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DARF: O que é, quando emitir e como pagar?

O DARF é mais um documento que precisa estar em dia com a Receita Federal. Confira tudo o que precisa saber sobre a sigla!
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Se você investe ou pretende entrar para esse universo dos investimentos é importante que se mantenha informado sobre algumas siglas do segmento. A princípio, parecem ser muitas e todas complicadas, mas de pouco em pouco, depois que você começa a se habituar, tudo fica mais simples. Hoje nós vamos falar de um termo importante principalmente para quem é do mercado de renda variável. O DARF, em outras palavras, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma sigla que, para o bem do seu bolso, precisa receber atenção constantemente.

Então, para te ajudar a manter uma boa relação com os seus investimentos e com o seu orçamento, neste artigo vamos explicar o que é,  quando emitir e quando pagar o DARF. Confira!

O que é?

Antes de tudo vamos começar com o significado. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou DARF, é uma guia usada para pagar impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. Em outras palavras, ele é como se fosse um boleto obrigatório, que deve ser evitado por quem precisar cobrar tributos que devem ser pagos ao governo federal. 

Alguns desses impostos são, por exemplo: o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o Programa de Integração Social (PIS), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, por fim, o Imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Qual a função do DARF?

O documento serve sobretudo para arrecadar e reunir em uma só guia o pagamento dos impostos federais. Ou seja, acaba facilitando o recolhimento para a receita federal e, além disso, evita que você fique irregular por ter todas as questões fiscais em dia.

Quem precisa emitir?

A guia é obrigatória para todos os brasileiros que devem imposto ao Governo Federal. Ou seja, empresários, investidores, pessoas que têm imóveis alugados, por exemplo, devem ficar atentos a essa questão. 

O que o DARF tem a ver com os investimentos? 

Atualmente, todos que fazem investimentos em renda variável precisam emitir e pagar o DARF. No entanto, o procedimento só deve ser feito após a realização de operações que tenham um retorno de ganho na bolsa de valores que somem mais de R$ 20 mil durante o mês. 

Tipos de DARF

Existem dois modelos de documento: o comum, que é usado para o pagamento de impostos por pessoas físicas e jurídicas. É por ele que os investidores recolhem as taxas de impostos; e o simples, usado somente por pessoas jurídicas, donas de micro ou pequenas empresas que fazem parte do sistema unificado de recolhimento de impostos federais. 

Como emitir?

Antes de mais nada, é preciso explicar que o cálculo da taxa do DARF é feito com base no lucro do mês correspondente, ou seja, você tem até o último dia útil do mês para fazer o pagamento da guia.

Para emitir primeiramente você deve reunir todas as notas de investimentos do mês. É por meio disso que você vai saber se teve lucro, prejuízo e, além disso, vai saber a quantia que deverá pagar.   Vale destacar também que há isenção no Imposto de Renda  para transações de até R$ 20 mil no mês. 

Em seguida, faça o download do Programa Sicalc, é por ele que você vai calcular os tributos que deve emitir a guia do DARF. Além disso, caso não queira fazer o download, você tem a opção de emitir o documento no menu específico do aplicativo do seu banco. Por último, não se esqueça de conferir todas as informações antes de emitir a documentação. 

Ao longo do processo, serão cobradas as seguintes informações: 

  • Multa e juros, caso sejam aplicados;
  • Valor total a ser pago;
  • Nome e CPF do pagador, se for pessoa física, já o CNPJ e razão social, em caso de ser jurídica;
  • Competência do imposto, isto é, o mês de apuração;
  • Número de referência, conforme a operação do tributo;
  • Data de vencimento;
  • E por fim, o valor da cobrança.

Como pagar a guia?

Você terá acesso ao código de barras depois que gerar a guia. Esse boleto pode ser pago em lotéricas, agências bancárias, internet banking e aplicativo do banco. Também tem a opção de pagamento sem o código de barras, nesse caso, os dados deverão ser lançados manualmente em um formulário próprio. 

E se eu não pagar o DARF?

Bom, se o prazo de pagamento passar você terá que pagar multas e juros. A multa é calculada com uma taxa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido à receita. Já o juros, se baseia na taxa Selic. Então, o melhor a se fazer é emitir os seus impostos com antecedência. E aí, esclarecemos suas dúvidas? Não deixe de ficar atento ao nosso blog para ver mais conteúdos como esse.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

Copiar e pagar Copiado!