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IPVA 2023: confira o calendário de vencimentos dos estados e do DF

Cobrado anualmente dos veículos em todo Brasil, este imposto possui calendário e formas de pagamentos definidos pelos estados.
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Leia também – IPVA 2023: posso pagar atrasado?

Início de ano é sempre época de celebração, um novo ciclo que começa, novas metas a cumprir, novos desafios a enfrentar e novas alegrias a viver. Essa é a essência dos primeiros dias e semanas de uma temporada inédita que dá boas vindas. E isso está mais do que certo, precisamos comemorar a etapa que passou, ver o que aprendemos com ela e melhorar para a próxima fase.

No entanto, as responsabilidades muitas vezes não nos dão trégua e fica até difícil ter um respiro nessa transição. Uma delas, e que realmente vem logo no início do ano, é o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023). Ou seja, logo de cara você, que possui carro ou moto, já deve se organizar para uma cobrança que não é lá muito leve.

Para você ter noção, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo em sua plataforma de impostômetro, desde o dia 01/01/2022 até o momento, foram arrecadados mais de 54 bilhões de Reais em todo o Brasil só com IPVA. Então, fica bem clara a necessidade de se organizar para quitar sem dores de cabeça essa contribuição.

Mas e aí? Sabemos que a cobrança do IPVA 2023 ocorre no começo do ano, contudo, qual é a data exata? Bom, estamos falando de um imposto estadual, dessa forma, há uma grande variação. Essas diferenças estão tanto nos períodos, quanto nos parcelamentos e até nos descontos. Por isso, a seguir você vai ver os calendários de pagamentos detalhados de vários estados e do Distrito Federal. Confira!

Acre (AC)

Os contribuintes portadores de veículos no Acre que quiserem pagar o IPVA 2023 com 10% de desconto deverão aderir à cota única. Além disso, o parcelamento funciona em um sistema 33,34%/33,33%/33,33% e as parcelas não podem ser menores que R$50,00.

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cota
1 e 231/01/202328/02/202331/03/2023
3 e 428/02/202331/03/202328/04/2023
531/03/202328/04/202331/05/2023
628/04/202331/05/202330/06/2023
731/05/202330/06/202331/07/2023
830/06/202331/07/202331/08/2023
931/07/202331/08/202329/09/2023
031/08/202329/09/202331/10/2023
Fonte: Sefaz

Alagoas (AL)

O estado de Alagoas também oferece desconto para os condutores que preferem pagar o IPVA 2023 em cota única, o valor é de 5%. Fora isso, o parcelamento ocorre em até 6x e as cotas devem ser maiores que R$100,00.

Algarismo finalParcela única ou primeira parcelaSegunda parcelaTerceira parcelaQuarta parcelaQuinta parcelaSexta parcela
1 ou 228/02/202331/03/202328/04/202331/05/202330/06/202331/07/2023
3 ou 431/03/202328/04/202331/05/202330/06/202331/07/202331/08/2023
5 ou 628/04/202331/05/202330/06/202331/07/202331/08/202329/09/2023
7 ou 831/05/202330/06/202331/07/202331/08/202329/09/202331/10/2023
9 e 030/06/202331/07/202331/08/202329/09/202331/10/202329/11/2023
Fonte: Sefaz

Amapá (AP)

No Amapá não há divisão por placas, todos os veículos têm as mesmas datas de vencimento do IPVA 2023. A cota única oferece 20% de desconto para quem a escolhe. Já o parcelamento pode ser feito em até 6x.

Cota do IPVA 2023 (todas as placas)Data (2023)
Cota única (20% de desconto) ou 1ª cota15 de março
2ª cota17 de abril
3ª cota16 de maio
4ª cota15 de junho
5ª cota17 de julho
6ª cota15 de agosto
Fonte: Sefaz

Amazonas (AM)

No estado do Amazonas existem duas opções para pagamentos com desconto, uma oferecendo 10% e outra 5%, basta quitar a contribuição dentro das datas estipuladas para cada benefício. Em relação ao parcelamento, ele pode ser feito em até 3 cotas.

