizar o pagamento do imposto. Se você tem algum desses veículos de forma regularizada estará entre o público no qual deve realizar o pagamento, que pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.

Existem algumas variações sob o pagamento do imposto. Por se tratar de uma cobrança definida a nível estadual, pode variar de acordo com cada região.

O valor do IPVA é calculado de forma independente, sendo cada unidade federativa, responsável pelo valor final. O valor de mercado dos veículos e tempo de atividade são fatores que contribuem na hora da formulação.

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Fonte: Metrópoles