Placas com terminação1ª cota ou cota única 2ª cota ou cota única3ª cota ou cota únicaVencimento do IPVA
NúmerosDesconto de 10%, até Desconto de 5%, atéSem desconto, atéPrazo final
131/03/202328/04/202331/05/202331/05/2023
231/03/202328/04/202331/05/202331/05/2023
331/03/202328/04/202331/05/202331/05/2023
428/04/202331/05/202330/06/202330/06/2023
531/05/202330/06/202331/07/202331/07/2023
630/06/202331/07/202331/08/202331/08/2023
731/07/202331/08/202329/09/202329/09/2023
831/08/202329/09/202331/10/202331/10/2023
929/09/202331/10/202330/11/202330/11/2023
031/10/202330/11/202329/12/202329/12/2023
Fonte: Sefaz

Bahia (BA)

Assim como no Amazonas, na Bahia existem duas datas com dois descontos diferentes para a cota única. No caso, os valores são de 20% e 10%. Ademais, os parcelamentos são definidos pelo final das placas e podem ser feito em até 5x.

Final1ª cota2ª cota3ª cota4ª cota5ª cotaCota única (20% de desconto)Cota única (10% de desconto)Cota única (sem desconto)
130/03/2327/04/2330/05/2329/06/2328/07/2310/02/2330/03/2328/07/23
231/03/2328/04/2331/05/2330/06/2331/07/2310/02/2331/03/2331/07/23
327/04/2329/05/2329/06/2328/07/2330/08/2310/02/2327/04/2330/08/23
428/04/2331/05/2330/06/2331/07/2331/08/2310/02/2328/04/2331/08/23
530/05/2329/06/2328/07/2330/08/2328/09/2310/02/2330/05/2328/09/23
631/05/2330/06/2331/07/2331/08/2329/09/2310/02/2331/05/2329/09/23
729/06/2327/07/2330/08/2328/09/2330/10/2310/02/2329/06/2330/10/23
830/06/2328/07/2331/08/2329/09/2331/10/2310/02/2330/06/2331/10/23
927/07/2330/08/2328/09/2330/10/2329/11/2310/02/2327/07/2329/11/23
028/07/2331/08/2329/09/2331/10/2330/11/2310/02/2328/07/2330/11/23
Fonte: Sefaz

Ceará (CE)

O Ceará é outro estado que não define datas diferentes em relação às placas dos veículos, ou seja, o calendário é único. Assim como já é rotineiro em todo o Brasil, é possível obter um desconto no IPVA 2023. Basta aderir à cota única e garantir um pagamento 5% menor.

Cota do IPVA 2023 (todas as placas)Data (2023)
Cota única (com desconto de 5%)31 de janeiro
1ª parcela10 de fevereiro
2ª parcela10 de março
3ª parcela10 de abril
4ª parcela10 de maio
5ª parcela12 de junho
Fonte: Sefaz

Distrito Federal (DF)

Para o pagamento do IPVA 2023 no Distrito Federal o contribuinte deve prestar atenção no número final da placa. Além disso, o parcelamento pode ser feito em até 6x e a cota única vence junto da primeira parcela.

Algarismo finalParcela única com 10% descontoSegunda parcelaTerceira parcelaQuarta parcelaQuinta parcelaSexta parcela
1 ou 213/02/202313/03/202310/04/20238/05/202312/06/202310/07/2023
3 ou 414/02/202314/03/202311/04/20239/05/202313/06/202311/07/2023
5 ou 615/02/202315/03/202312/04/202310/05/202314/06/202312/07/2023
7 ou 816/02/202316/03/202313/04/202311/05/202315/06/202313/07/2023
9 ou 017/02/202317/03/202314/03/202312/05/202316/06/202314/07/2023
Fonte: Secretaria de Economia do Distrito Federal

Espírito Santo (ES)

Assim como em 2022, neste ano será possível pagar a cota única do IPVA com 15% de desconto. Além disso, pela primeira vez, haverá possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes.

Algarismo finalCota única ou primeira parcelaSegunda parcelaTerceira parcelaQuarta parcelaQuinta parcelaSexta parcela
1 ou 224/04/202324/05/202326/06/202326/07/202328/08/202328/09/2023
3 ou 425/04/202325/05/202327/06/202327/07/202329/08/202329/09/2023
5 ou 626/04/202326/05/202328/06/202328/07202330/08/202102/10/2023
7 ou 827//04/202329/05/202329/06/202331/07/202331/08/202303/10/2023
9 e 028/04/202330/05//202330/06/202301/08//202301/09/202304/10/2023
Fonte: Sefaz

Goiás (GO)

O pagamento do imposto pode ser feito em até 10 parcelas, com exceção dos motoristas que possuem veículos com placas que terminam em 1 e 2, estes poderão fazer o parcelamento em nove vezes.

Além disso, a Secretaria da Economia informou que os participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, tendo em mente o valor de compras feitas com o CPF na nota.

Final Placa1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela6ª parcela7ª parcela8ª parcela9ª parcela10ª parcelaIPVA à vista
109/01/2306/02/2313/03/2310/04/2315/05/2312/06/2310/07/2314/08/2311/09/2311/09/23
210/01/2307/02/2314/03/2311/04/2316/05/2313/06/2311/07/2315/08/2312/09/2312/09/23
311/01/2308/02/2315/03/2312/04/2317/05/2314/06/2312/07/2316/08/2313/09/2309/10/2309/10/23
412/01/2309/02/2316/03/2313/04/2318/05/2315/06/2313/07/2317/08/2314/09/2310/10/2310/10/23
513/01/2310/02/2317/03/2314/04/2319/05/2316/06/2314/07/2318/08/2315/09/2311/10/2311/10/23
616/01/2313/02/2320/03/2317/04/2322/05/2319/06/2317/07/2321/08/2318/09/2316/10/2316/10/23
717/01/2314/02/2321/03/2318/04/2323/05/2320/06/2318/07/2322/08/2319/09/2317/10/2317/10/23
818/01/2315/02/2322/03/2319/04/2324/05/2321/06/2319/07/2323/08/2320/09/2318/10/2318/10/23
919/01/2316/02/2323/03/2320/04/2325/05/2322/06/2320/07/2324/08/2321/09/2319/10/2319/10/23
020/01/2317/02/2324/03/2324/04/2326/05/2323/06/2321/07/2325/08/2322/09/2320/10/2320/10/23
Fonte: Secretaria da Economia de Goiás

Maranhão (MA)

O Maranhão é mais um dos estados que oferece desconto para quem decidir por pagar o IPVA 2023 em cota única. O valor abatido do imposto é de 15% e o parcelamento é permitido em até 5x com datas determinadas pelas placas dos veículos.

Final de placa1ª Cota ou Cota Única2ª Cota3ª CotaInício da fiscalização
1 e 206/03/202306/04/202305/05/202305/06/2023
3 e 413/03/202313/04/202312/05/202312/06/2023
5 e 620/03/202320/04/202319/05/202319/06/2023
7 e 827/03/202327/04/202326/05/202326/06/2023
9 e 030/03/202329/04/202331/05/202330/06/2023
Fonte: Sefaz

Mato Grosso (MT)

O contribuinte que pagar o IPVA em parcela única, até o dia 22 de maio de 2023, terá 15% de desconto. O desconto no valor não será aplicado nos pagamentos à vista efetivados entre os dias 23 e 31 de maio. E, após o dia 31 de maio, o IPVA deverá ser quitado de forma integral, com os acréscimos legais, correção monetária, juros e multas.

Final da placaPagamento em cota única(desconto de 15%)Pagamento em cota única(sem desconto)Pagamento da 1º parcelaPagamento integral com acréscimos
022/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
122/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
222/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
322/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
422/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
522/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
622/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
722/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
822/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
922/05/2331/05/2331/05/2331/05/23
Fonte: Sefaz/MT

Mato Grosso do Sul (MS)

No Mato Grosso do Sul o IPVA 2023 é uma obrigação que abrange todos os veículos com até 15 anos de fabricação. É possível parcelar a quantia em 5 cotas ou pagar à vista com 15% de desconto.

Final da placaParcela única ou primeira parcelaSegunda parcelaTerceira parcelaQuarta parcelaQuinta parcela
1 ou 231/01/202328/02/202331/03/202328/04/202331/05/2023
3 ou 431/01/202328/02/202331/03/202328/04/202331/05/2023
5 ou 631/01/202328/02/202331/03/202328/04/202331/05/2023
7 ou 831/01/202328/02/202331/03/202328/04/202331/05/2023
9  e 031/01/202328/02/202331/03/202328/04/202331/05/2023
Fonte: Sefaz

Minas Gerais (MG)

O pagamento do imposto será realizado em três parcelas, exceto para o veículo cujo o IPVA seja um valor inferior a R$ 150.

Ademais, a SEF-MG ainda oferece um desconto de 3% aos contribuintes que estiverem regulares por dois anos consecutivos e mais 3% para quem realizar o pagamento à vista, os benefícios podem ser somados totalizando uma baixa de 6%.

Final das placasCota única e 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
MARÇOABRILMAIO
1 e 2131315
3 e 4141416
5 e 6151717
7 e 8161818
9 e 0171919
Fonte: SEF/MG

Pará (PA)

É possível quitar o IPVA à vista e/ou em três cotas sucessivas. Já os descontos que podem ser aplicados são: 

  • 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos;
  • 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior;
  • 5% para as demais situações.
Final de placaDATA LICENCIAMENTO 2022ANTECIPAÇÃOANTECIPAÇÃOANTECIPAÇÃOANTECIPAÇÃO
IPVA CIDADÃOPARCELAMENTO SEM DESCONTOPARCELAMENTO SEM DESCONTOPARCELAMENTO SEM DESCONTO
COTA ÚNICA1ª COTA2ª COTA3ª COTA
01 – 3103/03/202306/01/202306/01/202306/02/202303/03/2023
41 – 6110/03/202310/01/202310/01/202310/02/202310/03/2023
71 -9117/03/202317/01/202317/01/202317/02/202317/03/2022
02 – 3224/03/202324/01/202324/01/202324/02/202324/03/2023
42 – 6231/03/202331/01/202331/01/202328/02/202331/03/2023
72 -9214/04/202314/02/202314/02/202314/03/202314/04/2023
03 – 3328/04/202328/02/202328/02/202328/03/202328/04/2023
43 – 6305/05/202306/03/202306/03/202306/04/202305/05/2023
73 – 9312/05/202313/03/202313/03/202312/04/202312/05/2023
04 – 3419/05/202320/03/202320/03/202319/04/202319/05/2023
44 – 6426/05/202327/03/202327/03/202326/04/202326/05/2023
74 – 9402/06/202303/04/202303/04/202302/05/202302/06/2023
05 – 3516/06/202317/04/202317/04/202316/05/202316/06/2023
45 – 6523/06/202324/04/202324/04/202323/05/202323/06/2023
75 – 9530/06/202328/04/202328/04/202330/05/202330/06/2023
06 – 3607/07/202308/05/202308/05/202307/06/202307/07/2023
46 – 6614/07/202315/05/202315/05/202314/06/202314/07/2023
76 – 9621/07/202322/05/202322/05/202321/06/202321/07/2023
07 – 3704/08/202305/06/202305/06/202304/07/202304/08/2023
47 – 6711/08/202312/06/202312/06/202311/07/202311/08/2023
77 – 9718/08/202319/06/202319/06/202318/07/202318/08/2023
08 – 3825/08/202326/06/202326/06/202325/07/202325/08/2023
48 – 6801/09/202303/07/202303/07/202301/08/202301/09/2023
78 – 9815/09/202317/07/202317/07/202316/08/202315/09/2023
09 – 3922/09/202324/07/202324/07/202322/08/202322/09/2023
49 – 6929/09/202331/07/202331/07/202329/08/202329/09/2023
79 – 9906/10/202307/08/202307/08/202306/09/202306/10/2023
00 – 3020/10/202321/08/202321/08/202320/09/202320/10/2023
40 – 6010/11/202311/09/202311/09/202310/10/202310/11/2023
70 – 9024/11/202325/09/202325/09/202324/10/202324/11/2023
Fonte: Sefaz

Paraíba (PB)

O governo da Paraíba manteve o desconto de 10% na cota única à vista, o parcelamento em até três vezes do tributo ou o pagamento total sem parcelamento e desconto.

Final da placa1ª parcela ou cota única com 10% de desconto2ª parcela3ª parcela ou cota única sem desconto
131 de janeiro28 de fevereiro31 de março
228 de fevereiro31 de março28 de abril
331 de março28 de abril31 de maio
428 de abril31 de maio30 de junho
531 de maio30 de junho31 de julho
630 de junho31 de julho31 de agosto
731 de julho31 de agosto29 de setembro
831 de agosto29 de setembro31 de outubro
929 de setembro31 de outubro30 de novembro
031 de outubro30 de novembro28 de dezembro
Fonte: Sefaz

Paraná (PR)

O contribuinte poderá quitar o imposto à vista com 3% de desconto ou parcelado em cinco vezes sem juros. Já as formas de pagamento poderão ser feitas por meio de Guia de Recolhimento, PIX ou no cartão de crédito.

Final da placaÀ vista e 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
1 e 219/01/2316/02/2320/03/2317/04/2318/05/23
3 e 420/01/2317/02/2321/03/2318/04/2319/05/23
5 e 623/01/2322/02/2322/03/2319/04/2322/05/23
7 e 824/01/2323/02/2323/03/2320/04/2323/05/23
9 e 025/01/2324/02/2324/03/2324/04/2324/05/23
Fonte: Governo do Paraná

Pernambuco (PE)

O governo de Pernambuco manteve o desconto do ano anterior. Quem decidir pela cota única vai ter 7% de desconto no pagamento do IPVA 2023. Já os contribuintes que preferirem parcelar, poderão quitar em até 3 cotas. As datas foram definidas pelas placas dos veículos.

Número do último dígito da placaCota única (com desconto de 7%)1ª Cota2ª Cota3ª Cota
1 e 208/02/202308/02/202308/03/202306/04/2023
3 e 414/02/202314/02/202314/03/202311/04/2023
5 e 617/02/202317/02/202317/03/202314/04/2023
7 e 824/02/202324/02/202322/03/202319/04/2023
9 e 028/02/202328/02/202329/03/202326/04/2023
Fonte: Governo de Pernambuco

Piauí (PI)

O contribuinte que optar por pagar em janeiro terá um desconto de 15%. Em fevereiro o abatimento na cota única será de 10%. Quem quiser deixar para pagar só em março a cota única, o desconto será de 5%.

Contudo, aqueles que preferirem o pagamento do IPVA em três cotas devem aguardar até março.

Prazo do IPVA 2023CotaDesconto
31 de janeiro de 2023Única15%
28 de fevereiro de 2023Única10%
31 de março de 2023Única5%
31 de março de 2023Parceladosem desconto
28 de abril de 2023Parceladosem desconto
31 de maio de 2023Parceladosem desconto
Fonte: Sefaz

Rio de Janeiro (RJ)

O imposto pode ser pago com desconto de 3% em cota única ou em três parcelas iguais sem desconto. Clique aqui para pagar!

Final da placaCota única e 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
023/01/2323/02/2327/03/23
124/01/2324/02/2328/03/23
225/01/2327/02/2329/03/23
326/01/2301/03/2304/04/23
427/01/2302/03/2305/04/23
530/01/2303/03/2311/04/23
631/01/2306/03/2312/04/23
701/02/2308/03/2313/04/23
802/02/2309/03/2314/04/23
903/02/2313/03/2318/04/23
Fonte: Sefaz

Rio Grande do Norte (RN)

Segundo o governo, o imposto poderá ser quitado em cota única com um desconto de 5% ou ser dividido em até sete parcelas.

Os usuários da Nota Potiguar também recebem deduções no valor integral do imposto que podem chegar a 10%. Clique aqui para pagar!

Número final da placaCota única (desconto de 5%)1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela6ª parcela7ª parcela
110/03/202310/03/202310/04/202310/05/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/2023
210/03/202310/03/202310/04/202310/05/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/2023
310/04/202310/04/202310/05/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/202310/10/2023
410/04/202310/04/202310/05/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/202310/10/2023
510/04/202310/04/202310/05/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/202310/10/2023
610/05/202310/05/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/202310/10/202310/11/2023
710/05/202310/05/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/202310/10/202310/11/2023
810/05/202310/05/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/202310/10/202310/11/2023
912/06/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/202310/10/202310/11/202311/12/2023
012/06/202312/06/202310/07/202310/08/202311/09/202310/10/202310/11/202311/12/2023
Fonte: SET/RN

Rio Grande do Sul (RS)

O motorista que realizou a quitação do IPVA 2023 até 29 de dezembro teve desconto de 10%, além de não ser cobrado pela variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), que deve ficar em 5,88%. Para quem realizar o pagamento em janeiro, fevereiro ou março, os descontos serão de, respectivamente, 10%, 6% e 3%. Os percentuais de desconto se aplicam em caso de parcelamento, mas para reivindicá-lo o motorista precisa aderir ao parcelamento em janeiro.

A Sefaz manteve os descontos aplicados em 2022, o parcelamento do tributo em até seis vezes (de janeiro a junho) e a possibilidade de pagamento por PIX. A adesão precisa ser feita até 31 de janeiro e não tem juros. As primeiras parcelas terão descontos de 10%, 6% e 3%.

Já caso o contribuinte não opte pela antecipação da quitação ou pelo parcelamento do tributo, deverá realizar o pagamento na data de vencimento da placa, que se encerra em abril.

Final da placaDesconto antecipação do IPVA 2023Desconto antecipaçãoDesconto antecipaçãoDesconto antecipaçãoSem antecipação e/ou parcelamento
10% + não aplicação de variação da UPF (estimada em 5,88)10%6%3%
1Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2324/04/23
2Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2324/04/23
3Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2325/04/23
4Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2325/04/23
5Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2326/04/23
6Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2326/04/23
7Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2327/04/23
8Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2327/04/23
9Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2328/04/23
0Até 29/12/22Até 31/01/23Até 28/02/2331/03/2328/04/23
Fonte: Sefaz

Rondônia (RO)

Para conseguir o desconto de 10% o contribuinte precisa fazer o pagamento antecipado em até 60 dias do vencimento. Já os 5% se aplica para pagamentos até 30 dias.

Nº final da placa10% de desconto5% de descontoSem desconto- prazo limite para licenciamento
1, 2, 331 de janeiro28 de fevereiro31 de março
428 de fevereiro31 de março28 de abril
531 de março28 de abril31 de maio
628 de abril31 de maio30 de junho
731 de maio30 de junho31 de julho
830 de junho31 de julho31 de agosto
931 de julho31 de agosto29 de setembro
031 de agosto29 de setembro31 de outubro
Fonte: Sefin-RO

Roraima (RR)

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Final da placaVencimento da 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cotaLicenciamento
131/01/2328/02/2331/03/2328/02/23
228/02/2331/03/2328/04/2331/03/23
331/03/2328/04/2331/05/2328/04/23
428/04/2331/05/2330/06/2331/05/23
531/05/2330/06/2331/07/2330/06/23
630/06/2331/07/2331/08/2331/07/23
731/07/2331/08/2329/09/2331/08/23
831/08/2329/09/2331/10/2329/09/23
929/09/2331/10/2330/11/2331/10/23
031/10/2330/11/2329/12/2330/11/23
Fonte: Sefaz/Detran

Santa Catarina (SC)

É possível pagar o valor em cota única ou parcelar em até três vezes. Contudo, não há desconto para quem quitar a quantia de uma vez só.

Final da placaCota única1º Cota2ª  Cota3ª CotaLicenciamento
131/01/2310/01/2310/02/2310/03/2331/03/23
228/02/2310/02/2310/03/2310/04/2330/04/23
331/03/2310/03/2310/04/2310/05/2331/05/23
430/04/2310/04/2310/05/2310/06/2330/06/23
531/05/2310/05/2310/06/2310/07/2331/07/23
630/06/2310/06/2310/07/2310/08/2331/08/23
731/07/2310/07/2310/08/2310/09/2330/09/23
831/08/2310/08/2310/09/2310/10/2331/10/23
930/09/2310/09/2310/10/2310/11/2330/11/23
031/10/2310/10/2310/11/2310/12/2315/12/23
Fonte: Sefaz

São Paulo (SP)

Aqueles que pagarem o valor integral em janeiro receberão um desconto de 3%, enquanto quem parcelar a partir do primeiro mês do ano ou pagar em cota única em fevereiro não terá desconto.

Abaixo alguns exemplos:

  • Parcelamento sem desconto, cota mínima de R$ 68,52;
  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
MêsJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaio
Parcela1ª parcela ou cota única com desconto de 3%2ª parcela ou cota única (sem desconto)3ª parcela (sem desconto)4ª parcela (sem desconto)5ª parcela (sem desconto)
Placa ⬇Data do vencimentoDia do vencimentoDia do vencimentoDia do vencimentoDia do vencimento
Final 111/0111/0211/0311/0411/05
Final 212/0112/0212/0312/0412/05
Final 313/0113/0213/0313/0413/05
Final 416/0116/0216/0316/0416/05
Final 517/0117/0217/0317/0417/05
Final 618/0118/0218/0318/0418/05
Final 719/0119/0219/0319/0419/05
Final 820/0120/0220/0320/0420/05
Final 923/0123/0223/0323/0423/05
Final 024/0124/0224/0324/0424/05
Fonte: Governo de SP/Secretaria da Fazendo e Planejamento

Sergipe (SE)

Quem optar pelo pagamento do valor total até 31 de março de 2023 terá desconto de 10%. Contudo, o desconto não é válido caso o contribuinte possua débito de anos anteriores. Além disso, também será possível pagar  o imposto juntamente com o licenciamento do veículo, em até 10 vezes no cartão de crédito.

Terminação placaCota c/desconto de IPVACota s/desconto de IPVAFiscalização
131/mar28/abrJunho
231/mar28/abrJunho
331/mar31/maiJulho
431/mar31/maiJulho
531/mar30/junAgosto
631/mar31/julSetembro
731/mar31/agoOutubro
831/mar29/setNovembro
931/mar31/outDezembro
031/mar30/novJaneiro/2024
Fonte: Diário Oficial

Tocantins (TO)

Os proprietários de veículos poderão pagar o imposto em parcela única ou dividido em até 10 vezes.

Quem optar por uma única parcela adiantada terá desconto de 10% no valor total. Nesse caso o pagamento deve ser feito até o dia 16 de janeiro de 2023. O contribuinte também terá até até outubro para pagar o IPVA à vista, mas sem o desconto.

Parcela do IPVA 2023PlacaData
Cota única (com desconto)Todas16/01/23
Cota única (sem desconto)Todas16/10/23
1ª parcelaTodas16/01/23
2ª parcelaTodas15/02/23
3ª parcelaTodas15/03/23
4ª parcelaTodas17/04/23
5ª parcelaTodas15/05/23
6ª parcelaTodas15/06/23
7ª parcelaTodas17/07/23
8ª parcelaTodas15/08/23
9ª parcelaTodas15/09/23
10ª parcelaTodas16/10/23
Fonte: Diário Oficial do Estado

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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